| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Requerendo que seja tomado medidas de vigor á utilização de Carros com alta potência sonora em Avenidas, Residências e aos anúncios Comerciais acima do limite permitido. |
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Câmara Municipal de são v Valério LEGISLATIVO FORTE “Requerimento Nº 010/2021 São Valério -TO, 03 de Agosto de 2021. Exmo. Senhor Mauricio Moreira Gonzaga Campos Presidente da Câmara Municipal de São Valério — TO. ASSUNTO: Solicitação de medidas a respeito da utilização de Carros de Som Automotivo e Som Comercias acima do limite permitido. O Vereador signatário vem a presença de vossa Excelência, Requerer após aprovação plenária, que seja encaminhado uma cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Requerendo que seja tomado medidas de vigor à utilização de Carros com alta potência sonora em Avenidas, Residências, e aos anúncios Comerciais acima do limite permitido. Justificativa Uma vez que os proprietários atualmente estão desrespeitando a Comunidade na utilização indevida de Sons Automotivo em Avenidas, Residências, e também com os anúncios Comerciais acima do limite permitido. O qual muita das vezes depois de um árduo e cansativo dia de trabalho, Cidadãos chegam em suas Residências para o seu repouso, e já se deparam com proprietários de veículos de som automotivo, promovendo muita das vezes festas no período noturno permanecendo até altas horas da madrugada, causando assim a perturbação sonora dos Moradores fora do horário permito, ainda mais em pleno período de pandemia o qual vem trazendo grande transtorno ao Municipio. Onde também não respeitam no diminuir o volume ao passar em frente de Escolas, Hospitais, e etc. Devido ao Município comportar poucos habitantes, a maioria sofrem com algum tipo de doença, principalmente aos idosos que sofrem de insônia, aumento da pressão arterial, dores de cabeça e entre outros danos á saúde, com a alta potência sonora dos Veículos poderá estar agravando ainda mais o problema, pois é crime nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41. Com essas medidas de conscientização estará beneficiando a toda a Comunidade e aos próprios usuários, evitando até grandes problemas auditivo adiante. E que os Cidadãos que utilizem esses equipamentos, venham respeitar os direitos a serem estabelecidos pelo Gestor. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de mais elevada estima e apreço. AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério TO Tel.(63)3359-1145. / - ALDEMAN SOUZA LEMOS VEREADOR AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério -TO Tel.(63)3359-1145.