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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-11-25
Ementa" Dispõe sobre regulamentação e uso das verbas do PNAE 2020, para fornecimento de alimentação Escolar, decorrente da suspensão das aulas presencias devido a pandemia do corona vírus- COVID-19 e dá outras providências".
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texto original #

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União, Trabalho e Liberdade
ESTADODO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO VALÉRIO- TO
ADM:2017/2020
É E“ são Valério
Projeto de Lei nº 011/2020, de 25 de Novembro de 2020.
"Dispõe sobre regulamentação e uso das
verbas do PNAE 2020 para fornecimento de
alimentação escolar, decorrente da suspensão
das aulas presenciais devido a pandemia do
coronavirus - COVIDI9 e dá outras
providências ”
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou
+ eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada o uso das verbas referentes ao PNAE 2020, para 0 fornecimento de
alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino, especialmente aos pertencentes
às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal c/ou cuja renda familiar seja
inferior a dois salários mínimos vigentes.
$ 1º Fica facultada à Secretaria Municipal de Educação o fornecimento de alimentação já
preparada ou na forma de kils, assegurando sempre, em todos os casos, q teor nutricional dos
mesmos, além de prevenir e combater a transmissão do coronavírus (Covid-19).
$2º A distribuição da merenda/kits seja realizada de forma a evitar aglomerações, podendo
adotar entrega por retirada no local indicado, mediante agendamento ou à domicílio, sempre
mediante medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavirus,
$3º Fica vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados,
restando os alunos/famílias descredenciados em caso de destinação diferente do aqui
proposto;
$4º Cumprimento da publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que
aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício.
85º Os alimentos perecíveis que excederem a quantidade necessária ou à retirada tempestiva
poderão ser distribuidos às famílias de baixa renda cadastradas junto à Secretaria Municipal
de Assistência Social;
$6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação realização do controleefetivo da alimentação
devidamente entregue.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro
de janeiro de dois mil e vinte e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Va - TO, aos 25 dias do mês de Novembro de
2020.
ESTADODO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO VALÉRIO - TO
ADM:2017/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em destinar de forma
correta e humano os recursos referentes ao PNAE 2020 (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), que atualmente perfazem a monta de R$ 42.650,71 (quarenta e
dois mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) conforme extrato anexo,
A melhor forma disto, sem dúvida é a distribuição de Kits de alimentação aos alunos da
rede pública, e caso haja sobras, será doado ao CRAS, conforme explanado no Projeto de
Lei.
Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar esta
matéria, determinando-se sessão extraordinária, haja vista a proximidade do recesso.
No aguardo das providências de Vossa Excelência, no sentido de apreciar, o mais rápido
possivel, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
demais nobres pares, o protesto de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, 25 de Novembro de 2020.
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