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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa" Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de São Valério -TO e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Csão Valério
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DE LEI Nº005 /2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação do Diário
Oficial Eletrônico do Município de São
Valério e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO,
como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo
Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio público e
sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município atenderá aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração
Pública Municipal.
$ 1.º - O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
$ 3º - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes de entidades da
administração indireta, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no
Diário Oficial do Município.
Art. 3º - A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério
substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à
exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
Art. 4º - Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os seguintes
atos:
1 — Emendas à Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis
ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais;
IH — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente;
$1º - Poderão, na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição Federal,
serem publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
82º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória
poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à
sua identificação.
$ 3º - Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que
caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na
forma do que dispõe a Constituição Federal.
Art. 5º - Fica permitida a inserção de publicações particulares; cuja comercialização do
Diário Oficial do Município compete à Secretaria Municipal de Finanças, ao valor de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por página, sendo este o valor mínimo para qualquer
publicação, cujo valor poderá ser corrigido anualmente por decreto utilizando o IPCA.
$ 1º - Para efeito de publicação será considerado o tamanho “12”.
8 2º - Poderão ser publicados, dentre outros:
I Editais;
H. Convocações;
HI. Chamada pública;
IV. Avisos.
8 3º - As publicações particulares devem atender à moral e aos bons costumes,
vendando qualquer ato vexatório, e com caráter político-partidário.
$ 4º - São isentas da taxa as publicações dos partidos políticos para cumprir
obrigação prevista na lei dos partidos políticos e lei das eleições, bem como
atos de associações sem fins lucrativos vinculadas à rede de ensino e dos
conselhos municipais.
Art. 6º - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município será da seguinte
forma:
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática,
controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que
cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página
serão devidamente numeradas;
II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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ADM. 2021/2024
Diário Oficial Eletrônico, sem ônus;
Parágrafo Único - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do
Município conterá obrigatoriamente:
I- O brasão do Município;
II - O título "Diário Oficial Eletrônico do Município de [MUNICIPIO] - TO";
IN - O número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - A data, o nome e identificação do responsável.
Art. 7º. - Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário
Oficial do Município.
Art. 8º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 9º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado no site da
Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico
http:/Awww .diariooficial.saovalerio.to.gov.br, da rede mundial de computadores —
internet.
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a
responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser
delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, poderá expedir normas e procedimentos para a operacionalidade do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 — Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, aos 11 dias do
mês de março de 2021.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
Prefeitura Municipal de
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para deliberação dessa Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Valério - TO DOEM como o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos
atos processuais e administrativos deste município. Dar publicidade e levar ao
conhecimento dos cidadãos os atos administrativos, contratos ou outros instrumentos
legais é obrigação da administração pública.
A transparência nas informações possibilita a qualquer pessoa
questionar e controlar toda a atividade administrativa. Atualmente, é indissociável à
ideia de publicidade e transparência, senão não falarmos em divulgação de informações
por meio da Internet, o crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a
transforma em um moderno instrumento de publicação para o poder público municipal.
Muitos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo ou
judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos
seus respectivos diários oficiais eletrônicos.
Nessa esteira pretende-se, com a aprovação do presente projeto de lei,
a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO — DOEM,
que deverá ser disponibilizado em versão eletrônica nos endereços
http:/Awww .diariooficial.saovalerio.to.gov.br, como o órgão oficial de publicidade deste
município.
Com a utilização desse mecanismo de publicidade, o município
reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos, permitindo
a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet.
Todos os órgãos e entidades públicas deste, assim compreendidas a
Prefeitura, Câmara de Vereadores, Entidades Sociais, Sindicatos, etc., poderão, a partir
da aprovação desta lei, passar a publicar seus atos no DOEM.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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Ainda, a publicação no DOEM substituirá as demais publicações
impressas para todos os efeitos legais, exceto para aquelas cuja especificidade exija
publicação em outros meios, conforme disposto na legislação vigente.
Esclarecemos ainda que, no DOEM serão divulgadas apenas as
denominadas “publicações legais”, quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de
licitação, extratos de contratos administrativos, editais de concursos, etc. Não será
permitida a publicidade institucional do município.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio
dos nobres Edis para a aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e
distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO,
aos 11 dias do mês de março de 2021.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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