| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Cria cargos e autoriza contratação de Servidores temporários para execução do Programa Primeira Infância- Criança Feliz e dá outras providências. |
| native_id | 149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
a E o! Prefeitura Municipal de É Sao Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 PROJETO DE LEI Nº 002/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Cria cargos e autoriza contratação de servidores temporários para execução do Programa Primeira Infância - Criança Feliz e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído pelo Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes condições e requisitos: CARGO | VAGAS REQUISITOS Técnico de Nível R$ 2.362,04 Superior Ensino Médio Supervisor | 01 Visitador R$ 1.045,00 Art. 2º. Para viabilizar a execução do referido Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie: Parágrafo Único — Os contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º, Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer indenização. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 TO o Mme O Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Art. 5º. O vinculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2020.