| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO E TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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duna si VALÉRIO DA MITDDEITO & o APROVA RO nomcoos SOLAS. qulO uu! [A a seção de JO, DK 203 À Sxeretocia pesa E EA 5 ! KKK, ESTADO DO TOCANDO NE SUS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO” PROJETO DE LEI Nº. 19/2013, de 10 de junho de 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO DO TOCANTINS E TALISMÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS da Região Sudeste, formado entre os Municípios de Peixe, Figueirópolis, Sucupira, Alvorada, Jaú do Tocantins, São Valério e Talismã, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentar nº. 6.017/07, e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e legislação pertinente. $ 1º - Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS, constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, de natureza autárquica, é integrante da administração pública indireta de cada municípios consorciados. 8 2º - O Consórcio terá prazo de vigência de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS objetiva a promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo Único - É vedada a transferência definitiva, mediante cessão, de servidores do município para o Consórcio, bem como deste para o município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época adequada através de lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO Art. 4º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de junho de 2013. ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO JUSTIFICATIVA MENSAGEM Nº 19/2013 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO TO. Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO E TALISMÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O município de São Valério — Estado do Tocantins, a fim de promover, de forma adequada, a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, inclusive por meio do aporte de investimentos públicos estaduais e federais para a instalação de unidades de tratamento de resíduos sólidos e de disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Nesse mesmo viés, por meio de PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmados com os Municípios de PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO E TALISMÃ para realizarem, de forma adequada, a execução do tratamento dos resíduos sólidos e da disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. O Município de São Valério — TO, pretende-se preparar a Administração Pública para assumir, de forma articulada com os Municípios, a responsabilidade pelo aperfeiçoamento dessa gestão dos serviços de resíduos sólidos. Esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando seja atribuído ao processo o regime de urgência, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de junho de 2013.