| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Institui Auxilio-Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Valério-TO, nas condições que especifica e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020 INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Mesa Diretora. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º Fica instituído o auxilio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Valério Da Natividade- TO, ocupantes de cargos ou funções públicas. na condição de ativos. $ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório. com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. $27º O valor do auxilio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês de competência. no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). $ 3º Considerar-se-á para o desconto do auxilio-alimentação, por dia não trabalhado, injustificado, e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente da quantidade de dias no mês, Art, 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando; ! - decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço: H — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, de decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da familia, após o trigésimo dia: Art. 3º O pagamento indevido do auxilio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei, Parágrafo único. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 4º O auxilio-alimentação instituído por esta Resolução: 1 não detém natureza salarial ou remuneratória; H — não configura rendimento tributável; HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável; Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Atividade 01.10,01..031.0101,2,001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, com criação do Elemento de Despesa 3390.46.00 — Auxilio-Alimentação, do orçamento da Câmara Municipal de Alta Floresta. Art. 6º O valor do auxilio-alimentação de que trata a presente Resolução. poderá ser revisto anualmente através de Resolução especifica. Art. 7º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2020. Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Valério — TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020. Mesa Diretora da Câmara Municipal. Lousa 2), polir Civorere Cores Zus SArTES erson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos Vice Presidente Secretário / Alan Ribeiro Dias Presidente JUSTIFICATIVA Egrégia Camara, Encaminhamos o Projeto de Resolução n. º 001/2020, u « que “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento: Como política de valorização e retribuição aos servidores defendida por esta Mesa Diretora. O auxílio será concedido mensalmente. a título de indenização, com o intuito de assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores ativos desta Casa de Leis. ajudando no pagamento dos seus gastos com alimentação. O auxílio alimentação será concedido, sem distinção de valores, a todos servidores públicos ocupantes de cargos do Poder Legislativo. cujo recurso encontra-se assegurado na Lei Orçamentária em vigor e, por sua natureza indenizatória, não será considerado na apuração do índice de gastos com pessoal, « também. não servirá como base para previdência e imposto de renda.