| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | " Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de São Valério -TO e dá outras providências". |
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y ESTADO DO TOCANTINS . É ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Csão Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Uno, Trabalho à Prsprdade ADM. 2021/2024 in DE LEI Nº005 /2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo. Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal. $ 1.º - O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. $ 2º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. $ 3º - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes de entidades da administração indireta, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial do Município. Art. 3º - A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Art. 4º - Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os seguintes atos: 1 — Emendas à Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais; IH — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS , e Valé ide, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Cá al ério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO União, Trabalho o Prosparidade ADM. 2021/2024 . sis e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; $1º - Poderão, na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, serem publicados no Diário Oficial outros atos e informações. 82º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. $ 3º - Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal. Art. 5º - Fica permitida a inserção de publicações particulares; cuja comercialização do Diário Oficial do Município compete à Secretaria Municipal de Finanças, ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por página, sendo este o valor mínimo para qualquer publicação, cujo valor poderá ser corrigido anualmente por decreto utilizando o IPCA. $ 1º - Para efeito de publicação será considerado o tamanho “12”. 8 2º - Poderão ser publicados, dentre outros: I Editais; H. Convocações; HI. Chamada pública; IV. Avisos. 8 3º - As publicações particulares devem atender à moral e aos bons costumes, vendando qualquer ato vexatório, e com caráter político-partidário. $ 4º - São isentas da taxa as publicações dos partidos políticos para cumprir obrigação prevista na lei dos partidos políticos e lei das eleições, bem como atos de associações sem fins lucrativos vinculadas à rede de ensino e dos conselhos municipais. Art. 6º - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município será da seguinte forma: I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas; II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Diário Oficial Eletrônico, sem ônus; Parágrafo Único - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente: I- O brasão do Município; II - O título "Diário Oficial Eletrônico do Município de [MUNICIPIO] - TO"; IN - O número da edição e a citação numérica desta lei; IV - A data, o nome e identificação do responsável. Art. 7º. - Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial do Município. Art. 8º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado no site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico http:/Awww .diariooficial.saovalerio.to.gov.br, da rede mundial de computadores — internet. Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, poderá expedir normas e procedimentos para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13 — Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, aos 11 dias do mês de março de 2021. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Ctsão Valério União, Trabalho e Prosperidade Adm: aee ESTADO DO TOCANTINS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO «ça SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores Tenho a honra de encaminhar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO DOEM como o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos deste município. Dar publicidade e levar ao conhecimento dos cidadãos os atos administrativos, contratos ou outros instrumentos legais é obrigação da administração pública. A transparência nas informações possibilita a qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa. Atualmente, é indissociável à ideia de publicidade e transparência, senão não falarmos em divulgação de informações por meio da Internet, o crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a transforma em um moderno instrumento de publicação para o poder público municipal. Muitos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos seus respectivos diários oficiais eletrônicos. Nessa esteira pretende-se, com a aprovação do presente projeto de lei, a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO — DOEM, que deverá ser disponibilizado em versão eletrônica nos endereços http:/Awww .diariooficial.saovalerio.to.gov.br, como o órgão oficial de publicidade deste município. Com a utilização desse mecanismo de publicidade, o município reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos, permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet. Todos os órgãos e entidades públicas deste, assim compreendidas a Prefeitura, Câmara de Vereadores, Entidades Sociais, Sindicatos, etc., poderão, a partir da aprovação desta lei, passar a publicar seus atos no DOEM. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO refeitura Municipal de o Valério União, Trabalho e Prosperidade precisa ESTADO DO TOCANTINS d! Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO ' ção Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO União, Trabalho o Prosaridade ADM. 2021/2024 É mic Ainda, a publicação no DOEM substituirá as demais publicações impressas para todos os efeitos legais, exceto para aquelas cuja especificidade exija publicação em outros meios, conforme disposto na legislação vigente. Esclarecemos ainda que, no DOEM serão divulgadas apenas as denominadas “publicações legais”, quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de licitação, extratos de contratos administrativos, editais de concursos, etc. Não será permitida a publicidade institucional do município. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, aos 11 dias do mês de março de 2021. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO