| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | " Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências, cria cargos e dá outras providências." |
| native_id | 153 |
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ad e = Prefeitura Municigal do mi AP Ron D € Sao Valério Es vcs União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS ata Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 O DO VC imo Projeto de Lei nº 003/2020, de 16 de Junho de 2020. “Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências, cria cargos e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros desta Lei serão a partir 1º de janeiro de 2021. Art. 2º - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, as criações constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala de ordem crescente, distribuídos de | a XXVIII: Parágrafo Único. No caso dos professores efetivos, a remuneração mensal segue os ditames insculpidos no PCCR da classe. PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL -— R$ ! | 1.107,70 r 7 1.107,70 mM 1.107,70 Iv 1.300,00 v 1.097,25 Vi o 1.333,31 DP 77 1.097,25 vin 1.470,00 E IX 1.600,00 X 1.443,12 Xi 1.600,00 Xi! 1.333,31 Xu 1.466,64 E XIV 1.700,00 XV 1.774,64 E Xv 1.952,10 | XVII 2.147,31 viu 2.480,00 XIX 2.598,25 | A Sao Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 XXI Xxit XX XXVI XXVII XXVI Art. 3º - À remuneração do cargo de Motorista, será de R$ 1.333,31 (um mil trezentos e trinta e três reais, e trinta e um centavo), Padrão de Referencia XIl, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. | — As despesas decorrentes da execução desta le; correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Il - Ficam instituídos, alterados e reformulados, o Padrão Salarial dos cargos constantes nos anexos | e Il, Art. 4º As criações, reformulações, denominações, os números de vagas, os níveis, os novos padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS | e || que são partes integrantes desta lei, | — As vagas criadas nesta lei (anexo Il) são de provimento efetivo, sendo preenchidas via concurso público, tão logo seja possível sua realização, e as do anexo |, via provimento em comissão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, aos 16 dias do mês de Junho de 2020. = ne ad "e Prefeitura Municipal de - E nl A - € São Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 CO Rr RT E ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 003/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO DENOMINAÇÃO Nº DE NIVEL SALARIO VAGAS RS Secretário Municipal de Administração 07 (uma) DAS-! | Câmara Secretário Municipal de Finanças. O7(uma) DAS- TT] Câmara [Secrelário Municipal Educação. O7(uma) Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 01 (uma) Secretário M. de Agricultura é abastecimento | 01 (uma) Secretário M. de Cultura 01 (uma) Secretário Municipal de Assistência Socal 01 (uma) Secretário Municipal de Meio Ambiente. 07 (uma) Secretário Municipal de Obras Públicas, 07 (uma) DAS-| | Câmara Serviços Urbanos e Transportes. Secretário Municipal de Planejamento. 01 (uma) DAS-| | Câmara Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer [Ottamo) DAS-| | Câmara Secretário Municipal de Indústria e Comércio [Oi(uma) | DAS-| | Câmara Secretário Municipal Controle Intemo O7(uma) DAS-| | Câmara Secretário Chefe de Gabineie 01 uma) | DAS- T [Câmara Assessor Jurídico — Advogado 01 (uma) DAS-| | 3.600,00 Diretor de Escola Municipal + (uma) DAS «Il |3.300,00 Diretor do CMEI Eduardo Elias Zanatta Ofluma) | DAS-Il [3.300,00 Assessor de Infra Estrutura. [Etta DAS-| |2.500,00 Assessor de Gabinete. OS(Três) | DAS-IN DAS- Iii . 