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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-16
Ementa" Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências, cria cargos e dá outras providências."
native_id153

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texto original #

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ad e = Prefeitura Municigal do mi AP Ron D
€ Sao Valério Es vcs
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS ata Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
O DO VC imo
Projeto de Lei nº 003/2020, de 16 de Junho de 2020.
“Unifica e Reestrutura o Quadro de
Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais
para cargos com a mesma denominação
e novos padrões/referências, cria cargos
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros
desta Lei serão a partir 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, as criações
constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala
de ordem crescente, distribuídos de | a XXVIII:
Parágrafo Único. No caso dos professores efetivos, a remuneração mensal segue
os ditames insculpidos no PCCR da classe.
PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL -— R$
! | 1.107,70
r 7 1.107,70
mM 1.107,70
Iv 1.300,00
v 1.097,25
Vi o 1.333,31
DP 77 1.097,25
vin 1.470,00
E IX 1.600,00
X 1.443,12
Xi 1.600,00
Xi! 1.333,31
Xu
1.466,64
E XIV 1.700,00
XV 1.774,64
E Xv 1.952,10 |
XVII 2.147,31
viu 2.480,00
XIX 2.598,25 |
A
Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
XXI
Xxit
XX
XXVI
XXVII
XXVI
Art. 3º - À remuneração do cargo de Motorista, será de R$ 1.333,31 (um mil
trezentos e trinta e três reais, e trinta e um centavo), Padrão de Referencia XIl, com
carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
| — As despesas decorrentes da execução desta le; correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Il - Ficam instituídos, alterados e reformulados, o Padrão Salarial dos cargos
constantes nos anexos | e Il,
Art. 4º As criações, reformulações, denominações, os números de vagas, os
níveis, os novos padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento
em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS | e || que são partes
integrantes desta lei,
| — As vagas criadas nesta lei (anexo Il) são de provimento efetivo, sendo
preenchidas via concurso público, tão logo seja possível sua realização, e as do anexo |,
via provimento em comissão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, aos 16 dias do mês de Junho
de 2020.
= ne ad "e Prefeitura Municipal de
- E nl A -
€ São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
CO Rr RT E
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 003/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO-TO
DENOMINAÇÃO Nº DE NIVEL SALARIO
VAGAS RS
Secretário Municipal de Administração 07 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário Municipal de Finanças. O7(uma) DAS- TT] Câmara
[Secrelário Municipal Educação. O7(uma)
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 01 (uma)
Secretário M. de Agricultura é abastecimento | 01 (uma)
Secretário M. de Cultura 01 (uma)
Secretário Municipal de Assistência Socal 01 (uma)
Secretário Municipal de Meio Ambiente. 07 (uma)
Secretário Municipal de Obras Públicas, 07 (uma) DAS-| | Câmara
Serviços Urbanos e Transportes.
Secretário Municipal de Planejamento. 01 (uma) DAS-| | Câmara
Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer [Ottamo) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal de Indústria e Comércio [Oi(uma) | DAS-| | Câmara
Secretário Municipal Controle Intemo O7(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Chefe de Gabineie 01 uma) | DAS- T [Câmara
Assessor Jurídico — Advogado 01 (uma) DAS-| | 3.600,00
Diretor de Escola Municipal + (uma) DAS «Il |3.300,00
Diretor do CMEI Eduardo Elias Zanatta Ofluma) | DAS-Il [3.300,00
