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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-22
Ementa" Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de São Valério - TO, para a Legislatura/Exercício 2021/2024 e dá outras providências."
native_id156

Autoria

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-— APROVADO
Em sessão deí
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 01/2020
AUTORIA: Ii
O Prefeito Municipal de São Valério - TO, Exmo. Sr.
Olímpio dos Santos Arraes, no uso das atribuições legais e constitucionais; faço saber
que o projeto supra, de iniciativa e autoria da Câmara Municipal de São Valério — TO,
devidamente aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SÃO
VALÉRIO - TO PARA A LEGISLATURA/EXERCÍCIO
2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Ar,1º — Os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadores para os mandatos eletivos e Secretários Municipais no exercício 2021/2024,
serão fixados nesta Lei; Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art 31,
Inciso XIX e incisos V, Vl, alinea “a” do Art 29, os limites do 8 1º Art 29-A da
Constituição Federal, mantendo-se os mesmos subsídios da legislatura pretérita, quais
sejam:
|— Para o Prefeito em exercício, o subsídio mensal será de
RS 11.000,00 (onze mil reais).
| — Para o Vice Prefeito em exercício, o subsidio mensal!
será de RS 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
ll — O subsidio mensal de Secretários Municipais de
Govemo será de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica vedada qualquer outra
espécie de gratificação adicional, abono, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Art. 2º Os valores fixados na presente Lei terão revisão
anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, no mesmo indice
aplicado no reajuste dos servidores municipais nos termos do Art. 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta
de dotação orçamentária própria.
Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Abel de Castro primo, 22 de Junho de 2020.
Sol
Alan Ribeiro Dias
Vereador Presidente
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1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para O mandato a iniciar-se em 1º de janeiro
de 2021, atende as determinações legais e constitucionais vigentes,
consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação dos subsídios
em cada legislatura para a subsequente.
Devido à atualização ter se dado ainda no ano de
2012, para a legislatura de 2013/2016, entendemos que os valores propostos
estão dentro da realidade do Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa
mereça a aprovação dos nobres pares.
Ainda, reforçamos que apenas aplicamos a
atualização monetária aos respectivos valores Pretéritos, além de que, os
municípios vizinhos com cota de participação do FPM em 0.6, todos tem valores
iguais ou superiores aos aqui propostos, e ainda, com novas definições para a
futura legislatura.
Assim, com os nossos antecipados
agradecimentos, subscrevemos.
Plenário Vereador Abel de Castro primo, 22 de Junho de 2020.
di
Atan Ribeiro Dias
Vereador Presidente
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Vereador Edmerson Paulo Lopes Chaves
1º Secretário Vereador
Vice Presidente

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