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materia nº 13/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa" Solicitando que institua e conceda Gratificação Adicional Temporária aos Profissionais de Saúde, que atuam na linha direta e indiretamente no combate ao enfrentamento da Pandemia.
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LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE
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Requerimento: Nº 002/2021 São Valério -TO, 09 de Abril de e j
Exmo. Senhor Ss
Maurício Moreira Gonzaga Campos ca
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Presidente da Câmara Municipal de São Valério — TO NAO ES”
ASSUNTO: Solicitação de uma Gratificação Adicional, Temporária aos Profissionais
da Saúde.
Requeiro a Mesa Diretora e ouvido o Soberano Plenário, que seja enviado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito desta Municipalidade, após a tramitação
regimental. para que o chefe do poder Executivo INSTITUA E CONCEDA
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL TEMPORÁRIA AOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE, que atuam nas Unidades Públicas de Saúde do Município de São Valério -
TO. enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública (Pandêmica, Covid19), mais
especificadamente, PARA OS QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE DIRETA E
INDIRETAMENTE NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA,
ASSIM COMO OS QUE LABORAM EM REGIME PLANTÃO NO PRONTO
ATENDIMENTO MARIA FLAMINI CASSOLI.
Sugerimos outrossim que mencionada gratificação temporária, conforme a Lei
Municipal Nº 919/2020, seja estendida aos Auxiliares de Serviços Gerais que
igualmente estejam atuando na linha de frente direta e indiretamente no combate e
enfrentamento da pandemia.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que a equipe supramencionada labora com muitas
responsabilidades e pouca valorização. e isso pode levar a insatisfação, adoecimento, e
o aumento da evasão profissional.
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério “TO Tel.(63)3359-1 145.
“| Câmara Municipal de
Pr Sa ari
sá São Valério
LEGISLATIVO TUANTE
CONSIDERANDO o risco que o nosso município encontra-se exposto, pois
se localiza as margens de uma BR que liga dois Estados, e outros municípios;
CONSIDERANDO que próximo de SÃO VALERIO, na região Sul do
Estado, encontra-se com alto índice de contágio;
CONSIDERANDO que o histórico da profissão não é fácil, os profissionais
tem que conviver com a dor, sofrimento aos sábados, domingos, e até aos feriados pois
a Unidade de Saúde funciona vinte quatro horas ininterruptas;
CONSIDERANDO a emergência em Saúde Pública em nossa
Municipalidade:
CONSIDERANDO que o servidor das unidades de saúde da enfermagem
realizam transporte de pacientes positivados de COVID;
CONSIDERANDO o trabalho de equipe da Saúde da Família, que
surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizados e desamparados pelo
poder público, num momento em que O mundo passa por uma crise sanitária de grandes
proporções;
A justificativa dar-se-á no uso de minhas prerrogativas legais, com O intuito de
aquilatar os profissionais da saúde e seus auxiliares correlatos, categoria de
trabalhadores abnegados, que colocam em riscos a própria saúde para salvar vidas de
outras pessoas.
E consequentemente a medida visa reconhecer esses heróis da vida real,
homens e mulheres que LUTAM arduamente, frente a frente no combate ao
enfrentamento ao SARS COVID-19, valorizando assim o importante trabalho da classe
de colaboradores retro mencionados, assim como servir de incentivo às boas práticas
profissionais num momento de extrema necessidade para toda a população dando assim
um respaldo a sociedade.
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério “TO Tel(63)3359-1145.
Câmara Municipal de
São V Valér o
LEGISLATIVO FORTE
to e merecedor a gratificação adicional ora requerida a estes
Destarte é corre!
e frente do enfrentamento ao corona vírus, tendo em vista os
profissionais da linha d
repasses do Governo Federal para os Estados e Municípios que são substanciais,
ficando a critério do chefe do poder executivo e secretaria de saúde a concessão da
gratificação adicional a esta classe de profissionais.
Ante o exposto peço deferimento dando vênia à urgência que o caso requer.
Plenário Ver. Abel de Castro Primo, aos 09 de Abril de 2021.
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AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério “TO Tel.(63)3359-1 145.

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