Assessor de Infra Estrutura. [Etta DAS-| |2.500,00
Assessor de Gabinete. OS(Três) | DAS-IN
DAS- Iii
. 02 (duas)
Técnico de Referência da Proteção Social 01 (uma)
Especial
Diretor do SUAS
Diretor de Almoxarifado
Diretor de Tesouraria
DAS-IV |1.800,00
DAS-IV 7.800,00
AN erA
= a == Prefeitura Municipal do
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
O7(uma) DAS- IV | 1.800,00
Diretor de Obras Públicas e Iluminação O7(uma) DAS- |V | 1.800,00
Diretor de Serviços Públicos 07 (uma) DAS-— IV | 1.800,00
Diretor de Transportes 07 (uma) | DAS-1V|7.800,00
DAS-—IV | 1.800,00
Diretor de Meio ambiente DAS-— IV | 1.800,00
Diretor de Agricultura 1.800,00
Diretor de Informática. DAS-IV | 1.800,00
Oieior do EdicaçãoEsclr - Seda
1.800,
Diretor Mecânico DAS-IV 00
[Dieiorde Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento de Pessoal 01 (uma) DAS- V
| Dear do Depart d Primói
| Diretor do Departamento de informática 02(duas)
Diretor do Departamento de Saúde Of(uma) DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento Imobiliário 01 (uma) DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento Cultura 1.500,00
| Diretor do Departamento de Esportes. 01 (uma) | DAS-V |1.500,00
Diretor de Alimentação Escolar 071 (uma) DAS-V | 1.500,00
Diretor de Escola Distrital. 1.500,00
Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS-V | 1.500,00
Coordenador do Pronto Atendimento 01 (uma) | DAS-V |1.500,00
Coordenador da atenção básica O7 (uma) | DAS-V |1.500,00
Coordenador da vigilância epidemiológica Of (uma) | DAS-V 17.500,00
Coordenador da imunização 017 (uma) | DAS-V [7.500,00
Coordenador da odontologia O1(uma) | DAS-V [7.500,00
Coordenador de Serviços Gerais 02 (uma) | DAS-V
Coordenador Transporte Escolar 107 (uma) DAS-V | 1.500,00
Coordenador dinamizador 02 (duas) | DAS-V [7.500,00
Coordenador Pedagógico O2(duas) 1.500,00
Coordenador Mecânico. O7(uma) 1.500,00
"Coordenador obras publica (mest De Obras). |01(uma) DAS-V |1.500,00
| Coordenador da e DAS-V [7.500,00
k
a bretentura Municial dao A
E São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
Coordenador Escolar. 03 (três) DAS-V |1.500,00
Coordenador da Creche Municipal, 01 (uma) DAS-V |1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
Supervisor de Informática DAI—|
Supervisora Escolar 1.200,00
1.333,31
1.333,31
fo risia do Representação Sec Saúde. 07 (uma) | DAI-Il | 1.333,31
; 1.333,31
01 (uma) | DAl-Il | 1.333,31
01 (uma) | DAl-Il | 1.333,31
ecretária Executiva 03 (Três) | DAI-II | 1.300,00
E 03 (Três) | DAI-II | 1.300,00
01 (uma)
DAI—IV
07 (uma) | DAI-IV
Encarregado do Departamento de Finanças
Encarregada do Departamento da UMC [07 (uma)
Encarregada do Departamento de 107 (uma)
Tesouraria
| Encarregado do Departamento de 02 (duas) | DAI-IV | 1.200,00
Educação
Encarregado do Departamento de Esporte 107 (uma) | DAT-IV [1.200,00
Lu Es a,
são. Municipal de
Sao Valério
nião, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
Encarregada do Departamento de Cultura 02 (duas)
Encarregado do Departamento de
Agricultura
[Encarregado do Departamento de Saúde
| a
Encarregado do Departo de Meio Ambiente
Encarregado do Departamento de
Gradiações.
Encarregado do Departamento de
Iluminação Pública.
[Encarregado do Departamento de Obras
Pública e Transportes.
Encarregado do Departamento de
Merenda Escolar.
ncarregada do Departamento de Limpeza
DAI — IV | 1.200,00
DAI-IV |1.200,00
DAI— IV | 1.200,00
DAI - IV
DAI- IV | 1.200,00
DAI-IV |1.200,00
3) | DAI-V [120000 |
T DAI-V
ncarregado de Vigilância Sanitária
ncarregado de Ações Básicas de Saúde
1.200,00
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos dezesseis
dias do més de Junho de 2020.
Frefertura Municipal de
e
C'são Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Ds
ANEXO Hl DO PROJETO DE LEI Nº
ADM: 2017/2020
003/2020, DE 16 de JUNHO DE 2020.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO - TO.
