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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaFIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

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E) Ne ro et pars Cenreivigamanae
E oh / OE AMME e
ESTADO DO cant ata Prosgoeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO E )
PROJETO DE LEI Nº. 10/2013, de 19 de março de 2013.
"Fixa preço e concede prazo para aquisição de
lotes urbanos e dá outras providencia”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos seus
possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações, com mais
de 20 (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, e cobertura de madeira e
telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,15 (um real e quinze centavos) o metro
quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá ocorre em até 90 (noventa)
dias após a promulgação desta Lei.
Art. 2º - Para usufruir os benefícios desta lei, os interessados
deverão protocolar suas propostas na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal, a qual providenciará, após vistoria no local, o contrato de compra e
venda respeitando as condições autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as
especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos mesmos
com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente pelos preços
dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU e ITBI.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de 2013.
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