| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | " Institui o Programa de Recuperação Fiscal- RIFIS, no Município de São Valério -TO e dá outras providências". |
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E) pa ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 008/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, no Município de São Valério - TO e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de São Valério - TO, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a: I. promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria em razão de fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. II. possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários deste município. Parágrafo Único. O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º. O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualizados monetariamente. Art. 3º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. Parágrafo Único. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 30 de junho de 2021, dentro da escala do artigo 4º. Art. 4º. Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados, referente aos pagamentos de débitos existentes e atualizados monetariamente, nos termos da legislação municipal vigente até a data da opção e que os mesmos sejam recolhidos integralmente, por cadastro, em guia de recolhimento própria, como segue: Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO ras ESTADO DO TOCANTINS , Prefeitura Municipal de y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO & Cisão aléri SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO rotegladm ADM. 2021/2024 mem I. Para pagamento em parcela única até 30 de Junho de 2021: 90% (noventa por cento) de desconto; II. Para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 70% (setenta por cento); III. Para pagamento em 03 (três) parcelas: 50% (cinquenta por cento); e IV. Para pagamento sem desconto em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira paga até 30 de Junho de 2021, e as demais, de forma mensal e sucessiva. Art. 5º. Após o vencimento dos débitos renegociados pelo REFIS, as parcelas sujeitar-se-ão à atualização monetária com base no IPCA-IBGE, juros de 1% (um por cento) ao mês e demais acréscimos legais, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 6º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, não dispensando do pagamento das custas, diligências e honorários. Parágrafo Único. A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020. Art. 7º. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças, ou pagamento a vista através de guia própria dos débitos, emitidos também pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º. O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretário Municipal de Finanças, quando ocorrer atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não pagamento por mais de 30 (trinta) dias corridos de uma única parcela, cancelando-se o benefício, ficando o contribuinte sujeito à quitação total do débito, passando a incidir sobre o saldo da dívida, multas, juros e atualização monetária, honorários advocatícios a base de 10% do valor atualizado, a partir do seu inadimplemento, considerando os pagamentos efetuados, apropriando-se os mesmos para amortização no débito original. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO ua aa pa ESTADO DO TOCANTINS O A minmuniuo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO + cão Valéri SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO reg ADM. 2021/2024 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias do mês de Abril de 2021. Prefeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO E, passas é ESTADO DO TOCANTINS ndeiuçdo ney PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO é Císão aléri SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ao Valerio ADM. 2021/2024 preço Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei Nº 008/2021, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, no Município de São Valério - TO e dá outras providências”. Atualmente, encontra-se um grande número de inadimplência junto à Fazenda Municipal, com esta proposta a Administração Municipal entende que possibilitará a regularização destes contribuintes e ainda estimulará a arrecadação do Município, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência e Seus Dignos Pares, voto favorável à aprovação da inclusa propositura. Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Corte, os protestos de estima e consideração. Requeiro ainda, que o mesmo seja apreciado em sessão extraordinária, haja vista, que com a referida aprovação em maior celeridade, facilitará em muito a aderência ao programa de REFIS pelos munícipes. Atenciosamente, A Sua Excelência, o Senhor Vereador Mauricio Moreira Gonzaga Presidente da Câmara Municipal de São Valério -TO Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO