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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-30
EmentaDispõe sobre a contratação de Servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outra providências.
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ESTADO D0 TOCANTINS
PREFHITURA MUNICIPAL DE SAO VALERI0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0
ADM. 2021/2024
PROJET0 DE LEI N° 001/2022, DE 30 DE JANEIR0 DE 2022.
ra Milnicipal de
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Disp5e sobre a contratacao de servidores
por tempo determinado para atender a
necessidade temporatia de excepcional
interesse ptiblico, mos termos do Inciso IX
do Art. 37 da Constituigao Federal e da
outras providencias.
0 PREFHITO MUNICIPAL DE SA0 VALERIO DA NATIVIDADE-T0 Fago
saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratag6es de
servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, ate 31
de dezembro de 2022„ em harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9° da
Constituigao Estadual e o IX do Artigo 37 da Constituicao Federal:
CARGO NODEVAGAS
I Auxiliarde servigos Gerais
60
Auxiliar Administrativo 19
Agente de Servigos Operacionais 05
Motorista , 20
Operador de Maquinas Pesadas 08
Professor Nivel Superior -20 horas 04
Professor Nivel Superior -40 horas 20
Nutricionista 02
Psic6logo 02
Assistente Social 02
Odont6logo 04
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SECRETARIA MUNICIPAL DH ADMINISTRACA0
ADM. 2021/2024
Enfermeiro 12
Engenheiro Agr6nomo 01
Engenheiro Civil 01
Farmaceuticoreioquimico 01
Fisioterapeuta 01
Fonoaudi6logo 01
T6cnico em Radiologia 03
T6cnico de Consult6rio 02
Odontol6gico
Auxiliar de Servigos Gerais - 06
(Gari)
Auxiliar de Farmacia 01
T6cnico em enfermagem 17
T6cnico em laborat6rio 02
Auxiliar de Servigos Operacionals 03
Eletricista 01
Prefeltura Municipal de
DeHtry 'u'difalaltl ¢u
I. Os saldrios das contratag6es ora autorizadas serao os constantes da legislagao vigente
especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais.
11. A autorizagao deste artigo 6 de carater tempordrio, de excepcional interesse pdblico
e visa atender as reais necessidades da Administrapao Ptiblica Municipal, para suprir
as vagas existentes e necessatias, enquanto se realiza novo concurso pdblico, ou haja a
nomeagao dos aprovados no certane pret6rito, nas vagas que houve aprovados.
Ill. Quando da realizagao de concurso ptiblico, os contratos ora autorizados deverao
ser automaticanente rescindidos, de imediato, bern como, os candidatos aprovados no
certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisao havera.
Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6rio-TO
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO -``J'
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Prefeitura Municipal de
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IV. Os profissionais da area da satide contratados em regime de plantao, de 06 (seis),
12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderao perceber
remuneragao diferenciada da percebida pelos servidores efetivos.
V. As contratac6es ora autorizadas, serao lotadas de acordo com a necessidade e
conveniencia da administragao.
Art. 2°. Todo contratado com fundamento nesta lei fara jus aos mesmos direitos
assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais:
I - remuneragao nunca inferior ao vencimento minimo assegurado aos servidores
ptiblicos municipal;
11 -irredutibilidade da remuneragao ajustada;
Ill -jomada de trabalho nao superior a 08 (oito) horas diinas, salvo em regime de
plantao e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV -repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V -remuneragao do servigo extraordinario superior a da normal;
VI -Adicional notumo aos que trabalharem em horario notumo;
VII -ferias;
VIII - adicional de remuneragao, pelo exercicio de atividades penosas, insalubres ou
perigosas;
IX - saldrio-fanilia;
X - decima terceira remuneragao;
XI -afastamento remunerado em virtude de:
a. Casanento, ate 08 (oito) dias;
b. Luto, pelo falecimento do c6njuge, filho, pal, mae e irmao, ate 08 (oito) dias;
c. Licenga por acidente, no exercicio das atribuig6es do contrato;
d. Licenga por tratamento de satde;
e. Licenga por motivo de doenga grave, mos termos da lei;
f. Licenga a gestante, sem prejuizo do vinculo contratual, com a duragao de 180
(cento e oitenta) dias;
9. Licenga patemidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
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Prefei[iira Municipal de
Lpdity de` ct&te&cBdr
Parfgrafo dnico. Os beneficios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serao
calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos beneficios dos servidores.
Art. 3°. 0 contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-a sem direito a
indenizag6es:
I -pelo t6rmino do prazo contratual;
11 -por iniciativa do contratado;
HI -suspensao da obra ou servico, por insuficiencia superveniente de recursos ou outra
razao de interesse phblico, a crit6rio da Administragao.