02 (duas) Técnico de Referência da Proteção Social 01 (uma) Especial Diretor do SUAS Diretor de Almoxarifado Diretor de Tesouraria DAS-IV |1.800,00 DAS-IV 7.800,00 AN erA = a == Prefeitura Municipal do ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 O7(uma) DAS- IV | 1.800,00 Diretor de Obras Públicas e Iluminação O7(uma) DAS- |V | 1.800,00 Diretor de Serviços Públicos 07 (uma) DAS-— IV | 1.800,00 Diretor de Transportes 07 (uma) | DAS-1V|7.800,00 DAS-—IV | 1.800,00 Diretor de Meio ambiente DAS-— IV | 1.800,00 Diretor de Agricultura 1.800,00 Diretor de Informática. DAS-IV | 1.800,00 Oieior do EdicaçãoEsclr - Seda 1.800, Diretor Mecânico DAS-IV 00 [Dieiorde Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V |1.500,00 Diretor do Departamento de Pessoal 01 (uma) DAS- V | Dear do Depart d Primói | Diretor do Departamento de informática 02(duas) Diretor do Departamento de Saúde Of(uma) DAS-V |1.500,00 Diretor do Departamento Imobiliário 01 (uma) DAS-V |1.500,00 Diretor do Departamento Cultura 1.500,00 | Diretor do Departamento de Esportes. 01 (uma) | DAS-V |1.500,00 Diretor de Alimentação Escolar 071 (uma) DAS-V | 1.500,00 Diretor de Escola Distrital. 1.500,00 Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS-V | 1.500,00 Coordenador do Pronto Atendimento 01 (uma) | DAS-V |1.500,00 Coordenador da atenção básica O7 (uma) | DAS-V |1.500,00 Coordenador da vigilância epidemiológica Of (uma) | DAS-V 17.500,00 Coordenador da imunização 017 (uma) | DAS-V [7.500,00 Coordenador da odontologia O1(uma) | DAS-V [7.500,00 Coordenador de Serviços Gerais 02 (uma) | DAS-V Coordenador Transporte Escolar 107 (uma) DAS-V | 1.500,00 Coordenador dinamizador 02 (duas) | DAS-V [7.500,00 Coordenador Pedagógico O2(duas) 1.500,00 Coordenador Mecânico. O7(uma) 1.500,00 "Coordenador obras publica (mest De Obras). |01(uma) DAS-V |1.500,00 | Coordenador da e DAS-V [7.500,00 k a bretentura Municial dao A E São Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 Coordenador Escolar. 03 (três) DAS-V |1.500,00 Coordenador da Creche Municipal, 01 (uma) DAS-V |1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 Supervisor de Informática DAI—| Supervisora Escolar 1.200,00 1.333,31 1.333,31 fo risia do Representação Sec Saúde. 07 (uma) | DAI-Il | 1.333,31 ; 1.333,31 01 (uma) | DAl-Il | 1.333,31 01 (uma) | DAl-Il | 1.333,31 ecretária Executiva 03 (Três) | DAI-II | 1.300,00 E 03 (Três) | DAI-II | 1.300,00 01 (uma) DAI—IV 07 (uma) | DAI-IV Encarregado do Departamento de Finanças Encarregada do Departamento da UMC [07 (uma) Encarregada do Departamento de 107 (uma) Tesouraria | Encarregado do Departamento de 02 (duas) | DAI-IV | 1.200,00 Educação Encarregado do Departamento de Esporte 107 (uma) | DAT-IV [1.200,00 Lu Es a, são. Municipal de Sao Valério nião, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 Encarregada do Departamento de Cultura 02 (duas) Encarregado do Departamento de Agricultura [Encarregado do Departamento de Saúde | a Encarregado do Departo de Meio Ambiente Encarregado do Departamento de Gradiações. Encarregado do Departamento de Iluminação Pública. [Encarregado do Departamento de Obras Pública e Transportes. Encarregado do Departamento de Merenda Escolar. ncarregada do Departamento de Limpeza DAI — IV | 1.200,00 DAI-IV |1.200,00 DAI— IV | 1.200,00 DAI - IV DAI- IV | 1.200,00 DAI-IV |1.200,00 3) | DAI-V [120000 | T DAI-V ncarregado de Vigilância Sanitária ncarregado de Ações Básicas de Saúde 1.200,00 Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos dezesseis dias do més de Junho de 2020. Frefertura Municipal de e C'são Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Ds ANEXO Hl DO PROJETO DE LEI Nº ADM: 2017/2020 003/2020, DE 16 de JUNHO DE 2020. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO. Nº DE VAGAS | PADRÃO 7 DENOMINAÇÃO REFERENCIA | SALARIO Agente Comunitário de Saude 24 (unte e vil 7.470,00] quatro) | Agente Epidemiológico O3(três) Vim 1.470,00 [Agente Sanitário O2(duas) IV 1.300,00 Agente de Serviços Operacionais [16 (dezesseis) 1] 1.333,31 Almoxante O7(uma) Iv 1.300,00 Auxiliar Administrativo 22 (vinte dois) | 7 1.107,70 Auxiliar de Consultório 04 (quatro) T 1.107,70 Ico Auxiliar de Serviços Gerais ASG [100 (cem) im 7 7.107,70 Auxiliar de Serviços Operacionais | Da (quatro) T 1.107,70 Assistente Social 04 (duas) XVII 2.480,00 Bibliotecário 1.300,00 Eletricista 1.600,00 Enfermeiro 2.900,00 O7(uma) [o MM 