Nº DE VAGAS | PADRÃO 7
DENOMINAÇÃO REFERENCIA | SALARIO
Agente Comunitário de Saude 24 (unte e vil 7.470,00]
quatro)
| Agente Epidemiológico O3(três) Vim 1.470,00
[Agente Sanitário O2(duas) IV 1.300,00
Agente de Serviços Operacionais [16 (dezesseis) 1] 1.333,31
Almoxante O7(uma) Iv 1.300,00
Auxiliar Administrativo 22 (vinte dois) | 7 1.107,70
Auxiliar de Consultório 04 (quatro) T 1.107,70
Ico
Auxiliar de Serviços Gerais ASG [100 (cem) im 7 7.107,70
Auxiliar de Serviços Operacionais | Da (quatro) T 1.107,70
Assistente Social 04 (duas) XVII 2.480,00
Bibliotecário 1.300,00
Eletricista 1.600,00
Enfermeiro 2.900,00
O7(uma) [o MM 3.458,27
01 (uma) XXIT 3.458,27
Farmacêutico 07 (uma) XXI 3.458,27
joquimi 01 (uma) XXI
07 (uma) XXI 3.458,27
02 (duas) 2.480,00
Fisioterapeuta 01 (uma) XVII 2.480,00
Fonoaudiólogo 01 (uma) Xviil
Guarda Municipal 20 (vinte) Iv
05 (cinco) XXVI 6.126,53
Odtquatro) IV 1.300,00
Monitor do Transporte Escolar ] 1.107,70
Auxiliar de Sala de Aula
LEIZA
a a
x, ad E iremos
€ São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Motorista 20 (vinte) 7] XI 1.333,31
Nutricionista TT es) XVI [248900
Odontólogo 05 (cinco) XXI 3.458,27
70000
Instrumentador Cirúrgico Ottuma) | | 1.470,00
Professor - P— 2- Nivel Superior —
20 h
E vptd IE ruad
Professor P-1-Nivel Médio — 20 h 1.443,12
Psicólogo 03 (três) XVII 2.480,00
Supervisor Epidemiológico O71(uma) iv 1.300,00
Técnico Agricola. 07 (uma) Iv 1.300,00
Técnico de Consultório OZ(duas) 1 JW 1.300,00
Odontológico
Técnico em Enfermagem 20 (vinte) A 7.300,00
Técnico em Laboratório 02 (duas) A 1.300,00
Técnico em Prótese Dentário O2(duas) ITA 1.300,00
Técnico em Radiologia 03 (três) IV
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos dezesseis
dias do mês de Junho de 2020.
Olímpio
ad e * Prefemura Municipais de » da
Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
E SN
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR DESPESAS
COM SERVIDORES MUNICIPAIS CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL UNIFICADO NA
FORMA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2020.
ANIEL RODRIGUES DA SILVA, Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de São Valério — TO, CERTIFICA para os fins de direito, especialmente para
atender às comissões da Câmara Municipal de São Valério — TO, que existem dotações
nos diversos órgãos do Poder Executivo, com o elemento de despesa 3.1.90.11.00- e
3.1.90.04.00- contratação por tempo determinado Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil, com saldos orçamentários para ocorrer às despesas com O QUADRO DE
PESSOAL desta Prefeitura Municipal, na forma prevista no Projeto de Lei nº 003/2020.
Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de São Valério — TO, aos 16 dias do mês de Junho de 2020.
ANIEL DA SILVA
Secretario Múnicipal de Controle Interno.
“€C“ são Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
OTTO TO dog
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Municipio de São Valério —
TO., tenho a honrosa satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei nº, 03/2020 que Dispõe sobre a Unificação e Restruturação do Quadro
de Pessoal da Prefeitura de São Valério e dá outras providências.
Tal iniciativa visa atender à necessidade de adequações na
estrutura administrativa no quadro de pessoal da Prefeitura de São Valério, buscando
oferecer uma maior eficiência no atendimento das demandas de nossa população, em
consanância com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Nesse sentido, a nova estrutura organizacional que se
pretende estabelecer com o Projeto de Lei 03/2020, onde Unifica e Reestrutura o
Quadro de Pessoal, exemplificados nos anexos | e ||, parte integrante deste Projeto de
Lei, com vistas a garantir a supremacia do interesse público, bem como da prestação dos
serviços públicos.
Propõe-se também, a adequação salarial em vários cargos
efetivos e comissionados, conforme listados nos anexos | é H, parte integrante deste
projeto de Lei.
Por óbvio, ac elaborar o Projeto de Lei 03/2020, que se
pretende aprovar, foi dada 3 devida importância à situação Orçamentária do Município
de São Valério, que impõe um rigoroso controle das finanças públicas, estabelecendo
estruturas dinâmicas e eficientes, evitando o superdimensionamento da máquina
administrativa, prejuizo aos servidores públicos municipais e qualquer afronta ao
interesse público.
Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de
E o — E rPfeitura Municipal da
ESTADO DO scan
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
Seis = Es Desa
Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos
nossas expressões de admiração e respeito.

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