IV - falta funcional ou descumprimento de norma t6cnica de observfrocia obrigat6ria,
conforme previsto no Regimento Juridico dos Servidores Ptiblicos Municipal.
§ 1° A extingao do contrato, mos casos do inciso 11, sera comunicada com a anteced6ncia
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minima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (urn) m6s d
remunerapao do contratado.
§ 2° A extingao do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de convenien
administrativa, sera devidamente motivada e nao importara em pagamento
contratado de qualquer indenizapao.
§ 3° i automatica a rescisao do contrato no caso do inciso I.
§ 40 No caso do inciso Ill, o contratado sera avisado da rescisao do contrato, com
antecedencia minima de 15 (quinze) dias.
§ 5° Na hip6tese de rescisao antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Ptiblico,
nao fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistira ao contratado direito a
indenizagao correspondente a 01 (urn) mss de remuneragao do contratado.
Art. 4°. 0 tempo de servigo prestado em virtude de contratagao mos termos desta lei
sera contado para todos os efeitos legais.
Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, S6o Valerio-TO
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Prefeitura Mum.clpal de
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Art. 5°. 0 vinculo do funcionario contratado com a Administrapao e precatio e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, retroagindo seus efeitos a
de janeiro de 2022, revogada as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DH SAO VALERIO -TO, aos 30 dias
do mss de Janeiro de 2022.
Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, SC;o Val6rio-TO
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JUSTIFICATIVA A0 PROJHTO DE LEI N° 01/2022.
Prefeitura M`/nicipal de
givdide \d' ed ritsLali``iu
unlfo, Traba lno a Pro8porldad.
un 2o21. 2o2.
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade em diversas secretarias do municipio, que
se encontrava deficitaria no Quadro de Pessoal Efetivo da desta Prefeitura Municipal,
com a existencia de vagas a serem preenchidas.
Considerando o encerramento dos contratados fimiado ate dezembro de
2022, ficaram muitos setores da administragao municipal desprovidos de servidores
para dar continuidade ds ag6es necessatias em prol da coletividade.
Esperanos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para
apreciar esta materia, com o pedido de que a ela seja atribuido o regime de urgencia,
na forma da lei.
Esta sendo juntada, tanbem, a certidfro do Setor de Controle Inte
dando conta da existencia de dotagao orgamentdria para cobrir as despesas co
contratag6es que serao efetuadas.
No aguardo das providencias de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar,
o mais rapido possivel, apresente mat6ria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa
Senhoria e aos demais nobres pares, o protesto de estima e consideragao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Valerio da Natividade, 30 de Janeiro de
2022.
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SECRETARIA DE CONTROLH INTHRNO
Prefeitura Munlcipal de
ixpcau WedtlGh 8®
CLEONH DIAS WANDERLHY, Secretario Municipal de Controle Intemo da
Prefeitura Municipal de Sao Val6rio da Natividade, CHRTIFICA para os fins de
direito, especialmente para justificar a contratagao de servidores temporatios, que
existem dotag5es com saldos orgamentatios para ocorrer as despesas com as
contratap6es de servidores, objeto do Projeto de Lei n° 01/2022, conforme
demonstrapao a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
-Dotagao Orgamentatia: 2038.2.068 - Manutengao da Secretaria
Agricultura.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HDUCACAO
-Dotagao Orgamentdria: 0404.2.040 - Manutengao da Secretaria Municipal de
Educagao e 1224.2.028
-Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
-Dotagao Organentala: 0810.2.015 - Manutengao da Secretaria Municipal de
Assistencia Social.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACA0 E 0BRAS PbBLICAS
-Dotagao Organentaria: 1529.2.061 -Manutengao da Secretaria Municipal de Viagao
e Obras Pdblicas
Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Silo Val6rio-TO
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0
ADM. 2021/2024
-Elemento de Despesa: 3 .1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
` PrefelturoMunicipalde
Sd® ,vi/®nd¢& 8¢
ul`lao, Trabolho ® Prosparidad.
Fldrn.' Z021. sO2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
-Dotagao Organentdria: 0404.2.006 - Manutengao da Secretaria Municipal de
Administragao.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDH
-Dotapfro Orgamentatia: 1017.2.032 -Manutengao do Fundo Municipal de
-Elemento de Despesa: 3 .1.90.04.00 -Contratagao por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTH.
-Dotagao Orgalnentatia: 2348.2.065 -Manutengao da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04,00 -Contratapao por tempo determinado.
Do que, para constar, firma a presente certidao, na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERI0 DA NATIVIDAI)E, Estado do
Tocantins, em 30 de Janeiro de 2022.
Secretario Municipal de Controle Interno
Avenida Minos Gerais, Ng 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6rio-TO

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