3.458,27 01 (uma) XXIT 3.458,27 Farmacêutico 07 (uma) XXI 3.458,27 joquimi 01 (uma) XXI 07 (uma) XXI 3.458,27 02 (duas) 2.480,00 Fisioterapeuta 01 (uma) XVII 2.480,00 Fonoaudiólogo 01 (uma) Xviil Guarda Municipal 20 (vinte) Iv 05 (cinco) XXVI 6.126,53 Odtquatro) IV 1.300,00 Monitor do Transporte Escolar ] 1.107,70 Auxiliar de Sala de Aula LEIZA a a x, ad E iremos € São Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Motorista 20 (vinte) 7] XI 1.333,31 Nutricionista TT es) XVI [248900 Odontólogo 05 (cinco) XXI 3.458,27 70000 Instrumentador Cirúrgico Ottuma) | | 1.470,00 Professor - P— 2- Nivel Superior — 20 h E vptd IE ruad Professor P-1-Nivel Médio — 20 h 1.443,12 Psicólogo 03 (três) XVII 2.480,00 Supervisor Epidemiológico O71(uma) iv 1.300,00 Técnico Agricola. 07 (uma) Iv 1.300,00 Técnico de Consultório OZ(duas) 1 JW 1.300,00 Odontológico Técnico em Enfermagem 20 (vinte) A 7.300,00 Técnico em Laboratório 02 (duas) A 1.300,00 Técnico em Prótese Dentário O2(duas) ITA 1.300,00 Técnico em Radiologia 03 (três) IV Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos dezesseis dias do mês de Junho de 2020. Olímpio ad e * Prefemura Municipais de » da Sao Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 E SN CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR DESPESAS COM SERVIDORES MUNICIPAIS CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL UNIFICADO NA FORMA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2020. ANIEL RODRIGUES DA SILVA, Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Valério — TO, CERTIFICA para os fins de direito, especialmente para atender às comissões da Câmara Municipal de São Valério — TO, que existem dotações nos diversos órgãos do Poder Executivo, com o elemento de despesa 3.1.90.11.00- e 3.1.90.04.00- contratação por tempo determinado Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, com saldos orçamentários para ocorrer às despesas com O QUADRO DE PESSOAL desta Prefeitura Municipal, na forma prevista no Projeto de Lei nº 003/2020. Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei. Prefeitura Municipal de São Valério — TO, aos 16 dias do mês de Junho de 2020. ANIEL DA SILVA Secretario Múnicipal de Controle Interno. “€C“ são Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 OTTO TO dog JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Nos termos da Lei Orgânica do Municipio de São Valério — TO., tenho a honrosa satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº, 03/2020 que Dispõe sobre a Unificação e Restruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério e dá outras providências. Tal iniciativa visa atender à necessidade de adequações na estrutura administrativa no quadro de pessoal da Prefeitura de São Valério, buscando oferecer uma maior eficiência no atendimento das demandas de nossa população, em consanância com os princípios constitucionais da Administração Pública. Nesse sentido, a nova estrutura organizacional que se pretende estabelecer com o Projeto de Lei 03/2020, onde Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal, exemplificados nos anexos | e ||, parte integrante deste Projeto de Lei, com vistas a garantir a supremacia do interesse público, bem como da prestação dos serviços públicos. Propõe-se também, a adequação salarial em vários cargos efetivos e comissionados, conforme listados nos anexos | é H, parte integrante deste projeto de Lei. Por óbvio, ac elaborar o Projeto de Lei 03/2020, que se pretende aprovar, foi dada 3 devida importância à situação Orçamentária do Município de São Valério, que impõe um rigoroso controle das finanças públicas, estabelecendo estruturas dinâmicas e eficientes, evitando o superdimensionamento da máquina administrativa, prejuizo aos servidores públicos municipais e qualquer afronta ao interesse público. Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de E o — E rPfeitura Municipal da ESTADO DO scan PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 Seis = Es Desa Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito.