| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | " Dispõe sobre a oferta e operacionalização do Transporte Escolar Rural e Urbano gratuito no âmbito do Município de São Valério - TO e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de são Valério “5: União, Trabalho e Liberdade nata ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 > 1 | PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2.019. “Dispõe sobre a oferta e operacionalização do Transporte escolar rural e urbano gratuito no âmbito do município de São Valério — TO e dá outras providências”. E RESOLVE; O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado a oferta e a Operacionalização do Transporte Escolar Rural e Urbano gratuito, no âmbito do município de São Valério — TO, a ser realizado com veículos Próprios do Município ou por ele contratado. Parágrafo Único — Fica regulamentada a Oferta do Transporte Escolar na Área urbana nos casos excepcionais: 1 — quando da criação e Implantação de novos bairros sem existência de escolas nas proximidades: II — quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a Escola for superior a 03 (três) Km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada em distância inferior a 03 (três) Km. CAPITULO 1 DAS PROIBIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Compete a Secretária Municipal de Educação ou outro órgão técnico que vier substituí-la por delegação do chefe do Poder Executivo Municipal, a adição dos atos € disposições complementares necessários a organização das rotas e aplicação desta Lei. Art. 3º - As disposições constantes desta Lei devem ser observadas na prestação do serviço de Transporte Escolar Rural e Urbano realizado diretamente pelo: g 1º - Excepcionalmente a Secretaria Municipal de Educação pode determinar que O Transporte Escolar pode ser ofertado até a residência do usuário, sem a observância da distância máxima a ser percorrida pelo aluno, nos seguintes casos, devidamente atestado pelos serviços de Saúde e ela equipe da Educação Especial da Secretaria da Educação, quando for o caso: RrPAos . “ mício Val ” io =“ São Valeri União, Trabal s ESTADO DO TOCA DA NATIVIDADE L DE SÃO VALÉ PREFEITURA MUNICIPA) DM: 2017/2020 a) — por motivo de doença. i ionai ciais b) - para alunos com Necessidades Educacionais Espe: i rte destinado ao Ensino i i i clusivamente no transpo ' o ireito ao serviço é garantido ex : A mento, ot E ds inDo e escolas em que os usuários estejam matriculados e, excepciona De Gunho abemaa quando solicitado pela escola para atividades de reforço pedagógico e o . . . . afins, ou para os cursos de capacitação e profissionalização; $ 3º O usuário que optar por matrícula em escola diversa da indicada na rota definida pela Secretaria Municipal de Educação, não terá o transporte escolar ofertado. Art. 10. — São deveres do usuário e responsáveis, sem prejuízo de outras exigências expressas na Legislação Superior. 1 — Informar e requerer no ato da matrícula a necessidade de Transporte Escolar gratuito, em documento próprio disponibilizado à escola conforme estabelecido no Procedimento de Matrícula; Il — Apresentar a carteira de autorização ou a comprovação cadastral ao motorista ou monitor ao lado do embarque. HI — Usar o Transporte Escolar com organização, disciplina e respeito aos demais passageiros, ao condutor, monitor, quando for o caso. IV — Acatar as orientações e determinações do motorista e do monitor, quando for o caso, durante o uso do transporte. V — Usar o cinto de segurança / Obrigatório. VI — Manter distância segura dos veículos para o embarque e desembarque, permanecendo no ponto, até a determinação do motorista para entrada ou saída. VII — No desembarque manter-se no ponto, até a saída completa do veiculo do Transporte, para evitar atropelamentos; VIII — Zelar para a manutenção da limpeza dos veículos: X — Cooperar com a fiscalização do município XI — Manter-se sentado enquanto o veículo estiver em movimento; XII — Respeitar o condutor do veículo; XIII — Evitar conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo; prefeitura Municipalde a são Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS o DE 10 VALÉRIO DA NATIVIDA EFEITURA MUNICI PAL DE SÃO VA PREFEITO use ADM: 2017/2020 Juntária; XIV — Ressarcir os danos causados aos veículos de forma vo ê izaçã mpanhantes XV — Acatar as orientações emanadas da fiscalização, dos condutores, os acomp designados pelo Município e dos demais Agentes Públicos responsáveis. XVI -— O pai ou responsável pelo aluno deve acompanha-lo até o local de Ega aguardá-lo no local do desembarque do Transporte Escolar, quando do retorno da escola, p' vir responder por omissão junto aos órgãos competentes. Art. 11 — São proibições atribuídas aos usuários e aos responsáveis, sem prejuízo de outras providências expressas na Legislação Superior. [- Circular dentro do veículo, quando este tiver em movimento; II — Colocar a cabeça fora na janela; II — Promover danos ao veículo; IV — Conduzir produtos tóxicos. Inflamáveis, durante a viagem como: gás, combustível, produtos químicos de qualquer natureza, bem como, animais e que prejudiquem o espaço físico ou coloque em risco a integridade física do usuário. V — Consumir e transportar bebida alcoólica durante o Transporte; VI — Fumar no interior do veículo. Art. 12 — Os usuários do Transporte Escolar ou seus representantes Legais serão responsabilizados, sem prejuízo de outras exigências expressas na Legislação Superior: I — Por atos que importarem no descumprimento de suas obrigações, as medidas serão adotadas pela Direção da Escola em que estiver matriculado o estudante; II — Quando a natureza dos atos impuser além da comunicação aos pais e ou responsáveis a Escola deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação, que adotará as medidas necessárias, inclusive encaminhando o caso ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude para as providências cabíveis; II — Quando os atos importarem em prejuízos ao Patrimônio Público ou Privado, a Unidade Escolar ou a Secretaria Municipal de Educação notificará o pai ou responsável sobre o acordo e procederá à cobrança administrativa ou judicial do prejuízo causado. CAPITULO V DOS CONDUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR a é €. prefeitura Municipal de = Eq ] se Ee Ê São Valerio União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 Art. 13 — São deveres dos condutores, sem prejuízo de outras exigências expressas na Legislação Superior: 1 — Tratar os passageiros com cortesia; | — Usar vestimentas adequadas, (camisa e/ou camiseta e calça), sendo o calçado em conformidade com o exigido pela Lei de Transito. III — Cumprir os horários e conduzir o veículo conforme as Normas de Transito e Direção Defensiva. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos 29 dias do mês de Março de 2019. , refeito Municipal