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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaInstitui Auxilio-Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Valério-TO, nas condições que especifica e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO DA NATIVIDADE NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Mesa Diretora.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica instituído o auxilio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado,
conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores
públicos da Câmara Municipal de São Valério Da Natividade- TO, ocupantes de cargos
ou funções públicas. na condição de ativos.
$ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório. com
pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
$27º O valor do auxilio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês
de competência. no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
$ 3º Considerar-se-á para o desconto do auxilio-alimentação, por dia não
trabalhado, injustificado, e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias,
independentemente da quantidade de dias no mês,
Art, 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando;
! - decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por
acidente em serviço:
H — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, de decorrência de
licença para tratar da saúde de pessoa da familia, após o trigésimo dia:
Art. 3º O pagamento indevido do auxilio-alimentação caracteriza falta grave,
sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às
penalidades previstas em lei,
Parágrafo único. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º O auxilio-alimentação instituído por esta Resolução:
1 não detém natureza salarial ou remuneratória;
H — não configura rendimento tributável;
HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base
de cálculo para fins de margem consignável;
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Atividade 01.10,01..031.0101,2,001 — Manutenção e Encargos com a Câmara
Municipal, com criação do Elemento de Despesa 3390.46.00 — Auxilio-Alimentação, do
orçamento da Câmara Municipal de Alta Floresta.
Art. 6º O valor do auxilio-alimentação de que trata a presente Resolução. poderá
ser revisto anualmente através de Resolução especifica.
Art. 7º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério — TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Lousa 2), polir Civorere Cores Zus SArTES
erson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos
Vice Presidente Secretário
/
Alan Ribeiro Dias
Presidente
JUSTIFICATIVA
Egrégia Camara,
Encaminhamos o Projeto de Resolução n. º 001/2020, u « que “INSTITUI O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
com o seguinte pronunciamento: Como política de valorização e retribuição aos
servidores defendida por esta Mesa Diretora. O auxílio será concedido mensalmente. a
título de indenização, com o intuito de assegurar e proporcionar melhores condições e
qualidade de vida aos servidores ativos desta Casa de Leis. ajudando no pagamento dos
seus gastos com alimentação.
O auxílio alimentação será concedido, sem distinção de valores, a todos servidores
públicos ocupantes de cargos do Poder Legislativo. cujo recurso encontra-se assegurado
na Lei Orçamentária em vigor e, por sua natureza indenizatória, não será considerado na
apuração do índice de gastos com pessoal, « também. não servirá como base para
previdência e imposto de renda.

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