| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | " Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de São Valério - TO, para a Legislatura/Exercício 2021/2024 e dá outras providências." |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
-— APROVADO Em sessão deí PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 01/2020 AUTORIA: Ii O Prefeito Municipal de São Valério - TO, Exmo. Sr. Olímpio dos Santos Arraes, no uso das atribuições legais e constitucionais; faço saber que o projeto supra, de iniciativa e autoria da Câmara Municipal de São Valério — TO, devidamente aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SÃO VALÉRIO - TO PARA A LEGISLATURA/EXERCÍCIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Ar,1º — Os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores para os mandatos eletivos e Secretários Municipais no exercício 2021/2024, serão fixados nesta Lei; Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art 31, Inciso XIX e incisos V, Vl, alinea “a” do Art 29, os limites do 8 1º Art 29-A da Constituição Federal, mantendo-se os mesmos subsídios da legislatura pretérita, quais sejam: |— Para o Prefeito em exercício, o subsídio mensal será de RS 11.000,00 (onze mil reais). | — Para o Vice Prefeito em exercício, o subsidio mensal! será de RS 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). ll — O subsidio mensal de Secretários Municipais de Govemo será de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO- Fica vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, no mesmo indice aplicado no reajuste dos servidores municipais nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria. Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Abel de Castro primo, 22 de Junho de 2020. Sol Alan Ribeiro Dias Vereador Presidente EA fi ço leres Sano LA (lo nús perde » Vice e “p 1º Secretário us renidacio É JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para O mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente. Devido à atualização ter se dado ainda no ano de 2012, para a legislatura de 2013/2016, entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do Município e, por isso, esperamos que esta iniciativa mereça a aprovação dos nobres pares. Ainda, reforçamos que apenas aplicamos a atualização monetária aos respectivos valores Pretéritos, além de que, os municípios vizinhos com cota de participação do FPM em 0.6, todos tem valores iguais ou superiores aos aqui propostos, e ainda, com novas definições para a futura legislatura. Assim, com os nossos antecipados agradecimentos, subscrevemos. Plenário Vereador Abel de Castro primo, 22 de Junho de 2020. di Atan Ribeiro Dias Vereador Presidente Tuta te TRE fc snded Vereador Edmerson Paulo Lopes Chaves 1º Secretário Vereador Vice Presidente