| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | " Dispões sobre a criação de 01 (um) Cargo em Comissão de Pregoeiro na estrutura administrativa do Munícipio de São Valério -TO e dá outras providências". |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO ADM. 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 004/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. "Dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo em comissão de pregoeiro na estrutura administrativa do município de São Valério — TO e dá outras providências " A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Pregoeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Valério — TO. Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa do Município de São Valério — TO o cargo em comissão de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com uma única vaga e remuneração equivalente a: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, criando-se o padrão de referência DAS VI. Art. 3º. Somente poderá atuar como Pregoeiro o profissional que reunir conhecimentos da legislação específica e geral e ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame licitatório e conduzir de forma efetiva e real as negociações; estimulando a competição que se pretende seja normalmente instalada nessa modalidade de licitação, pregão presencial e eletrônico, por meio dos lances verbais, assessorar e chefiar a equipe de apoio. Art. 4º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública. Art. 5º. São requisitos para a nomeação e exercício do cargo de Pregoeiro: I—ser brasileiro nato ou naturalizado; IH — ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação; HI — estar quites com as obrigações eleitorais; IV — se do sexo masculino, estar quites com o serviço militar; V — conhecimento da legislação na sua área de atuação; VI - conhecimento de processador de textos, planilha eletrônica e softwares de pregão presencial e eletrônico. GABINETE DO PREFEITO Cs - Valério União, Trabalho e Liberdade. Agm:2017-2020 CS - 2. á 2.8) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Naa ria PI GABINETE DO PREFEITO € São Valério E (8 És ADM. 2021/2024 e á ae Agm:2017-2020 Art. 6º. Ao Pregoeiro compete a direção, chefia e assessoramento de todos atos públicos da licitação na modalidade pregão (presencial ou eletrônico) com ênfase em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Destacam-se dentre as atribuições confiadas ao Pregoeiro: I. acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na | seleção das propostas e no julgamento final do certame; JI. credenciamento dos interessados; IH. recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV. condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V. adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VI. recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VII. examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis na hipótese tratada. VII. encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; IX. chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua prestar assistência ao Pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar. Art. 7º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores municipais de São Valério — TO, no Estatuto dos Servidores: I. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns; H. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes ná aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 4 QRAAS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO GABINETE DO PREFEITO ADM. 2021/2024 II. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminais Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações orçamentárias anuais próprias. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2021. Olímpio, s-Santos Arraes Prefeito Municipal