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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaCria cargos e autoriza contratação de Servidores temporários para execução do Programa Primeira Infância- Criança Feliz e dá outras providências.
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a E
o! Prefeitura Municipal de
É Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 002/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Cria cargos e autoriza contratação de
servidores temporários para execução do
Programa Primeira Infância - Criança
Feliz e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído
pelo Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência
Social os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes condições e
requisitos:
CARGO | VAGAS
REQUISITOS
Técnico de Nível R$ 2.362,04
Superior
Ensino Médio
Supervisor | 01
Visitador R$ 1.045,00
Art. 2º. Para viabilizar a execução do referido Programa, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal,
a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos
previstos neste lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie:
Parágrafo Único — Os contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º, Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação
dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá
haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer
indenização.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
TO o Mme O
Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei
será contado para todos os efeitos legais.
Art. 5º. O vinculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 21
dias do mês de Janeiro de 2020.

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