| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Artigo 217 da Lei 726/2007 Código Tributário Municipal São Valério -TO e dá outras providências. ***Rejeitado*** |
| native_id | 218 |
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Prefeitura Municipal de > "SãO Valerio União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO ADM: 2017/2020 pescas meme Eoneaanenomeeneonememmessam Projeto de Lei Complementar nº 015/2020, de 07 de Dezembro de 2020. "Dispõe sobre a alteração do Artigo 217 da Lei 726/2007 Código Tributário Municipal São Valério — TO e dá outras providências " A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 217 da lei municipal 726/2007 Código Tributário Municipal, passando a vigorar na forma abaixo delineada: Art. 217. A alíquota será de 3% (três por cento) sobre o valor determinado nos Arts. 203 e 215 desta lei. 8 1º. Na aquisição de imóveis, através do Sistema Financeiro de Habitação, serão aplicadas as seguintes alíquotas: |- 0,5% (meio por cento), quando o valor financiado não ultrapassar 35.000 (trinta e cinco mil) URFSV; 11 - 1,0% (um por cento), quando o valor financiado for superior a 35.001 (trinta e cinco mil e uma) URFSV; III - 2,0% (dois por cento), quando o valor financiado for superior a 70.000 (setenta mil) URFSV. 8 2º, As alíquotas referidas no parágrafo anterior serão aplicadas sobre o montante financiado, por inteiro, em toda a matéria tributável. 8 3º, Sobre o valor não financiado, incidirá sempre a alíquota de 3% (três por cento). 8 4º. Nas transmissões de unidades populares e nas que fazem parte de cooperativas habitacionais estabelecidas no Município, que participem como transmitentes intercorrentes de cessão de direito, haverá dedução de 60% (sessenta por cento) para o ITBI do respectivo imóvel. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios da Anterioridade e Anualidade. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2020. > Santos Arraes Prefeito Municipal