| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | " Autoriza a participar de Consórcio Público, aprova a Ratificação do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO e dá outras providencias." |
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“> Prefemura Mucwcipa! dm pesiihlo o “são Valério per ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MENICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA SA FIVIDADE ADM: 20172020 Projeto de Lei n. 007/2019 São Valério — TO, de 01 de Outubro de 2019. “Autoriza a Participar de Consórcio Público, Aprova Ratificação do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municipios do Centro Oeste do Tocantins — CMCO e dá outras providências”, O PREFEITO DE SÃO VALÉRIO = TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que u Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO & seguinte Lei: Arte 1º - Fica O Município de São Valério — TO, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins — CMCO, Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão «er ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005, Art. 2º - Fica Ratificada, sem reservas e restrições. a Alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de Direito Público. $1º - O Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins vigorará por prazo indeterminado. 82" - O Município de São Valério — TO poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal, Art. 3º - Fica o Chete do Poder Executivo autorizado a representar o Município de São Valério — TO nos atos constitutivos do Consórcio. podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas nã estrutura organizacional do Consórcio. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11,107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias é na Lei do Plano Plurianual, land DO it Mort grad im a o Sao Valerio União, Trabalho e Liberd: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUMEIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE. ADM: 2017/2020 Parágralo Único: As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2019 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, Estado do Tocantins, primeiro de Outubro de 2019, P fo Dr. coma ce Arraes Municipal. = Es Pr Prefeita Municipal de “ são Valerio União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFERTURA MEMCIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2024 MENSAGEM PL n. 007/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores Considerando que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO passa por um período de reestruturação e que o mesmo fot instituído com à almejo de impulsionar melhoria em diversas áreas, a fim de garantir o desenvolvimento produtivo com investimentos em infraestrutura e consequentemente melhoria na qualidade de vida da população da região no ambito social, econômico e ambiental, Considerando que Para o CMCO já se encontra destinado recursos na ordem de R$ 5,246.215,00 (cinco milhões duzentos e quarenta e seis mil duzentos e quinze reais), através de Emenda Impositiva da Senadora Kátia Abreu, para aquisição de equipamentos para implantação de uma Usina de Asfalto para atender os Municípios integrantes do consorcio CMCO, recursos estes que se já se encontram Empenhados, Liquidados e aguardando finalização de Procedimento Licitatório para a liberação e pagamento por parte da CONCEDENTE; Considerando que esses Recursos garantirão o acesso das administrações municipais às melhorias substancias em seus municípios com um custo reduzido, uma vez que estes durante anos vêm lidando com o desafio de levar a população melhorias diante da escassez de recurso para tal; Diante do exposto submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 007/2019 que Autoriza o Municipio de São Valério - TO a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO e ratifica o Contrato do mesmo, Atenciosamente Dr. Olímpio «