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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-10-01
Ementa" Autoriza a participar de Consórcio Público, aprova a Ratificação do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO e dá outras providencias."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MENICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA SA FIVIDADE
ADM: 20172020
Projeto de Lei n. 007/2019
São Valério — TO, de 01 de Outubro de 2019.
“Autoriza a Participar de Consórcio
Público, Aprova Ratificação do Contrato
do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento dos Municipios do
Centro Oeste do Tocantins — CMCO e dá
outras providências”,
O PREFEITO DE SÃO VALÉRIO = TO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que u Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO & seguinte Lei:
Arte 1º - Fica O Município de São Valério — TO, autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro
Oeste do Tocantins — CMCO,
Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do
Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão «er ratificadas pelo Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005,
Art. 2º - Fica Ratificada, sem reservas e restrições. a Alteração do
Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro
Oeste do Tocantins - CMCO, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de
Direito Público.
$1º - O Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins vigorará por prazo indeterminado.
82" - O Município de São Valério — TO poderá ceder servidores para o
Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei
Orgânica Municipal,
Art. 3º - Fica o Chete do Poder Executivo autorizado a representar o
Município de São Valério — TO nos atos constitutivos do Consórcio. podendo exercer
quaisquer funções administrativas previstas nã estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar
contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11,107/2005, devendo consignar os
recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias é na Lei do Plano Plurianual,
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Sao Valerio
União, Trabalho e Liberd:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUMEIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE.
ADM: 2017/2020
Parágralo Único: As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2019 correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, Estado do
Tocantins, primeiro de Outubro de 2019,
P
fo
Dr. coma ce Arraes
Municipal.
= Es Pr Prefeita Municipal de
“ são Valerio
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFERTURA MEMCIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2024
MENSAGEM PL n. 007/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores
Considerando que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO
TOCANTINS - CMCO passa por um período de reestruturação e que o mesmo
fot instituído com à almejo de impulsionar melhoria em diversas áreas, a fim de
garantir o desenvolvimento produtivo com investimentos em infraestrutura e
consequentemente melhoria na qualidade de vida da população da região no
ambito social, econômico e ambiental,
Considerando que Para o CMCO já se encontra destinado recursos
na ordem de R$ 5,246.215,00 (cinco milhões duzentos e quarenta e seis mil
duzentos e quinze reais), através de Emenda Impositiva da Senadora Kátia
Abreu, para aquisição de equipamentos para implantação de uma Usina de
Asfalto para atender os Municípios integrantes do consorcio CMCO, recursos
estes que se já se encontram Empenhados, Liquidados e aguardando finalização
de Procedimento Licitatório para a liberação e pagamento por parte da
CONCEDENTE;
Considerando que esses Recursos garantirão o acesso das
administrações municipais às melhorias substancias em seus municípios com
um custo reduzido, uma vez que estes durante anos vêm lidando com o desafio
de levar a população melhorias diante da escassez de recurso para tal;
Diante do exposto submeto a apreciação desta Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 007/2019 que Autoriza o Municipio de São Valério - TO a
participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do
Centro Oeste do Tocantins - CMCO e ratifica o Contrato do mesmo,
Atenciosamente
Dr. Olímpio «

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