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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa" Dispões sobre a criação de 01 (um) Cargo em Comissão de Pregoeiro na estrutura administrativa do Munícipio de São Valério -TO e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 004/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
"Dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo
em comissão de pregoeiro na estrutura
administrativa do município de São
Valério — TO e dá outras providências "
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Pregoeiro, no âmbito
do Poder Executivo Municipal de São Valério — TO.
Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa do Município de São Valério — TO o cargo
em comissão de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, com uma única vaga e remuneração equivalente a: R$2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) mensais, criando-se o padrão de referência DAS VI.
Art. 3º. Somente poderá atuar como Pregoeiro o profissional que reunir conhecimentos
da legislação específica e geral e ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar
o certame licitatório e conduzir de forma efetiva e real as negociações; estimulando a
competição que se pretende seja normalmente instalada nessa modalidade de licitação,
pregão presencial e eletrônico, por meio dos lances verbais, assessorar e chefiar a equipe
de apoio.
Art. 4º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação
com outro cargo ou função pública.
Art. 5º. São requisitos para a nomeação e exercício do cargo de Pregoeiro:
I—ser brasileiro nato ou naturalizado;
IH — ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação;
HI — estar quites com as obrigações eleitorais;
IV — se do sexo masculino, estar quites com o serviço militar;
V — conhecimento da legislação na sua área de atuação;
VI - conhecimento de processador de textos, planilha eletrônica e softwares de pregão
presencial e eletrônico.
GABINETE DO PREFEITO Cs -
Valério
União, Trabalho e Liberdade.
Agm:2017-2020
CS -
2. á 2.8) ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Naa ria PI
GABINETE DO PREFEITO € São Valério
E (8 És ADM. 2021/2024 e
á ae
Agm:2017-2020
Art. 6º. Ao Pregoeiro compete a direção, chefia e assessoramento de todos atos públicos
da licitação na modalidade pregão (presencial ou eletrônico) com ênfase em sua fase
externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta
que se mostre a mais vantajosa para a administração. Destacam-se dentre as atribuições
confiadas ao Pregoeiro:
I. acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento
pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na |
seleção das propostas e no julgamento final do certame;
JI. credenciamento dos interessados;
IH. recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
IV. condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance
de menor preço;
V. adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos
da equipe de apoio;
VI. recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII. examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis na hipótese
tratada.
VII. encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
IX. chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua prestar assistência ao Pregoeiro,
dando suporte às atividades que lhe incumbem executar.
Art. 7º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores
municipais de São Valério — TO, no Estatuto dos Servidores:
I. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens
e serviços comuns;
H. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes ná
aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
4 QRAAS ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2021/2024
II. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos os atos
praticados nos âmbitos civis e criminais
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações orçamentárias anuais
próprias.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias
do mês de janeiro de 2021.
Olímpio, s-Santos Arraes
Prefeito Municipal

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