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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-07
Ementa" Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Valério-TO."
native_id151

Autoria

Documents (1)

texto original #

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APROvaL iu
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
“REGULAMENTA O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DA CASA DE
LEIS”.
AUTORIA: Mesa Diretora.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica instituído o horário de funcionamento do quando administrativo da
Câmara Municipal de São Valério Da Natividade- TO, das 07:00 hrs as 13:00 hrs:
$ 1º Nos dias de sessões os servidores do quadro administrativo deverão
comparecer no horário para dar suporte aos vereadores.
Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério — TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020,
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
As Puto Mp Lros Due hr $ AS Larres
“imerson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos
Vice Presidente Secretário
Alan Ribeiro da Vs
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o Projeto de Resolução n. * 002/2020, que “REGULAMENTA O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CASA DE LEIS”,
O presente projeto de resolução tem como base a redução do horário de
funcionamento da casa de leis. para que ocorra redução nos gastos públicos, gerando uma
economia nas despesas, para que possa ser convertido em projetos que beneficie à
população.
Câmara Municipal de São Valério - TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020,
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Edmerson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos
Vice Presidente Secretário
A Eber Ls
Alan Ribeiro Dias
Presidente

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