br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-02
Ementa" Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 (Ano Referência de 2020) e dá outras providências".
native_id163

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 35

PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO DA
NATIVIDADE
L.D.O. LEI DE o ribos
ORÇAMENTÁRIAS
Exercício de 2021
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel(83) 3212-1518 / 3322-3470
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
s Centro
o] s CNPJ 25.043 .449/0001-58
E) HJ
> Ê E
os Projeto de Leinº 12/2020
E
<SSE "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
ESGo Orçamentária de 2021 (Ano Referencia de 2020) e dá outras
nd providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e
predominante do Municipio e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art.
165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber
a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2021 e
para todo o exercicio financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $
2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com
a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária,
IE - Diretrizes das Receitas, €
HI - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Le: Orgânica do Municipio, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos
0 SEÇÃO]
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
a Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 2021, abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta,
ia obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras
assim como a execução orçamentária
estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano
Pag: 1 de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25.043.449/0001-58
Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão
da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e
Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art, 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2021, conterá as prionidades da Administração
Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar
o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos
a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei
Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a
Lei nº 4320/64.
Art, 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo,
tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Art, 5º - À proposta orçamentária para o exercicio de 2021, compreenderá:
1 - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei, e
H - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados,
de acordo com a capacidade econômica - financeira do Municipio.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite
de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do
próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercicio, realizado e projetado, como também o
superávit financeiro, se houver, do exercicio anterior.
Art. 7º - O Municipio aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no minimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Municipio contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do
FPM, ICMS, IP'Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no minimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar
público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art, 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente
Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF
Pag: 2 de 10
” ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ma Avenida Minas Gerais, QD 42, Lots Unico
= Centro
CNPJ, : 25.043.449/0001-68
» Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do
o patrimônio publico, na realização de despesas correntes.
Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir
créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos
42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função
de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder
Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no
orçamento geral, ,
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12 - São receitas do Municipio:
I-os Tributos de sua competência,
II- a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO
TOCANTINS,
II - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações,
- | AV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais;
V-as rendas de seus próprios serviços;
VI- o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais,
VIH - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VII - a contribuição previdenciária de seus servidores, e
IX - outras,
Art, 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I-os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;
HW - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercicio monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2020 e exercícios
Pag 3 de 4
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25.043.449/0001-58
anteriores,
HH - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual é Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação,
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-
pastonil é Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação
de mão-de-obra,
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para à
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no
Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2021,
VII - outras.
Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas
técnicas legais, previstas no art 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
1- Conterá reserva de contingência, destinada ao.
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de
2021, nos limites e formas legalmente estabelecidas,
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
H - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de
créditos classificados como receita. A
Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim
como os definidos na Constituição Federal
Art, 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4320/64.
Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos
financeiros recebidos pelo Municipio, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas
por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não
tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. ú
A
Pag. 4 de WC
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ, : 25.043.449/0001-58
Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação
tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:
1- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos,
H - revisão das aliquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos
já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade.
TH - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados,
V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
1 - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo,
HI - as decorrentes da manutenção é modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social,
V-as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos,
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou
alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força
desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista;
VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios,
IX - a contrapartida previdenciária do Municipio;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
Pag. 5 de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25043.448/0001-68
XT - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art, 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal,
1 - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo,
H - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive
IV -a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos,
V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente;
VI-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas é
objetos constantes desta Lei; e
VE - outros.
Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, só poderá ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000
Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos-os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art 153 enos Art. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior. ;
I- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes,
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000
(trezentos mil) habitantes,
HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e
500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre
500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
Pag: 6 de 10
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25.043.449/0001-68
V- 4% (quatro por cento) para Municipios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e
8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI -3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municipios com população acima de
8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição
Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo
ultrapassar os seguintes indices.
I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Município,
1 - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha
de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores,
HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por
cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração
Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo,
serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita
efetivamente arrecadada no exercicio de 2020, ate o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo
entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso 1 a IV do
artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art, 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas
nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde
que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados
Art. 28 - O Municipio deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e
educação, visando melhoria da qualidade dos serviços à
/
Pag: 7 de W
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ : 25043.448/0001-58
Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Municipio para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches,
escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários,
unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de
atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e
não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art, 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto
e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e
estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 32 - A concessão de auxilios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei
especial.
Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto
amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com
pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas de custeio administrativos e
operacionais.
CAPÍTULO H
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o
quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e
respectivos valores
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2020, serão considerados como aprovados sem ressalvas,
podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2021, será encaminhado a
câmara municipal antes de encerramento do corrente exercicio financeiro e devolvido para sanção até 0
encerramento de sessão legislativa. À
Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo
com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos
Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. ”
Pag: 8 de 4
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNEJ : 25043449/0001-68
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de
2021, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 54% (cingitenta e
quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos-termos da alinea "b", do
inciso III, do art: 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
IL - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento)
das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alinea “a”, do inciso TI, do art.
20, da Lei Complementar nº 101/2000,
IM - pagamento do serviço da divida; e
IV - transferências diversás.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já
criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de
empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e
funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as
providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive
articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos
observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de
aquisição de veiculos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de
2021, até o limite do índice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto de 2020 à agosto
de 2021, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente
o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que
estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução
orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando
atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os
resultados de mister para os fins de Direito,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 de
dezembro de 2020 4
/
Pag. 5 de 1
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25043.449/0001-68
Pag: 10 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. - 25043.449/0001-88
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
| - Receitas
18.294. 174
30.148
6.091.511
21.656
6.059.854
(1.469.510)
(1.469.510)
PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA
SEC. DE PLANEJAMENTO K CONTADOR
CPE 973497.631-415 CRC. 000787/0-2 TO
Daita System Tecnologia - PalmasTO - Tel(83) 3212-1516 / 3322-3470 Pag: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ : 25.043.449/0001-68
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Valor Nominal -R$ Milhares
[iacer ami ot TERESA
Vator Nominal -R$ Milhares
[Valor Nominal “RS Milhares |
RS
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Datta System Tecnologia - Paimas/TO - Tel(53) 3212-1518:/ 3322-3470 Pag. 1 08 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25043440/0001-68
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
ta - Receitas
Variação %
Nota:
Pag: 2 de 6
Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(83) 3212-1518 / 33223470
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unica
Centro
CNPJ. - 25.043.446/0001-58
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tei(83) 3212-1518 / 33223470
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
C.N.PJ. - 25.043.449/0001-68
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Datts System Tecnologia - Palmas/TO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag. 4 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CN.PJ, : 25.043:449/0001-88
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
La - Receitas
Nota:
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonsirado.
Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tei(63) 3212-4518 | 3322-3470 Pag. 5 de 6
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gérais, QD 42, Lote Unico
= Centro
— CNPJ : 25043449/0001-58
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
ta - Receitas
z CE ART
. RR E) E
[ET] GM do
' CS DS SS |
PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO
SEC. DE PLANEJAMENTO ,
CPF 973497,631-15
- Data System Tecnologia - PaimasiTO - Tei(83) 3212-1518 / 3322-3470
WESLLEY MARTINS MAIA
CONTADOR
CRC. 000787/0-2 TO
Pag. G de 6
FPRErCIHUMNA IVIVIVIVIPAL LD OAU VALERIU UMA
NATIVINADF
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. . 25.043.449/0001-58
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
| - Despesas
CPF 9734976315
Datta System Tecnologia - Paimas/TO - Tet(53) 3212-1518 / 3322-5470
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25.043449/0001-65
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
Datta System Tecnologia - PaimasiTO - Tel(83) 3212-1518 / 3322-3470 ' Pag; 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ. : 25043.449/0001-58
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
Nota:
PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO MARTINS MAIA
SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR
CPF 973497631-15 CRC. 000787/0-2 TO
Data System Tecnologia - Palmas/TO - Tei(63) 3212-1518 / 33223470 Pag: 2 de 2
PRENDA NPR Ao dm 8 Dt na RR e bn ço DD, tt A 1 A o PP e O 0 Im AA 1 al
> E é E - - pede ap sejados seo
se'zeo ger Ev BO GEL T Vorg'posz Lr'6EL TLD E G0'ELi 569Z e8'016 BEE TZ SOUPAUOO
Br'pSg'6S0'9 hogar LLLs opor D6M'S ss 'sze sera BZ vB BTS's g'gg0' seo p eydeo ep sEpUpIasuei
H - SSNUBULIAS SOUSA] OP ORSEUMIY dp SHjpBoSA
A pa Ç suag ep opdeuany
arroguano Po'esrLLrs To'oov' asa us'gcasev's BT'vro ses vo'sao' age (Ab TYLIdVO 30 SULIIDIA
Hroom ess 4 |o906LBLLOL Jog'Laroze a "Res Ler [pO'ScrPaLTL |is'onr gago = 01) = (A) SIINIHHOS SViSVWISA SUIT
ve'rro uz B9'E gaz re'gre rg Bege per r6' LRC poe 50" Leg ge SOJuBSa SIJUALO) SEYSOGA
oo'soz a oo'go bt [00'000'% BL'ces nos 94' L6€ 90h oe 's9g per (um) segesumuts sujo seno
vE'BrL'DE 99'ELL RT pE'ghE uz 5 1'606 066 0/'644 098 [5h 960 194 SEBOS SENA SIPUAQ
PE Tai ever LL'aaa bro pr (og ' noz sra E ES GEE LPO'E MATA RA 80 156 9S€ TZ SAULO SEUGSURAL SRHNO
BB'LOS LT Ro 'ess ori 9h EZ9 REO 7 +6'09S 161 56169991 [68 656'Z05 4 . GIUNFA OP SmDuQua sum
Bg'rza to'sgL O 'BvL ST B4'118 09198 BOGUIG DT BP stnouplas sura,
se'sch so 994 zo gbL ERA ErTio co 199 DOGL/ZA D7 PP StrSUqIa) SUMA
HE BLB LE pZ'6€4 t0€ G0'cze paz Lr' ços plz TARA TR A 1S'cos Tt UI op ava mo)
orago tri Se BS SEI EE'09/ BZh BB'nZa Cri pO'EeZ GOL se 1z6'v6 VAdi OP Bud ED
SU'6LGLE9 4 H'OR6' OSS | ea'seo ser | DS 'gbE pp ob'pon pic IS'SLE'S6U 1 SIND Op eued eo
coeso cera HOLA re LL ' TSE Rar Ez'60s coz a ec pot cob'S DL'Tee Liar Wed OP QUBE MOD
iS'coppTro. |zo'cerezos! |sL'saronest BerzosneNEL |h'pogerzi | jeserozelior SOB SEPUQuaSURI
E 3 á E SIEOWIMeA SEP SENNO
ST BS VEZ ES PBZILHA LO'BOL HA Ge voz 86 “9'06€ VA 6890 94 (11) sesmoveuia sagdeoidy
9UBSLEZI ES v6T Lu L0'804" EH ne vozes 1. 9'06€ va 6'600'97 [eMOWLJEd EpBIOA
00'sz0'gE oo'00s'1€ [00'000'0€ e svs 16 Verves og 01554 segónquoo
ze vegoL ES LZL OL soros S teTL 69 1sT'0 es'9ens BUOUIN SP SIQÍNQUIVOO B sEXaL ' sojsodu sogng
exTre cy ap 'SEG SEL BS LOST 1 99 rE6 ZZL B9'54G'GOL S0'b9L'96 EEE]
Bu'TeS' LOL er'oso 464 9E' ger got 97 64h OT 'B LO ESL 6'9//0€1 gui
nO'Grs 19% ee rom psz PRAS PENA ÇA US'G4L 1EZ BU'bzr no GL'LOG BZ ss
