| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | "Institui Gratificação Extraordinária aos Servidores da Saúde e Guardas Municipais durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública decorrente do corona vírus( COVID-19), e dá outras disposições." |
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“ são Valério arrovaso Em sessão de ESTADO DO TOCANTINS À Socr "eo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVID. . . ADM: 2017/2020 Data Presidente e SS Projeto de Lei nº 008/2020, de 31 de Julho de 2020. “Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde e guardas municipais durante a vigência do Estado de Emergência de saúde pública decorrente do coronavirus COVID-19), e dá outras disposições". A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 no valor de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos, aos servidores profissionais de saúde e da guarda municipal de São Valério — TO, durante o periodo de reconhecimento do estado de Emergência Municipal nos termos do decreto n. 11/2020 em consonância com a calamidade de saúde pública previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo. Art. 4º A administração pública municipal fica autorizada a proceder a abertura de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua blicação pu Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 31 dias do mês de Julho de 2020. Es Olímpio dos Santos Arraes Prefeito Municipal (são Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 E Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto é determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde e guardas que atuam (e atuarão) em linha de frente no combate aos efeitos da disseminação do coronavirus (COVID-19) na população do nosso municipio. Os profissionais da saúde terão uma dura é estressante jornada pela frente. Aliado a isso, terão que trabalhar com uma carga extraordinária de serviço. Nesse sentido, nada mais justo de que o municipio melhore a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida de milhares de cidadãos, em especial, os que estão no grupo de risco, que possuem uma probabilidade maior de virem a óbito Nesse sentido, peço o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de lei Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 31 de julho de 2020. |] - À Municipal