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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-28
Ementa" Institui o Programa de Recuperação Fiscal- RIFIS, no Município de São Valério -TO e dá outras providências".
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E)
pa ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 008/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS, no Município de São Valério - TO e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Valério - TO, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a:
I. promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral,
relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria em razão
de fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou
não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar,
com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de
falta de recolhimento de valores retidos.
II. possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que
estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários deste
município.
Parágrafo Único. O REFIS será administrado pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º. O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais
atualizados monetariamente.
Art. 3º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a
regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam
decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade
tributária, tendo por base a data da opção.
Parágrafo Único. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 30 de junho de
2021, dentro da escala do artigo 4º.
Art. 4º. Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados,
referente aos pagamentos de débitos existentes e atualizados monetariamente, nos
termos da legislação municipal vigente até a data da opção e que os mesmos sejam
recolhidos integralmente, por cadastro, em guia de recolhimento própria, como
segue:
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO
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I. Para pagamento em parcela única até 30 de Junho de 2021:
90% (noventa por cento) de desconto;
II. Para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 70%
(setenta por cento);
III. Para pagamento em 03 (três) parcelas: 50% (cinquenta por
cento); e
IV. Para pagamento sem desconto em 04 (quatro) parcelas,
sendo a primeira paga até 30 de Junho de 2021, e as demais,
de forma mensal e sucessiva.
Art. 5º. Após o vencimento dos débitos renegociados pelo REFIS, as parcelas
sujeitar-se-ão à atualização monetária com base no IPCA-IBGE, juros de 1% (um
por cento) ao mês e demais acréscimos legais, nos termos do Código Tributário
Municipal.
Art. 6º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável
de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e
irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como
desistência dos já interpostos, não dispensando do pagamento das custas,
diligências e honorários.
Parágrafo Único. A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento
regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de
2020.
Art. 7º. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário
próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças, ou pagamento a vista
através de guia própria dos débitos, emitidos também pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 8º. O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretário
Municipal de Finanças, quando ocorrer atraso no pagamento de duas parcelas,
consecutivas ou não pagamento por mais de 30 (trinta) dias corridos de uma única
parcela, cancelando-se o benefício, ficando o contribuinte sujeito à quitação total
do débito, passando a incidir sobre o saldo da dívida, multas, juros e atualização
monetária, honorários advocatícios a base de 10% do valor atualizado, a partir do
seu inadimplemento, considerando os pagamentos efetuados, apropriando-se os
mesmos para amortização no débito original.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias do
mês de Abril de 2021.
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto
de Lei Nº 008/2021, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, no Município de São
Valério - TO e dá outras providências”.
Atualmente, encontra-se um grande número de inadimplência junto à
Fazenda Municipal, com esta proposta a Administração Municipal entende que possibilitará a
regularização destes contribuintes e ainda estimulará a arrecadação do Município, no que se refere ao
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência e Seus Dignos Pares, voto
favorável à aprovação da inclusa propositura.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais
membros dessa Corte, os protestos de estima e consideração.
Requeiro ainda, que o mesmo seja apreciado em sessão extraordinária, haja
vista, que com a referida aprovação em maior celeridade, facilitará em muito a aderência ao programa
de REFIS pelos munícipes.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Mauricio Moreira Gonzaga
Presidente da Câmara Municipal de São Valério -TO
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO

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