re'zoc ne NE "694 9€ potes ve DB'pz0'ee be's6E' BZ EORUCETA Mudi
Bz'LLE9oa ne 185 peg W'69€ pog Gi'sao css g'Leg'zor q2'160'vpp RUOUjSW DP SOQdNAuNoS d sum 'mopsodiuy
AE'VOS LISA |o0'sAs se OL |iS'nOB'EEOOL D'LOPOGA'PL Jem pzooaLrt |Laberonsu () SIALNIUHOS SULIZIZA
Opus Opegnsoy - IH
SIVOINYV SVAIN SVO SOMIIVI JA VINQUIN 3 VIDOTOCOLIW
B9-LOO0/BPHEPOSZ : PNQ
onuag
DOjuM BJ “th CO “SiBIOO SEUIN EplUdAy
JOVOIALLVN VO OIIIVA OVS IA IVdlDINNIA VANLIISINA
0. Uma
Dn cofres retendo Ui RA ai A aca a Rr re A A et a mA CR ARA A e
saves ve. 09" Reto poi op'zar ver (XX) VIONFONUNOS 30 VASISIA
so'vertor f "Es "6LL'B0L no gLeaLas “Lee = MAX VOO = XX) TVLIdVO JO SVINVIA SYSIASIA
to'zes rar "geo "rar ' (0x) mpuja ep opdezpouy
k SBJBOUEUIS SOQSIDAU] SIBUHÇ]
(xo) onpqro ap om, ap opórsinby
(AX) opezaesboju| pf jendes ap omii op opdsnhy
“CAX) SOjusmOUBULS 9 SOUMSqudUZ dp opssaauos
É - - SENDIUBUIS SOPRA]
ao'pee'LOTL “ELraso' Gz'crm eso Soja pssAu|
eo'agg'g9rL onraro: L9'L90"LR9'9 Pora á (nx) TulldVO 30 Svsadsaa
CLHTLS BIO X 6r'BOL LAP 7 “PLiCOZo (nix = 0) = (AX) SZINTHHOD SviyyWISA SvSadsaa
TE'SLLTESL a sejuaoo sesadsaç sintuoç
e sebo] 9 SIEUDAOMPSLOD. SEJOUGUAfSURI|
TE'SLL'TOBL Sajuauo) sesedsag seno
ES L/'91 (ADO epi ep sobsesua » sen
18'96/' 0478 SMIDOS SOGIEIUI & [ROSSAS
90'pzz' sela NX) SILNIHHOD SVSadSIA
EATA SvSaIdsaa
tix + Mi) = (x) TWLOL VS
“MACIAS A = (DO) TULIAVO JO SVINVINIIS SVLIZOIM
SOLPNA INIDRO Pp SENDIOH SEMNO
00 seupuS ORN |IdES Op sEpozoM SEIO
ar'rogrego'a
OLquIS OpoynsoM - Ny
SIVNINV SVLIN SVO SONDIVI JO VINQUIN 3 VIDOTOGOLIW
BE-LODN/BPP EO GE - PANO
omusg
DOjun 07 “Ty CO 'SiBIdE) SEUNA ERIUSAY
JQOVOIALVYN VOO ORANVA OYS 3] NVdlDINNIA VANLIIIIAA
LA ad RA td cid ac ds A PRA À dra de É reto ni Ar
OL TO!LBLOOO DU SILEG LOPEZ ddo PE-LOZ OCS EZLAdO
OLNINVIINVIS JO DIS
Ouiasiy VAIS Va 09 OWvd
SIVNNV SVLIN SVO SOINITYI JO VINONIN 3 VIDOTOCOLIW
BS-L00NIBPP EPO ST : PANO
onuog
OoIUN BIOT “Zh CO 'SitIOO) SEL BpjUdAy
JOVOIALLVN VO ORIIVA OVS JA TVdlIINNIA VANLIIIIAA
Las Vert tri | URID RIA MINA STE Miva TT mM
OL T-O/L84000 "2HI SHIEcDL6MELO ddo
HONVINOS OLNIINVIANVIA JA DIS
VIVIN OuiaBiy VAIS VO XITIS ONNVd
VE-LHT OCO ETL AdO
PULLECORA 4 : LLOZ OP OWINOXI OP WpMbAT BPOPjONUOS UpiiC Ep soa O meia ,
JBUDISNN OUNOROL Op MINIS - NIS PjOd apezpesou “propos ouso ojod eproojoquso
eric jopoqu e tdo vprprusojuoo vis opa py prumo Opegusas ou senpugos mn mejout Bp ojnnço O -
mEjoN
Le'esscoos
Zo'Tor our
VACA VOINOP TVOSIA VOTA
(A) SOMIIIHNOIIA SOAISSVd
(AD SIQÍVZUVAA JA SVLIZOIN
tird=(m) vao vavanosnos vaina
opessasoni Jsbrg e sopas (-)
4E'689'c00't eo'tor our
OyôvVOloadsa
IeUfON Opegnsoy -
SIVNNYV SVLIN SVO SONIIVI JA VISQUIN 3 VIDOTOGOLIN
B9-LONO/BPP EPO GT * TANDO
musgo
Odu 407 “Th CO “SRD seu eplusay
IQVOIALLVN VO ORBANVA OVS JA IVAIDINNIA VANLIIIIHA
PSP DE DDD DADDS rm: |
top | Bea Ulbrrcert | BISICICE MESIIUL — LITE * FIVVIMMZUL VIAS ENE
OL Z-0/28/000 OH SH IED LOPEZ Jdo
OLNINVIINNIA JO DIS
OMIISRI VAIS VO XIII OVA
PE-IBT'GZHEZIAdO
ousa 7
end CPIMO PR Sluejuon - A
SIVNNY SVLIW SVO SOINIIVI 30 VINONIN 3 VIDONOCOLIW
P9-LON0/6PP CPO ST - TANO
ouso
OMUN SI07 'Zh CO 'SIBI9S SBUHN EpjuDAy
ICVOIALLIVN VO ORIIIVA OVS IA IVAlDINNA VANLIIIIAA
+90 vid MerE Cet | Bhabtitã Mada MS BENS, TO AI
OL Z-O/têzodo Odo Sho 26 ELA Ido vE-LRT GUS EZL do
Ooo NES LL
OzE6S'GED OL |sty'Bro Bog'600'1 TILT 96 OL [92760 pm zoo 8000'0 se zzv'h
(ossze'zee) gge'co) (96498) 05426189) [seg ço) (ge4'28) (s0g00'0) remo ra) feuION Opegnsa
ompEZ'ZrE Ze uz PE p6L£6'sZ€ B4 DE BS ZE 0000'0 0 tin = 0) = (nl) ong opeynsar
osnic'oL ser pes pirar |ieozisez |orsp'krovzz pizticiz |eerspzz leszioo E de bear o | (11) euguna esacleaç
Or0SL'BOS LeZ ez obrzr |LonsLEL Poosopuzoce sele osizoce recioio LLG TAG OE mol esadeaç
OLSPSBHIDEZ ZE LDETT |oso ger ooson'riewzz poospriz liarzopzz Istzioo PEL SEM OZ (1) euputca Eypaooy
OCOS/'BAS MET WET Pp Tl |510BSLEZ |oL666'hLTOLE ESC LLCIT long izocz Jezzroo ELG TAS OZ ioL ejfaoap
004 CeTai) 00% Lertdia) | ojuvisuos co [Peer] Deo | meo cos Lerrdm)| ojuepsuoa
Brad % Brd % s018A Piiaé sei Gia “Bild % JO/PA Oyóvalsidadsa
czoz
sIENUM SEN - | OANEISUOLIDO
BO-LONO/6PP EPO'GZ - PANO
ogueg
CUM GOT 'Zh CO SBIS SEUIA EplUMAY
PRONTA Va OIITVA Re aa TVI DINTIN Wario
EN ATITINITDITIDI PESE. sa VIP PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42 Lote Unico
Centro
CNPJ : 25043,449/0001-65
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
Artigo 4º, $ 2º, Inciso ll da LRF
[O MENSSSA 10000] TOSERSAS|N0000] ——— JESTEDAS[N00,00
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
PAULO DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA
SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR
CPF 673497631-15 CRC. 000787/0-2 TO
Datta System Tecnologia - PaimasiTO - Tet(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
CNPJ : 25043.449/0001-68
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Artigo 4º, 5 2º, Inciso | da LRF
Alienação de Bens imóveis E
Alienação de Bens Móveis =
Receita de Alienação de Ativos ,
RECEITA DE CAPITAL 5
Regime Geral de Previdência Social x
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. é
Amortização da Divida E
inversões Financeiras «
investimentos ,
DESPESAS DE CAPITAL -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS -
TOTAL oi oe
E Ti RES [UR] to]
PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA
PREFEITO SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR
F.123.929.281-34 CPF 973.487 631-15 CRC. 000787/0-2 TO
Datia System Tecnologia - PalmasiTO - Tet(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag. 1 de 1
pi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
e Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
tua Centro
CNPJ. : 25.043.449/0001-58
Compensação Previdenciária entre RSPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS
Compensação Previd de Pensões RGPS e RPPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (lt)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( t )
PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO MARTINS MAIA
SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR
CPF 973487631-15 CRC. DOO787/0-2 TO
Datia System Tecnologia - PalmasiTO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag: 1 de 1
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
x Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico
Centro
pesto baita
REPASSE CONTRIB.
PATRONAL
(a) Valor
tajs(a+b-c)
Datia System Tecnologia - Paimas'TO - Tet(63) 3212-1518 / 3322-3470
bes o ) yo
MAIA
WESLLEY
CONTADOR
CRC. 000787/0-2 TO
Pag: 1 de1
top | “Bed OlpE-TerE | BISirCict MESMial - OLINTO - BRILAL ISAS BIB
VE-LRT GTS ECLAdO
OL Z"O/LBLO0O "IH SHIES GMC Jdo
VISI JO OLINHNV
dd IVISI4 OAUNITOINI IO VINVHDO Bd
OVSVSNIdNOD
UNS SP PRUNUAA vp ogdesuaduoo 3 engeuansa - DA Snparec
oJjusS
oalur jo 'Zh QD “SBIS sEuNN epjuday
JOVOIALLYN VOA OIRIIVA OYS IA IVdlIINNIA VANLIIIIAA
e ME BE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexos de Risco Fiscais
DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Orçamento Fiscal e da Seguridade Sociai
2021
atas, 93
Riscos Fiscais Providências
pescião Dover | onto TT]
RECEITA PREVISTA FRUSTADAS
DECORRENTES DA POLÍTICA PÚBLICA 00; LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
NACIONAL
OCORRE DE 5 (O DE CALAMIDADE
PÚBLICA DECORRENTE DE EPIDEMIAS
INTEPERES NATURAIS OU OUTRAS 50.000,
- CALAMIDADES PÚBLICAS QUE NECESSITA DE
AÇÕS EMERGÊNCIAIS
SURGIMENTO DE DE! DAS JUNDICIAIS CUJA
À EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS, 100.000,00,
PRECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS E AFINS.
POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE
CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS
REDUCAO DAS TRANSFERENCIAS
E!
ILIZACAO DA RESERVA DE COTINGEN
DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA
LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
REDUCAO DAS TRANSFERÊNCIAS
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA
[UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS PARA
CIA.
RELOCACAD/REDUCAO DE DESPESA DE
ISTEIO/ CORRENTES/ DESCRICIONARIAS
CONSTITUCIONAIS E DE ESTADO DEVIDO À co IONAIS E DE ESTADO DEVIDO A
REDUCAO DE ARRECADACAO OU VARIACOES
— DA ATIVIDADES ECONÔMICAS MUNDIAIS
AUMENTO INESPERADO DA DESPESA COM
PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS DE
PISO SALARIAIS
Total
SEC. DE PLANEJAMENTO
CPF 123.929.251-34 CPF 97349763115 CRC. 000787/0-2 TO
Data System Tecnologia - Palmas/TO - Tei(63) 3212-1518 / 33223470
REDUCAO DE ARRECADAÇÃO OU VARIAÇÕES
DA ATIVIDADES ECONOMICAS MUNDIAIS
Valor
35.700,00
50.000,90
289.700,00
tap + "Bea OLVEZZEE | BISHTIZE SEOÍL - OLSELIRA - BISOUDAL LIBRAS BIS]
SWIE9 LOM ELO ddo VE-LBT'6ZO EZL dO
OLNINVTANVIA JO “DIS
wooo'! | eminioo sima [omago' | wniaiioo soma] gro (ommioo som | omanoo soma | gh04 + onooo soma |phgzih'! + ojuanoo rom
(zei'e) y à "cem ) RAR tipo'04) Jeorose a K er Tue As
osses I(ge4 na) , é nus ter [PULO OpEyNSSA
ooo's ; À ; oca! ese Ilzot'pss) go À (Gg 219) (HH 1) = (ill) Oueuiis OpeynsoM
0go'g pur º DRA ATA É esc Jososariz Jota! "seo" ervesrel Cn) upa usadsaç
0oo's 'Zas X j "MV "Eae! IL treadsog
; (1) eppuaãs RyMIMA
mol ByDodA
epinbi epepjosuDo upia
BPRPIOSUOS BMQNA PINO
IEUNION Opeynsoy
Cu = 1) = (1) cup opegnsay
SOOU SORA] SIM] SOU SEPOXIS SE MOS SEPRINÍLIOS SINNIV SIEISIA Suja - H OMpPISUOLAO
BE-LOQO/APY EO GE * PINO
omuog
oajur Bjo zh CID 'SiBISO SELIN Epluday
JOVOIMLVN VO OIRINIVA OVS JA IVdIIINNIA VANLIAIAA
LIDIANE DDIDIDIDIIRADATDTXDITIT TDI CTIS IDT DI )
+00 | Bed QPETTCE | BISITIZE (colei - OLISUqRA - mBojousa, LisjsáS upRç
OL TO!LGLO0OO IHI SHIED BM ELO dido VE-LBT 606 EZL Ido
OLNINVTINVIA 30 "DIS OLIAIHA cm
GLOZ ted jenpeiia gli op (oprejuos) capojo soja,
GLOZ ted porpepita egos Cpo CALAMS
epopresuoo BAD BPIAIO
IBUILUON Opeynsa
(= = (qm) oppunis opegnso
JONMUY OPIXT Op Sjast4 SEPN Sep ojuuudumo op opómeay - | ongegsuouag
B9-L0O0/B PP EPOSZ : PANO
ouso
COUN BIOT 'Zh CO 'SIBIOS SELUN BpludAy
SOVGUULVN va ORA, ovs Ia TYIDINNIN, VEN IIAIHA 3
DODLNIDLIRATAADHHIE AD ) a

open original →