| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | " Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Valério-TO." |
| native_id | 151 |
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APROvaL iu sessão ae dd! sratária pl Pro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 “REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CASA DE LEIS”. AUTORIA: Mesa Diretora. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º Fica instituído o horário de funcionamento do quando administrativo da Câmara Municipal de São Valério Da Natividade- TO, das 07:00 hrs as 13:00 hrs: $ 1º Nos dias de sessões os servidores do quadro administrativo deverão comparecer no horário para dar suporte aos vereadores. Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Valério — TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020, Mesa Diretora da Câmara Municipal. As Puto Mp Lros Due hr $ AS Larres “imerson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos Vice Presidente Secretário Alan Ribeiro da Vs Presidente São Vz JUSTIFICATIVA Egrégia Câmara, Encaminhamos o Projeto de Resolução n. * 002/2020, que “REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CASA DE LEIS”, O presente projeto de resolução tem como base a redução do horário de funcionamento da casa de leis. para que ocorra redução nos gastos públicos, gerando uma economia nas despesas, para que possa ser convertido em projetos que beneficie à população. Câmara Municipal de São Valério - TO, aos 07 dias do mês de maio de 2020, Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edmerson Paulo Lopes Chaves Silvonete Lopes dos Santos Vice Presidente Secretário A Eber Ls Alan Ribeiro Dias Presidente