| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | FIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E) Ne ro et pars Cenreivigamanae E oh / OE AMME e ESTADO DO cant ata Prosgoeto PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO E ) PROJETO DE LEI Nº. 10/2013, de 19 de março de 2013. "Fixa preço e concede prazo para aquisição de lotes urbanos e dá outras providencia” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos seus possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações, com mais de 20 (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, e cobertura de madeira e telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,15 (um real e quinze centavos) o metro quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá ocorre em até 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 2º - Para usufruir os benefícios desta lei, os interessados deverão protocolar suas propostas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, a qual providenciará, após vistoria no local, o contrato de compra e venda respeitando as condições autorizadas no artigo anterior. Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos mesmos com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente pelos preços dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU e ITBI. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de 2013. !