| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - C.M.A.S. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vã” & ESTADO DO TOCANTIONS Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO “? “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal “de Assistência Social - CM.A.S. e dá outras providências”. O Sr. João Jaime Cassoli, Prefeito Municipal do Município de São Valério, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social — CM.A.S., órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I — definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Assistência Social no âmbito municipal; If — estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; HI — apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social e fiscalizar a execução do Plano; — apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a aplicação dos recursos; V — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município; VI — apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas para a inscrição das mesmas, no âmbito municipal; VII — aprovar, após apreciação prévia, os critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal; À ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO VIII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno; IX — zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; X — convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XI — acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XII — apreciar e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais: pagamento dos auxílios: natalidade; funeral; transporte; alimentação e documentos, de responsabilidade do Município; XIII — dar posse a seus membros, depois de constituído; XIV - inscrever entidades e organizações de Assistência Social; XV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria responsável pela área da Assistência Social; XVI — divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal, em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art.3º 0 CMAS. terá a seguinte composição: I- Do Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças. KI — Da Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal: e Conselho tutelar - 01 (um) representante. * Associação dos Idosos 01 (um) representante b) 02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal: e CRAS. e BOLSA FAMILIA. ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO c) 01 (um) representante das Entidades Religiosas no âmbito municipal: e Igrejas. 8 1º Cada titular do CM.A.S. terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. $ 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. $ 3º Somente será admitida a participação no CM.A.S. de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. 8 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam que o CM.A.s. preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. 8 5º Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CM.A.S. serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I — do representante legal das entidades, quando da sociedade civil; KI — do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos órgãos do governo municipal. Art. 5º A atividade dos membros do C.M.A.S. reger-se-á pelas disposições seguintes: I—o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; IX — os membros do C.M.A.S. poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal; IH — cada membro titular do C.M.A.S. terá direito a um único voto na sessão plenária; IV — as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções: V-oCMA.S. será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para o mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período. VI-o CMA.S. buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O CMAS. terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I-— plenário como órgão de deliberação máxima: ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO I — as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º A Secretaria Municipal de assistência Social prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do C.M.A.S. Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o C.M.A.S. poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I— consideram-se colaboradores do C.M.A.S. as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; II — poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar oCMA.A.S. em assuntos específicos. Art. 9º Todas as reuniões do C.M.A.S. serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo Único As Resoluções do C.M.A.S., bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 10 A Secretaria Municipal à cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da presente lei é a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.º 721/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, em 15 de fevereiro de 2013.