| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Promove alterações de Metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação do Município de Educação do Município de São Valério para o decênio 2015 - 2025 e dá providências. |
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rias ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Çs Au), ADM. 2021/2024 id Rs 4 dp, a Se, 2, y PROJETO DE LEI Nº006 /2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. o “ Promove alterações de Metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação do Município de São Valério para o decênio 2015 — 2025 e dá providências” A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alteradas no Plano Municipal de Educação do Município de São Valério- PME para do decênio 2015-2025, as metas e estratégias, de acordo com o relatório de Monitoramento e Avaliação do PME 2017-2020 elaborado pela Comissão do PME instituída pelo Decreto 024/2019. Parágrafo único — As metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de São Valério para o decênio 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 846 de 24 de junho de 2015, passam a vigorar conforme segue: Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (Setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégia 1.16 - estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como adquirir uma brinquedoteca. Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégia 2.1 - Estruturar a educação do Ensino Fundamental de 09 anos afim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final do PME; Estratégia 2.2 - garantir o cumprimento das portarias de matrículas e normativas a partir do 1º ano de vigência deste PME, na Educação infantil e na alfabetização de 1º ao 3º ano inicial - mínimo de 20 e máximo de 25 alunos por sala; de 4º ao 5º ano - mínimo de 25 e máximo de 30 alunos. Em sala com alunos com necessidades especiais o mínimo de 18 alunos e o máximo de 20 alunos por sala. Para o ensino fundamental II de 6º ao 9º ano eme Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO do Prefeitura Municipal de ” 1. São Valério Trabalho e Prosperidade rias ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de 2 União, Trabalho e Prosperidade nam. mínimo de 25 e o máximo de 30 alunos por sala, e quando houver 1 aluno incluso o mínimo de 20 alunos e o máximo de 25 alunos por sala. Estratégia 2.6 - Assegurar para que o transporte escolar prime pela redução de tempo máximo dos estudantes e deslocamento quando possível. Estratégia 2.8 - Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar com a realidade do local, a identidade corporal e as condições climáticas de cada região. Estratégia 2.11 - Criar mecanismos que assegure a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meios de estreitamentos das relações entre escolas e familiares. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 4 — Universalizar, até o final da vigência do PME, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos. Estratégia 4.4 — Implantar e garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, até a vigência do PME, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública municipal de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação clínica, ouvidos a família e o aluno. Estratégia 4.19 - Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e ampliar a oferta de formação continuada com de material didático acessível, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o final de vigência do PME. Estratégia 7.1 - Assegurar o processo continuo de auto avaliação das escolas, por meio de constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidos, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua de qualidade educacional. [[[[]II][Ww[w0[w0)])]]]]|——————— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO rias, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10 — oferecer, até o final de vigência do PME, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, até o final de vigência do PME. Meta 12 - Elevar, até o ano de 2023, a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégia 12.2 — fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. Estratégia 12.9 — Criar parcerias com as entidades de Educação Superior (UNIRG, UFT, UNITINS) nos polos de Gurupi, Arraias e Palmas, para que possa criar extensão de salas com cursos semipresenciais ou a distância, com o objetivo de reduzir a evasão de estudantes no município. Estratégia 12.10 - Propor em regime de colaboração com entidades do Sistema S cursos profissionalizantes de acordo com a necessidade econômica, social e cultural do município. Meta 13 — Elevar, até o final de vigência do PME, a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 15- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, Il e IN do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. eee Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qria, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 União, Trabalho e Prosperidade remate Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do segundo ano de vigência deste PME. Estratégia 17.6 — Implantar em parceria com os órgãos competentes, diagnóstico anual das principais patologias que afetam a profissão docente e demais profissionais da educação, com a finalidade de promover projetos, programas e ações de prevenção à saúde e melhores condições de trabalho. Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do Município no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivale a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, aos 11 dias do mês de março de 2021. 7, Prefeito Municipal ——WWwWWwW]]]]]]wWw[w[][][]>]>>—>>————— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO aa 4» 4 PA ESTADO DO TOCANTINS Mn jrcocad PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO % Crsão Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e pera ADM. 2021/2024 RELATÓRIO COM ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ Lei nº 846/2015 Em consonância com a Lei Federal nº 13.005/14 do Plano Nacional de Educação, com a Lei nº 16.279/16 do Plano Estadual de Educação, LEI Nº 2.977, DE 08 DE JULHO DE 2015, do Plano Municipal de Educação de São Valério Lei nº 846/2015, de 24 de junho de 2015, a comissão responsável por realizar o monitoramento e avaliação ressalta a importância do monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano. O presente relatório visa abordar os procedimentos realizados no Plano Municipal de Educação no Município, compreendidos no período de 2017 a 2019. O Plano Municipal de Educação para o município de São Valério atende à determinação legal, define as diretrizes e metas da educação para o município, não apenas na rede municipal de Ensino, mas em todos os órgãos e instituições que fazem ensino e educação no município. Assim o nosso plano foi construído em 2014/2015, visando à articulação das ações do PNE e do PEE, preservando as especificidades do município, explicando nossa história, potencialidades e expectativas, para promoção de uma Educação de qualidade, onde aconteceu a 1º Conferência Municipal de Educação para apresentação e aprovação do Plano Municipal de Educação. A fase do processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação teve início em 2016. O monitoramento configura-se como um processo contínuo e deve significar uma oportunidade de melhorar a qualidade do plano, de ampliar a participação social e de qualificar ano a ano a execução das metas. No dia 15 de dezembro de 2017, no Centro Cultural Remígio Cassoli, realizou-se a II Conferência Municipal de Educação — Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação. Foram convidados para participar, representantes das escolas das redes municipal, estadual do município, bem como a comunidade em geral. A conferência foi organizada pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Prefeitura Municipal. Após o estudo e análise do Plano Municipal de Educação foram apresentadas as seguintes alterações e aprovações dos participantes: Descrição da meta ou Proposta de alterações Descrição da meta ou estratégia estratégia alterada A meta nº 01 da Lei | Considerando que o plano | Meta 1 - Universalizar, até 846/2015 do PME de São | elaborado é | 2016, a educação infantil na Valério traz a seguinte | especificamente do | pré-escola para redação: município, faz-se | as crianças de 4 (quatro) a 5 necessário substituir PNE | (cinco) anos de idade e Meta 1 - Universalizar, | (Plano Nacional de | ampliar a oferta de educação até 2016, a educação | Educação) por PME infantil em creches de forma infantil na pré-escola para | (Plano Municipal | de | a atender, no mínimo, as crianças de 4 (quatro) a | Educação). 70% (Setenta por cento) das 5 (cinco) anos de idade e crianças de até 3 (três) anos [ampliar a oferta de até o final —————[][]NW[W[WwWwWwWwWw00))))——— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qRAAs ey ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de 1. São Valério União, Trabalho e Prosperidade pa educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (Setenta por cento) das crianças de até 3 (três) da vigência deste PME. anos até o final da vigência deste PNE. A estratégia nº 1.16 da Lei | Compreendendo que é Estratégia 1.16 - estimular o 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 1.16 - estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. necessário acrescentar no texto da estratégia 1.16 a seguinte complementação: bem como adquirir uma brinquedoteca. acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como adquirir uma brinquedoteca. A meta nº 2 da Lei Considerando que o plano Meta 2 - Universalizar o 846/2015 do PME de São | elaborado é | ensino fundamental de 9 Valério traz a seguinte | especificamente do | (nove) anos para toda a redação: município, faz-se | população de 6 (seis) a 14 necessário substituir PNE | (quatorze) anos e garantir que Meta 2 - Universalizar o | (Plano Nacional de | pelo menos 95% (noventa e ensino fundamental de 9 | Educação) por PME (Plano | cinco por cento) dos alunos (nove) anos para toda a | Municipal de Educação). concluam essa etapa na idade população de 6 (seis) a 14 recomendada, até o último ano (quatorze) anos e garantir de vigência deste PME. que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. A estratégia nº 2.1 da Lei | Compreendendo que é Estratégia 2.1 - Estruturar a 846/2015 do PME de São | necessário acentuar a | educação do Ensino Valério traz a seguinte redação: Estratégia 2.1 - Estruturar a educação do Ensino palavra até no texto da estratégia 2.1. Fundamental de 09 anos afim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final do PME; W]]]WwWwWw[w[]]>—>—>—>————— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO rias ey ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Fundamental de 09 anos a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças ate o final do PME; A estratégia nº 2.2 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 2.2 - Garantir o cumprimento das portarias de matrículas e normativas a partir do 1º ano de vigência deste PME, na alfabetização de 1º ao 5º ano inicial máximo de 25 alunos por sala, em sala com alunos com necessidades especiais o máximo de 20 alunos por sala. Para o ensino fundamental II de 6º ao 9º ano máximo de 25 a 30 alunos matriculados com relação ao limite de alunos em sala de aula, sendo o máximo de 20 alunos com necessidades especiais. Considerando a proposta do grupo na Conferência Municipal, faz-se necessário acrescentar e alterar o texto da estratégia com a finalidade de limitar a quantidade de alunos por modalidade de ensino. Estratégia 2.2 - garantir o cumprimento das portarias de matrículas e normativas a partir do 1º ano de vigência deste PME, na Educação infantil e na alfabetização de 1º ao 3º ano - mínimo de 20 alunos e máximo 25 por sala; de 4º ao 5º ano - mínimo de 25 e máximo de 30. Em sala com alunos com necessidades especiais o mínimo de 18 alunos e o máximo de 20 alunos por sala. Para o ensino fundamental II - mínimo de 25 alunos e o máximo de 30 por sala, e quando houver 1 aluno incluso o mínimo de 20 alunos e o máximo de 25 alunos por sala. A estratégia nº 2.6 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 2.6 - Assegurar para que o transporte escolar prime pela redução de tempo Máximo dos estudantes e deslocamento quando possível. Compreendendo que é necessário fazer a correção ortográfica da palavra máxima, quanto ao uso da letra maiúscula, sendo que neste caso deverá ser minúscula. Estratégia 2.6 - Assegurar para que o transporte escolar prime pela redução de tempo máximo dos estudantes e deslocamento quando possível. 1 [[]]]]]]W]]]]][][W[W[W[Ww——>——>————————————————— Avenida Minas Gerais, N$ 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ras ey ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de PM ao A estratégia nº 2.8 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 2.8 - Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluído a adequação do calendário escolar com a realidade do local, a identidade corporal e as condições climáticas de cada região. Compreendendo que é necessário fazer a substituição da palavra incluída por incluindo. Estratégia 2.8 - Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo a adequação do calendário escolar com a realidade do local, a identidade corporal e as condições climáticas de cada região. A estratégia nº 2.11 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 2.11 — Criar mecanismos que assegure a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividade escolares dos filhos por meios de estreitamentos das relações entre escolas e familiares. Compreendendo que é necessário colocar a palavra atividade no plural para concordar com a palavra escolares. Estratégia 2.11 - Criar mecanismos que assegure a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meios de estreitamentos das relações entre escolas e familiares. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Considerando que o plano elaborado é especificamente do município, faz-se necessário substituir PNE (Plano Nacional de Educação) por PME (Plano Municipal de Educação). Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). [ww] — Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO União, Trabalho e Prosperidade pa GEMA, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de ne £ Meta 4 — Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de | sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos. Faz-se necessário estabelecer o prazo até o final de vigência do PME. Meta 4 — Universalizar, até o final da vigência do PME, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos. eee Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO União, Trabalho e Prosperidade Namco O shAA, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de 1. União, Trabalho e Prosperidade pe A estratégia nº 4.4 da Lei | Faz-se necessário | Estratégia 4.4 — Implantar e 846/2015 do PME de São | acrescentar no texto da | garantir atendimento Valério traz a seguinte | estratégia a seguinte | educacional especializado em redação: complementação — | salas de recursos implantar, até a vigência multifuncionais, até a Estratégia 4.4 — garantir | do PME e municipal. vigência do PME, classes, atendimento educacional escolas ou serviços especializado em salas de especializados, públicos ou recursos multifuncionais, conveniados, nas formas classes, escolas ou serviços complementar e suplementar, especializados, públicos ou a todos (as) alunos (as) com conveniados, nas formas deficiência, transtornos complementar e globais do desenvolvimento e suplementar, a todos (as) altas habilidades ou alunos (as) com deficiência, superdotação, matriculados na transtornos globais do rede pública municipal de desenvolvimento e altas educação básica, conforme habilidades ou necessidade identificada por superdotação, matriculados meio de avaliação clínica, na rede pública de educação ouvidos a família e o aluno. básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação clínica, ouvidos a família e o aluno. [WWW Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qi E) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 À Prefeitura Municipal de São Valério € dO Valet ass? A estratégia nº 4.19 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 4.19 - Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Faz-se necessário acrescentar no texto da estratégia a seguinte complementação: Visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e ampliar a oferta de formação continuada com de material didático acessível, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Estratégia 4.19 - Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e ampliar a oferta de formação continuada com de material didático acessível, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. A meta nº 6 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Faz-se necessário estipular o prazo até o final de vigência do PME. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o final de vigência do PME. WWwW]W][1]]]]]]Ww[[w[][][]|>>—>—>—————— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO N Se qRAA4 E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Ah, nam. A estratégia nº 7.1 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 7.1 - Assegurar o processo continuo de auto avaliação das escolas, por meio de constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões Faz-se necessário acentuar as palavras contínuo e contínua. Estratégia 7.1 - Assegurar o processo continuo de auto avaliação das escolas, por meio de constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidos, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua de qualidade educacional. a serem fortalecidos, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua de qualidade educacional. A meta nº 9 da Lei | Considerando que o plano | Meta 9: Elevar a taxa de 846/2015 do PME de São | elaborado é | alfabetização da população Valério traz a seguinte | especificamente do | com 15 (quinze) anos ou mais redação: município, faz-se | para 93,5% (noventa e três necessário substituir PNE | inteiros e cinco décimos por Meta 9 - Elevar a taxa de | (Plano Nacional de | cento) até 2015 e, até o final da alfabetização da população | Educação) por PME (Plano | vigência deste PME, erradicar com 15 (quinze) anos ou | Municipal de Educação). o analfabetismo absoluto e mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%(cinquenta por cento)a taxa de analfabetismo funcional. reduzir em 50% (cinquenta por cento)a taxa de analfabetismo funcional. A meta 10 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Meta 10 — oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Faz-se necessário estipular o prazo até o final de vigência do PME. Meta 10-— oferecer, até o final de vigência do PME, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. [w[[wWw|]]NN[W[W[W[W[w[w[w[][w[])]|]|>———— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qria, e) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO PLA Prefeitura Municipal de Z toa: Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e ADM. 2021/2024 A meta 11 da Lei 846/2015 | Faz-se necessário estipular | Meta 11: Triplicar as do PME de São Valério traz | o prazo até o final de | matrículas da educação a seguinte redação: vigência do PME. profissional técnica de nível Meta 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, até o final de vigência do PME. A meta 12 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 40% ( quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Faz-se necessário estipular o prazo até o final de vigência do PME. Meta 12: Elevar, até o ano de 2023, a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 40% ( quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. A estratégia nº 12.2 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 12.2 — fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao Faz-se necessário fazer a correção ortográfica da palavra déficit. Estratégia 12.2 — fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. -——[[WW[]][][W[w][WwWw>>]]W—>—>— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO E: qria, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Sab Ui, nho a Pptáda défice de profissionais em áreas específicas. De acordo com a proposta da Conferência Municipal será necessário acrescentar a estratégia nº 12.9 Estratégia 12.9 — Criar parcerias com as entidades de Educação Superior (UNIRG, UFT, UNITINS) nos polos de Gurupi, Arraias e Palmas, para que possa criar extensão de salas com cursos semipresenciais ou a distância, com o objetivo de reduzir a evasão de estudantes no município. De acordo com a proposta da Conferência Municipal será necessário acrescentar a estratégia nº 12.10 Estratégia 12.10 - Propor em regime de colaboração com entidades do Sistema S cursos profissionalizantes de acordo com a necessidade econômica, social e cultural do município. A meta 13 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 13 — Elevar, até o final de vigência do PME, a qualidade da | educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. A meta 15 da Lei 846/2015 | Considerando que o plano do PME de São Valério traz | elaborado é a seguinte redação: especificamente do município, faz-se Garantir, em regime de | necessário substituir PNE colaboração entre a União, | (Plano Nacional de os Estados, Distrito Federal | Educação) por PME (Plano e os Municípios, no prazo | Municipal de Educação). de 1 (um) ano de vigência Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, II e III do caput do [[Ww[]]]W]W]][]]][][WWw———w——————— Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qhhAs ey ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de “e rs Va União, Trabalho « Prosperidade aee deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, Il e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. conhecimento em que atuam. A meta 16 da Lei 846/2015 | Considerando que o plano | Meta 16 - Formar, em nível de do PME de São Valério traz | elaborado é | pós-graduação, 50% ( a seguinte redação: especificamente do | cinquenta por cento) dos município, faz-se | professores da educação Meta 16 - Formar, em nível | necessário substituir PNE | básica, até o último ano de de pós-graduação, 50% ( | (Plano Nacional de | vigência deste PME, e cinquenta por cento) dos | Educação) por PME (Plano garantir a todos (as) os (as) professores da educação | Municipal de Educação). profissionais da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. A meta 17 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais Considerando que o plano elaborado é especificamente do município, faz-se necessário substituir PNE (Plano Nacional de Educação) por PME (Plano Municipal de Educação). Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do segundo ano de vigência deste PME. -————ww[Ww]]NN[W[][WwWw]Ww[w]w>]]>—>—>——>——— nn — Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO Dias ey ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de nf São Valério União, Trabalho e Prosperidade profissionais com escolaridade equivalente, até o final do segundo ano de vigência deste PNE. A estratégia nº 17.6 da Lei 846/2015 do PME de São Valério traz a seguinte redação: Estratégia 17.6 — Implantar em parceria com os órgãos Faz — se necessário acentuar a palavra diagnostico. Estratégia 17.6 — Implantar em parceria com os órgãos competentes, diagnóstico anual das principais patologias que afetam a profissão docente e demais profissionais da educação, com a finalidade de investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivale a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. competentes, diagnostico promover projetos, programas anual das — principais e ações de prevenção à saúde patologias que afetam a e melhores condições de profissão docente e demais trabalho. profissionais da educação, com a finalidade de promover projetos, programas e ações de prevenção à saúde e melhores condições de trabalho. A meta 20 da Lei 846/2015 | Considerando que o plano | Meta 20 - Ampliar o do PME de São Valério traz | elaborado é | investimento público em a seguinte redação: especificamente do | educação pública de forma a município, faz-se | atingir, no mínimo, o patamar Meta 20 - Ampliar o | necessário substituir o| de 7% (sete por cento) do nome País por Município. Produto Interno Bruto — PIB do Município no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivale a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Assim sendo, submeto aos nobres Vereadores, a apreciação da matéria supra, afim de haja a devida aprovação. eee er Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO