| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ano Referencia de 2021) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE L.D.O. LEI DE DJRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2022 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Asa fojeto de Lei nº 13/2021 N "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ano Referencia de 2021) e dá outras EST +Brça providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e II - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e y / Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, compreenderá: I- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Pag.: 2 de 9 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI- o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2021 e exercícios , anteriores; 4 À Pag.: 3 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro- pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2022, VII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2022, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Il - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. 4 / Pag.: 4 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; IL - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; V IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag.: 5 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; II - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI- as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas € objetos constantes desta Lei; e VI - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e A LN Pag.: 6 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; I- A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; II - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2021, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso Ta IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência sociale | educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. q A Pag.: 7 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2021, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2022, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. q CAPÍTULO III Pag.: 8 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2022, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2022, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2021 à agosto de 2022, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 de novembro de 2021. / Pag.: 8 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Pag.: 10 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1 - Receitas R$ Milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 23.649.368 790.524 38.370 141.995 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias Receita Patrimonial - Intraorçamentária Outras Receitas Correntes Receitas de Capital - Intraorçamentárias Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb R ' (1.623.599 (1.704.779) Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb E Ê (1.623.599) (1.704.779) DEDUCAO TOTAL 25-100.000] 26.355.000 27.672750 OLIMPIO DOS“SAf vd ARRAES SIENI ARES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR cor 929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO 22.643.502 34.976 5.728.161 25.123 5.703.038 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria — Nota: Observa-se a variação Contribuições [| Ano | | 2019 | | 2020 | | 2021 | | 2022 | [o 2023 [ 202 | Nota: Observa-se a variação Receita Patrimonial da Receita conforme acima demonstrado. 1 [Ds [DESA da Receita conforme acima demonstrado. Doo amp - - Nota: Observa-se a variação Receita Agropecuária — Nota: * Observa-se a variação DO SS To 15% |] 1528] 500 fatos) 500 | da Receita conforme acima demonstrado. Valor Nominal -R$ Milhares Variação % da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Receita Industrial Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes [O Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % E RR [do [Missa tes] RR ER | 2022 | = 7 E PR BOB] 50 | - Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Variação *% 1545 “97.24 31.72: Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Operações de Crédito Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens [Ars [Valor Nominal =R5 Wilhares [Variação 1] RES ER ES AR RES E E = [5 [BS 5% |] [5a [o Si 50 1] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital [Ano [Valor Nominal R$ Milhares [Variação % 1] [os Smasp -- ] [55 [ssa ts | [Da [546457] ás | [02 [ 0 Sis 8] [502 [0 Sassi ST] [a | [SO 5.703.038 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares D [0 SE - Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Intraorçamentárias Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intraorçamentária [ Ano [Valor Nominal -R$ Milhares | [219 | [| 20 | RE [202 | + [2023 | DRE [a Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. * Outras Receitas Correntes Valor Nominal -R$ Milhares - Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Nota: ” Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. É Amortização de Empréstimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Q Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. F, Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas —————ww—Ww>]>]>]>>>>—>—>—w—wwwWwWwWwWwWwWw—wW"— mm Deduções de Impostos - Fundeb Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. eee eme Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb [Ano [Valor Nominal R$ Milhares [Variação % 1] [de | Go RS RC RR E ES RR [5a [Gs SO] [a [o Ga SM Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. SEE A | WESLL! ARTINS MAIA e SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 6 de 6 PRECO UMA IVIVINIVIDAL LD OMAN VALCIXIN LIA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas R$ Milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2024 " 0.6 9.625.657 19.388 Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais Juros E Encargos Da Divida Outras Despesas Correntes 11.685.570 Despesas De Capital 6.116.166 Investimentos 5.925.292 Inversoes Financeiras - Amortizacao Da Divida 190.874 Reserva De Contingencia 225.970 Reserva De Contingencia TOTAL 225.970 OLIMPIO 4 SA AFONSO all, MAIA FEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR .929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Pessoal E Encargos Sociais [Ars [yaior Nominal - R$ NWiares[ Variação % |] RS E AR E RES E E [Rs [Ds] RE 8.730.75 16,69 SI] 500 9.625.65 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida [Amo JNáior Nominal “R$ Milhares Variação 4 | E O E O E O E 2 [ma 146] — 500 | E 1 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. * Outras Despesas Correntes [Ano Jynior Nominal - R$ Milhares] Variação |] RS E [o | 652005] — 168 | [DA 7195207] 1020 [zm | 10.599.15 IS TOSST] 800 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos [ns Valor Nominal R$ Milhares Variação % 1] E E E 2 E 1 [52 [0 SAM] MO | E E E RR Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Inversoes Financeiras [Ano [Valor Nominal - R$ Milhares] Variação % | E E E E RR E DT E A DST TR Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida E E E [DO SER ta E E, Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia [Amo Naior Nominal - R$ Milhares Variação 4 |] E E [o |] 165.26 TEas RE Wostd 50 | RE 20456] 1607 | RE 2557 500 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. A ag AFONSO WES TINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2 coDL Dea 80'zvz' 25 Ts's6L'svs's 09'2€0'€0/'S LE'ET'ST Le'ey sz .6'09L'8ZL'S E6'sc0'008"LZ ez'eLp'ze co'essT Sz'926 dE 62'€92 V6L'S 69'924 209% 96'956 64'256 EZ'89/'89€ LL's89v9L 0€'0ZZ2'006'L +2'€r6'00/'0L v6'TZL'8c6'0Z L0'566' Ly L0'566'LPL te'oze'se 6e'6crcl Er'960'S9L 62'e5/'04Z SS'9L6'9ZE ez'cLepr Sy'yZs 062 To'68s'vr6 LZ voz C'pSL'6rL O'OLZ'L8T'S pop eps LO'LZ6' ET LO'LZ6 Ez p'L6C'SSP'S 0'6€6"L92'0Z 1S'pZ8'0€ tz'gey'z gz'oLe'ce L'p6E'ZP6'p Scot esp z Ge'LL6 06'LL6 8'20Z'LS€ 6s'cre'9st Z9'cez'608'L 6'yZE'L6L'OL 196'09' LP6'6L 9e'cEZ'SEL oc'cez'seL Veps ge Zr'662'ZL OZ'peZ' 45! 60'p6Z'6ZZ OL'6rE"LLE Veoz'zy p'088 Z5Z 9'809'668'0Z LZ'ezo cor 0'00Z'0€0'S T'EZS TV's 9'282'ZZ 9'28/'27 8'0L9'S6L'S T'GLTELI'6L 6z'vor'6z 0z'0zez Gy'pzz Le 06'€O8"LLZ'y 8'ZLO'G9€'Z 66298 v'898 o9'cey' per Ge'pze'6bL EB'sgSEZZ 0y'120'907'6 6'8€0'266'8L 69'c6/'8ZL 69'€6/'8ZL oo'coB'rE c6'68L' Zi C'LP/'6PL ZE 'sZe'BLz 6'ZZ5'96Z op'c6L or 86'8Z0' 212 [E L'68€"406'6L Gy'0v6'ZZL Vozg'eze's E9'994'964'S L8'ZY9'6L L8'Zr9'6L v'60L'9IS'S DS'L84'0Z6'SL E'9pE'sT po'000'Z “gpe'Zz be'g0z'6y8'€ Dy'8Z9 8€0'Z pz'svz Eo'gvz Bo'cze'sez €'09/'8ZL E6's69's8p | L'TSE'89P L EL'S9%09Z'S| 0'6042' LL 0'602'LLL bo'000'0€ E9'sp9'6 Be L80'6ZL De'scz'seL CALDIRAÇA L'TEL'VE LP'69€ "409 S'068'€c0'9L Vogo'zip'e Ly'6€Z'TZ0'€ S'sze'6er'9 Ss'sze'6cr'9 B'BE9'L6L'PL DE'sLP'pzr 62'ces'99s G1'66'066 6'SEE ZP0'€ L6'09S'Ly6'L S'TIL 6'Tiz Lr'cospzz ge 'BZ9 ZZL OS'sv6 pLP'L KZ '605'€6Z'9 6€ Z66'560'€L Ge 'y6Z'86 Ge 'y6z'86 6'sv5'26 S'L8T'Z G9'pE6'ZZL 9'pLZ'6LL OS'SLL'LEZ 08'820'€€ V'sg9'czs LO'L9% 998" Ph L9'OLS LIL 88'0€O'ELE'E 6p'Lpg'pzr E GP LHS pZp'E sz 'zLypez'vl OL'soz'vor 66's99'6€5 60'L9/'€P6 “OSB'0L9'€ 01'960'648'L 9'829 0'6/9 ES" LIS LT 0r'68/'9LL 00'025'2P€'L 6Z'BL8'€66'S »'666'08L "EL 9'cL9'c6 99'CL9'€6 Z6'006'Z6 les'pe6'9 +9'080'ZL| L'LEL'OLL 00'OLL'OZZ L9'€oS LE 08'99€ "945 06'LY9LS8'PL jendeo ep Seyeosy seno jeudeo ep sewuguejsues] seno sojugauoo jeydeo ep setouguejsues] susg ep segóeuely seno | Sejusueuuad SOJUSuSSAU] Sp OBÍBUSIY SP SEjedouy SOugIOdUIS] SOjuSLUNSSAU] Sp OgÍBUSIly Sp sejgsooy sueg ep ogdeuaiy (IA) sownsgdu3 ep ogdezuouy (IA) oupe1o ep seçóeisdo (A) TVLIdVD 3a SvLIZII4 1) = (AI) SILNINHOO SVINYINRId SVLIIIIA SejuBjSory SSjJuSLOo SEySD9A (ll) sessoueu!s segsooy seno Sejus1oo SEjSoSy sIBuSa Sejusioo SeIugIaSUBI] SEJNO E30NNA OP Setugia suei 6961/19 07 BP Setuguay suei 9661/18 97 BP Selouguoy suBiL ELI OP Sped BjoD VAdi OP syed Bjo SWOI OP sued Bjod Wa OP sued Bjo SejJuS10S SeIDUQISJSUBI] SIBIUOLIL)ES SEHSDOY SENNO (11) sesteoueuts segóeaidy Ietuowmed BuSOSM segóinqujuoo BUOYISW Sp segóInquuoo é sexej ' sojsoduu] sono ua tau ssi nudi BUOYISW Sp sagónquuoo a sexej 'sojsoduu] (i) SILNINHOD SVLIZDI4 SvLIIDIA Ouguid OpegnNSo - Ill SIVNNY SVIIN SVa SONITYD JA VRIQNIN 3 VIDOTOGOLIN 89-1000/64h EVO'SZ : TANDO ojusg oolun 8107 'Zh CO “seis seu eplusay ce PAPA NO PINA AESA ARIPYA CMRVRA E Coca ceDoz bes EE DA. | SEDE DA PE E ve's96'szz : : E OS 97894 j (1DOO VIONFONLINOD 30 VANISIE sy'zezszes "evo" esvimpes E "ves" o6'6z7'8071 |ev'szeeis = MAX = 1AX) = (DOO TVLldVO 3a SvRIyiNRtid SVSIdsIa es'cz8'061 9e'paL 96'ZZV'ELL pe'sez' OS LSSELL à (00 epIAIa ep ogiezuouy sesleoueu! 4 SOQSISAU| SISWSA (x) oupaLo sp om ap ogóisinby (AX) opezies8eju| ef jeydeo ep omiL ep ogóisinby (AX) Sojuswepueu!s o sounsgIdua ep ogsseduod SeJSoUBUIj SOQSIGAU| sy'zezszos “era BZ Tee Les 06'622'80/'2 ep'gZE'BL9'9 SojusugsoAu] EO'99L'9LH'9 k "pes" E "us "reg" 9y'LEE'TTS'L LE'OLE'SLL'9 (1AX) TVLidVD 3a Sysadsaa esoer rem "967" g "6ze” : "Ls 6'CLOBOCEL JOZ'PLL'SZYLL (AIX = 1X) = (AX) SILNINHOD SVRIVINRId SVSIdSIA L8'699'589'LL E 8 sejuauoo sesedsaq siewsg e - sieBe7 8 SsIBUOINISUOS SEDUQISJSUBI] Le'695's89'LL 6 "665" E9'90Z'56! BS'T50'6ZS' BL '0ZS'S09'S Sejueuo) sesedseg segno LS'L8E'6L Bz'rop g f É GL'EssEL (AX) epi ep sofieaua a sounp LL'959's29'6 "L9V 6 "0€/" 8' LOG" L8Y'Z “99624 es'ves0ze's SIBOS SOBIBIUI O |BOSSOA covigocerz R "pre" D1'992'z69'Ph "pre" 6 "ser (IX) SILNINHOD SVSIdSIa vzoz Svsadsaa LT'oze ess uz (1x + AD = (1X) TVIOL VRSYINRIA VISITA ve'pezeszs “MAIA - A) = (D) TVLidVD 3a SvRIyINRIA SVLIZIIA SeuguuA |Bydeo Sp sEjSooy seno (x) seuguua ogN legded ep seyedsy segno ouguid Opegnsoy - Il SIVNNY SVLIN SVO SONITYI JA VRIQWIN 3 VIDOTOCOLIN 89-1000/6yh' EPO'SZ : TANDO ojusg odun 2107 'Zy CD 'sieiso seuly eplusay Ed da a duda adveac dacdrdodcdac ca dddda cope bes e LE DMD Mão Ol Z-0/182000 "289 “ado HOGVINOD SVÔNVNIS 3Q '03S VIVI SNLLHVIN AITISIM OSNi saIuv: ) (onpox + quIxx+ BIDOS - Biix) = (ADO) euurm ep eujoy - ORIyINHIA ouguid Opeynsey - Ill SIVNNY SVLIW SVO SONITYID JA VRIQWIN 3 VIDOTOCOLIN 89-1000/64 CPO'ST - TANDO ojusg oolun 2107 'Zy CD 'siBsso seu eplusay AP PARA E APRNA DESCI VARIPA MP ERA Co cc. Leo 1 bes e od so E SEE Lendo dd es MK NG dio OL Z-0/182000 “289 “JdO ve-L8T'6Z6EZla HOGVINOO SVÔNVNIS 3a '03S VIVN SNLLHVIN ASTISIM Tica SO TTE LB'SvE TIP! SH : BLOZ SP ODISXI OP epinb BpepiosuOD EPI EP JOJBA OB as-siajou . “JeUODEN OJNOSA] Op BUBADOS - NIS BISd Epezieuou “je:poJ Ouros Ojad eprosjeguisa eiBojopojeu E WO Spepiuuojuoo We opergajs Io jeululuw opeynses oe SeAgeje! sienue sejeu ap opngo O - :SBjON Boer Jorzeoo) — oroerso) ov'sos'es) “TVNINON OdVITNSIA 9Z'Bz6 LOL (AA) VAINOM TVOSIS Vala - (A) SOGIDIHNO DIA SOAISSVd (Al) SIQÕVZLLVAlHA 3 SVLIZOIA (r-D=(m1) vainom vavarosnNoo valala opessaooJd JeBea e sojsey (-) SOJSOUBUIJ SSISABH Ieajuodsia oayy (11) sagônaaa (1) vavanosNoo valaia 9z'sz6 cLO 9Z'gz6 ELOL OyôvolaldIdSI jeujuoN opegnsoy - Al SIvNNY SVIIH SVA SONITVD ZA VRIQWIN 3 VIDOTOCOLIWN 89-L000/6hb CPO ST : TANDO ouso odun 2107 'Zh CD 'sieisg seu eplusay E | APM PA QUAPA PVE AQ NVEIQPNN PAALIPIPA Coca top | “Bed VIVE COLE | LIL CIRE AESIICA iIdTTTtt roer Ta Ta OL Z-0//82000 “2H “dido vE-LBZ'6Z6 CCL; HOaVINOD SVÔNVNId 3Q '03S VIVI SNILHVIN AITISIM OSNOdY A = Lo'voctar, Jrocoroz lusoveraser TT EE TT (1) vavanosNoo va SOJtSoUBUIJ SSJSABH opesssoold Jebed e sojsey (-) o Do o TT O TO TT oyôvolstoaasa BSIqna EPI ep Sjuejuow - A SIVNNY SVIIN SVO SONITYD JA VRIQUIN 3 VIDOTOCOLIN 89-L000/6hh EPO'ST : “TANDO ojus9 oduUN S]07 'Zy CD 'siesso seulN eplusay ICVIPLER PO ECRIDM VOA TVIEINA CRENTE d ( PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro = C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF -PATRI APITA -| 0,00 0,00 - RESERVAS -| 0,00 0,00 ” “RESULTADO ACUMULADO 16.102.425/ 100,00 100,00 10.685.649 5/100,00| | 12.133.920/100,00 10.685.649 ao REGIME PREVIDÊNCIÁRIO RESERVAS RESULTADO ACUMULADO - Ss SOARES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR ii CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da LRF Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos = Alienação de Bens Móveis - Alienação de Bens Imóveis - TOTAL PR : APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - DESPESAS DE CAPITAL ” Investimentos ” (c)=(abjtf) | (f)=( de) g SALDO FIANCEIRO SIENI ae AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR .123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS TOTAL DE RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (1) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( Ill ) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS OLIMPIO DOS SIENI RES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA P ITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123,929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita Artigo 4º, & 2º, Inciso V da LRF RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA Tso Temo | am | am | am | 35,006 CEC IA T” S SAN — GEE WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO DIMINUIÇÃO DA INADIMPLÊNCIA E AUMENTO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL P AUMNETO DE RECEITA Cy dd ad Cum Gu (lala ( ( ( CC E Ca Ed 1( PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da LRF Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (1) Redução Permanente da Receita (Il) Margem Bruta (Il)=(I+1l) * Saldo Utilizado (IV) Impactos de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll+IV) — SBAQRÕES Nero E | SOARES AFONSO WESLI MARTINS MAIA EFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR F.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO OLIMPIO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lei de Diretrizes Orçamentárias = Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social — 2022 at4, 83º R$ Milhares a Riscos Fiscais Providências - RECEITA PREVISTA FRUSTADAS JECORRENTES DA POLÍTICA PÚBLICA 35.700,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 35.700,00 “NACIONAL - OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ÚBLICA DECORRENTE DE EPIDEMIAS INTEPERES NATURAIS OU OUTRAS 50.000,00 ->ALAMIDADES PÚBLICAS QUE NECESSITA DE “ÇÓS EMERGÊNCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUNDICIAIS CUJA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS PARA + EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS, 100.000,00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE COTINGENCIA 100.000,00 DRECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS E AFINS. . ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA [UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 “POBLEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA RELOCACAO/REDUCAO DE DESPESA DE 'OR VARIACOES DE TAXAS DE JUROS E DE 32.000,00CUSTEIO/ CORRENTES/ DESCRICIONARIAS 32.000,00 “CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS LIMITACAO DE EMPENHOS REDUGAO DAS TRANSFERENCIAS REDUGAO DAS TRANSFERENCIAS “JONSTITUCIONAIS E DE ESTADO DEVIDO A (CONSTITUCIONAIS E DE ESTADO DEVIDO A 'REDUCAO DE ARRECADACAO OU VARIACOES 22.000,00REDUCAO DE ARRECADACAO OU VARIACOES 22.000,00 'A ATIVIDADES ECONOMICAS MUNDIAIS DA ATIVIDADES ECONOMICAS MUNDIAIS “AUMENTO INESPERADO DA DESPESA COM RELOCACAO! REDUCAO DE DESPESA DE PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS DE 50.000,00 JSTEIOS CORRENTES DESCRICIONARIAS 50.000,00 ISO SALARIAIS “ota — 289.700,00 Total [289.700,00 x Tue AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR 123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO OLIMPIO pe Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores VALORES A PREÇOS CORRENTES 21.315.000 26.355.000 5,000 27.672.750 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (1) 27.553.320 5,000 Despesa Total 27.672.750 5,000 Despesa Primária (Il 27.462.489 5,000 Resultado Primário (Il) = (1 - 11) 5,000 Resultado Nominal - Divida Pública Consolidada (8,122) Divida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total 3,960 Receita Primária (1) 3,960 Despesa Total 3,960 Despesa Primária (Il) 3,960 Resultado Primário (11) = (1 - 11) 3,960 Resultado Nominal (0,990) Divida Pública Consolidada (9,031) Divida Consolidada Líquida ] — GARE SD OS ARRAES | SOARES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 cpF. CRC. 000787/0-2 TO CACO LAT CC CCCCCCCCC CCC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA INATIVIDAVE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior I-Metas li-Metas Realizadas em 2020 (b) 19.986.421] 199.864,21410 19.972.591] 199.725,90680 ESPECIFICAÇÃO Valor (b) - (a) % (b) 1 (aj*100 Receita Total Receita Primária (1) Despesa Total Despesa Primária (Il) Resultado Primário (11) = (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 5.033,13830 6.170,23460 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020. Previsão do PIB Estadual para 2020 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO ( Co CCC < Coy mad io Cam ul LaQ)CiZdal ERA ( [A ag 1(