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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO E TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 19/2013, de 10 de junho de 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS,
RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS
DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ
DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO DO TOCANTINS E TALISMÁÃ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do
Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS da Região
Sudeste, formado entre os Municípios de Peixe, Figueirópolis, Sucupira, Alvorada, Jaú do Tocantins,
São Valério e Talismã, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentar nº.
6.017/07, e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e legislação pertinente.
$ 1º - Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS,
constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, de natureza
autárquica, é integrante da administração pública indireta de cada municípios consorciados.
8 2º - O Consórcio terá prazo de vigência de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -
CONSÓLIDOS objetiva a promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços
voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante
a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo Único - É vedada a transferência definitiva, mediante cessão, de servidores do município
para o Consórcio, bem como deste para o município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos
adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época adequada através de lei
específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
Art. 4º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias
anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes
do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do
Tocantins, aos sete dias do mês de junho de 2013.
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 19/2013
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO TO.
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de
Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE,
FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO
E TALISMÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O município de São Valério — Estado do Tocantins, a fim de promover, de forma
adequada, a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, inclusive por meio do
aporte de investimentos públicos estaduais e federais para a instalação de unidades
de tratamento de resíduos sólidos e de disposição final ambientalmente adequada
de rejeitos.
Nesse mesmo viés, por meio de PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmados
com os Municípios de PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO
TOCANTINS, SÃO VALÉRIO E TALISMÃ para realizarem, de forma adequada, a
execução do tratamento dos resíduos sólidos e da disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos.
O Município de São Valério — TO, pretende-se preparar a Administração Pública
para assumir, de forma articulada com os Municípios, a responsabilidade pelo
aperfeiçoamento dessa gestão dos serviços de resíduos sólidos.
Esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e
solicitando seja atribuído ao processo o regime de urgência, reitero a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do
Tocantins, aos sete dias do mês de junho de 2013.

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