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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-07-31
Ementa"Institui Gratificação Extraordinária aos Servidores da Saúde e Guardas Municipais durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública decorrente do corona vírus( COVID-19), e dá outras disposições."
native_id158

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texto original #

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“ são Valério arrovaso
Em sessão de
ESTADO DO TOCANTINS À Socr "eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVID. . .
ADM: 2017/2020 Data Presidente
e SS
Projeto de Lei nº 008/2020, de 31 de Julho de 2020.
“Institui Gratificação Extraordinária aos
servidores da saúde e guardas municipais
durante a vigência do Estado de
Emergência de saúde pública decorrente
do coronavirus COVID-19), e dá outras
disposições".
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao
COVID- 19 no valor de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos, aos servidores
profissionais de saúde e da guarda municipal de São Valério — TO, durante o periodo
de reconhecimento do estado de Emergência Municipal nos termos do decreto n.
11/2020 em consonância com a calamidade de saúde pública previsto na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser
utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata
esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.
Art. 4º A administração pública municipal fica autorizada a proceder a
abertura de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o
cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua blicação
pu
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 31 dias do mês de Julho de
2020.
Es
Olímpio dos Santos Arraes
Prefeito Municipal
(são Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
E
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto é determinado prazo,
oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde e guardas que atuam (e
atuarão) em linha de frente no combate aos efeitos da disseminação do coronavirus
(COVID-19) na população do nosso municipio.
Os profissionais da saúde terão uma dura é estressante jornada pela frente.
Aliado a isso, terão que trabalhar com uma carga extraordinária de serviço.
Nesse sentido, nada mais justo de que o municipio melhore a condição
material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o
empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da
vida de milhares de cidadãos, em especial, os que estão no grupo de risco, que possuem
uma probabilidade maior de virem a óbito
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto de lei
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 31 de julho de 2020.
|] - À
Municipal

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