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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração do Artigo 217 da Lei 726/2007 Código Tributário Municipal São Valério -TO e dá outras providências. ***Rejeitado***
native_id218

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Prefeitura Municipal de
>
"SãO Valerio
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO
ADM: 2017/2020
pescas meme
Eoneaanenomeeneonememmessam
Projeto de Lei Complementar nº 015/2020, de 07 de Dezembro de 2020.
"Dispõe sobre a alteração do Artigo 217 da
Lei 726/2007 Código Tributário Municipal
São Valério — TO e dá outras providências "
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 217 da lei municipal 726/2007 Código Tributário Municipal, passando
a vigorar na forma abaixo delineada:
Art. 217. A alíquota será de 3% (três por cento) sobre o valor determinado nos Arts.
203 e 215 desta lei.
8 1º. Na aquisição de imóveis, através do Sistema Financeiro de Habitação, serão
aplicadas as seguintes alíquotas:
|- 0,5% (meio por cento), quando o valor financiado não ultrapassar 35.000 (trinta e
cinco mil) URFSV;
11 - 1,0% (um por cento), quando o valor financiado for superior a 35.001 (trinta e
cinco mil e uma) URFSV;
III - 2,0% (dois por cento), quando o valor financiado for superior a 70.000 (setenta
mil) URFSV.
8 2º, As alíquotas referidas no parágrafo anterior serão aplicadas sobre o montante
financiado, por inteiro, em toda a matéria tributável.
8 3º, Sobre o valor não financiado, incidirá sempre a alíquota de 3% (três por cento).
8 4º. Nas transmissões de unidades populares e nas que fazem parte de
cooperativas habitacionais estabelecidas no Município, que participem como
transmitentes intercorrentes de cessão de direito, haverá dedução de 60%
(sessenta por cento) para o ITBI do respectivo imóvel.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios da
Anterioridade e Anualidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 07 dias do mês de Dezembro de
2020.
>
Santos Arraes
Prefeito Municipal

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