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materia nº 37/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaRequerendo que seja tomado medidas de vigor á utilização de Carros com alta potência sonora em Avenidas, Residências e aos anúncios Comerciais acima do limite permitido.
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Câmara Municipal de
são v Valério
LEGISLATIVO FORTE
“Requerimento Nº 010/2021 São Valério -TO, 03 de Agosto de 2021.
Exmo. Senhor
Mauricio Moreira Gonzaga Campos
Presidente da Câmara Municipal de São Valério — TO.
ASSUNTO: Solicitação de medidas a respeito da utilização de Carros de Som
Automotivo e Som Comercias acima do limite permitido.
O Vereador signatário vem a presença de vossa Excelência, Requerer após
aprovação plenária, que seja encaminhado uma cópia ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Requerendo que seja tomado medidas de vigor à utilização
de Carros com alta potência sonora em Avenidas, Residências, e aos anúncios
Comerciais acima do limite permitido.
Justificativa
Uma vez que os proprietários atualmente estão desrespeitando a
Comunidade na utilização indevida de Sons Automotivo em Avenidas,
Residências, e também com os anúncios Comerciais acima do limite permitido.
O qual muita das vezes depois de um árduo e cansativo dia de trabalho,
Cidadãos chegam em suas Residências para o seu repouso, e já se deparam
com proprietários de veículos de som automotivo, promovendo muita das vezes
festas no período noturno permanecendo até altas horas da madrugada,
causando assim a perturbação sonora dos Moradores fora do horário permito,
ainda mais em pleno período de pandemia o qual vem trazendo grande
transtorno ao Municipio.
Onde também não respeitam no diminuir o volume ao passar em frente
de Escolas, Hospitais, e etc. Devido ao Município comportar poucos habitantes,
a maioria sofrem com algum tipo de doença, principalmente aos idosos que
sofrem de insônia, aumento da pressão arterial, dores de cabeça e entre outros
danos á saúde, com a alta potência sonora dos Veículos poderá estar agravando
ainda mais o problema, pois é crime nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº
3.688/41. Com essas medidas de conscientização estará beneficiando a toda a
Comunidade e aos próprios usuários, evitando até grandes problemas auditivo
adiante. E que os Cidadãos que utilizem esses equipamentos, venham respeitar
os direitos a serem estabelecidos pelo Gestor.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de mais elevada
estima e apreço.
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério TO Tel.(63)3359-1145.
/ -
ALDEMAN SOUZA LEMOS
VEREADOR
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério -TO Tel.(63)3359-1145.

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