| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Restruturação do Conselho Municipal de Educação (CME), e dá outras providências. |
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rfu REHJHEEHHEH ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SAO VALERIO SECREDTVAOR:ACM,XNdE:PAtLLDDOEE3#%tfi8° ADM. 2021/2024 Prefeitura Munlctpal de ifedi® `dyendtrJb H¢` CONSELHO MUNICIPAL DE EDucAeAO (CME) SAO VALERIO -TO tryo¥rorfu 0' T<~'.".lie) HHffELREELEpr ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 OLIIVIPIO DOS SANTOS ARRAES Prefeito Municipal JOA0 MOURA DA SILVA Vice-Prefeito \'-`.. .: . .` ..,`\--.`1``.-`. . .`.`,'.`.-:. pl MARIA NELCILENE ARAUJO REIS Secretaria Municipal de Educagao EUNICE CASTRO NUNES Presidente do Conselho Municipal de Educaeao Sao Val6rio - TO ® \fty'diEeb ri® 18o, Tmbolho a P.a.p®ridad® us. : 2021. cO2. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA IVIUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municlpal de tya® ®,ditiie]is ES •or ng vRIEcO,-.Lap X MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO VALERIO -TO EUNICE CASTRO NUNES Titular -Repres. dos Docentes/profissionais da Educagao (Presidente do CME) EUNICE MOURA DE CASTRO Titular -Representante do Diretores Escolares EUNICE NUNES DA COSTA Titular - Representante da Sociedade Civil EVANI GONZAGA CAMPOS COSTA Titular -Representante de Pais de Alunos lRACIENE ANT6NIO GONCALVES Suplente -Representante dos Conselhos Escolares Municipais FIDELIS DE SENA REIS Suplente - Representante da Sociedade Civil EUNICE ROCHA DE CARVALHO Titular -Representante dos Docentes da Educagao lnfantil JANDELINE ALVES D0 NASCIIVIENTO GONZATTO Titular -Representante da SEMED JESSICA PEREIRA DE CARVALHO Titular -Representante de Pais de Alunos JULIETA NUNES DE CARVALHO Titular -Repres. dos Docentes/Profissionais da Escolas LUCIIVIAR LOPES PEREIRA Suplente - Repres. dos Docentes/ Profissionais das Escolas Jfu sEctmBIAlquleunutEBuepeife rfuTttniunEflo-iBEI d.-fromi-~A.2. rfu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IV]UNICIPAL DE SA0 VALERIO sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO ADM. 2021/2024 MARCIA CARDOS0 BARROS Suplente -Repres. Diretores Escolares MARIA APARECIDA DA COSTA BULEGON Titular -Representante SEMED Prefeitura Municlpal de diu idy'dediefo Eto) u nlao, Trab8Iho ® Pro®p.ridad6 Aom : Zo21 . ZOZ. MARIA DOS ANJOS ALVES DO NASCIMENTO Suplente -Representante da SEMED NEIRAILDES MOURA DE CASTRO Suplente -Representante dos Docentes da Educa?ao lnfantil NOEMIA ROCHA GONZATT0 Titular -Representante dos Conselhos Escolares Municipais NUBIA CARLA SANTOS Suplente -Representante dos Docentes/Profissionais das Escolas ODALENE PINTO DA CRUZ Suplente -Representante dos Pais de Alunos ROSALINA NUNES DA COSTA Suplente -Representante dos Pais de Alunos VALDINEIA FERREIRA DE SOUZA Titular -Representante do Conselho Tutelar WANDILA LINO DA SILVA Suplente - Representante do Conselho Tutelar ZELIA CAMARA VENTURINI Suplente -Representante da SEMED Sao Valerio - TO EREJELi!ELERT ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SAO VALERIO sECRETARiA MUNlclpAL DE EDucAeAO ADM. 2021/2024 EE PROJETO DE LHI N° 008/2022, DE 08 DE MARC0 DE 2022. "Disp6e sobre a reestruturagao do Conselho Municipal de Educagao (CME), e da outras providencias". 0 Chefe do Poder Executivo Municipal de Sao Val6rio, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuigoes legais faz saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. CAPITULO I DA REESTRUTURAeAO Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educagao de Sao Val6rio, Estado do Tocantins. Orgao consultivo, normativo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e mobilizador na area de Educagao Basica, nos termos em que dispuser esta lei. CAPITULO 11 DAS FINALIDADES Art. 2° 0 Conselho Municipal de Educagao de Sao Valerio, Estado do Tocantjns, regulamentado em Regimento lnterno, 6 6rgao colegiado de deliberacao da politica educacional deste municl'plo, e integrado ao Sistema Municipal de Ensino (SME), tern por finalidade planejar, orlentar e disclplinar as atividades do ensino pdblico, exercendo as fune6es consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Pafagrafo dnico. 0 Regimento Inferno sera elaboborado ou revisado pelo Conselho, sendo aprovado atrav6s de parecer por dois tengos dos conselhejros titulares. fffficffHfaRT+RT CAPITULO Ill :E` E,U perldrde ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO sECRETARiA IvluNlcipAL DE EDucAeAO ADM. 2021/2024 DA COMPETENCIA Prefeitura Municipal de 5d® \w'edhaieE Edy Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Educacao de Sao Valerio, Tocantins: I - promover a participagao da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e avaliagao da educagao municipal; 11 - zelar pela qualidade pedag6gica e social da Educagao no Sistema Municipal de Educagao; Ill - zelar pelo o cumprimento da legislagao vigente, no Sistema Municipal de Educagao; [V - participar da e]aboragao avaliar e aprovar o Plano Municipal de Educagao, supervisionando e acompanhando sua execugao e se necessario de sua reformulagao; V -Assessorar os demais 6rgaos e instituig6es do Sistema Municipal de Educagao no diagn6stico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeigoa-Io; V[ - emitir pareceres, resoluc6es, indicae6es, instrug6es e recomendag6es sobre assuntos do Sistema Municipal de Educagao de Sao Val6rio, estado do Tocantins em especial, sobre autorizagao e funcionamento, credenciamento e supervisao de estabelecimentos de ensino pdblicos e privados de seu Sistema, bern como a respeito da politica educacional nacjonal; Vll - manter intercambio com os demais Conselhos de Educagao no ambito estadual, federal e de outros municipios com organizag6es que possam contribuir para o desenvolvimento da educagao no municipio de Sao Val6rio do Estado do Tocantins; VIIl - analisar as estatisticas da educagao municipal anualmente, oferendo subsidios aos demais 6rgaos e instituie6es do Sistema Municipal de Educagao de Sao Valerio, Estado do Tocantins; rfu lx - emitir pareceres, resolue6es, indicag6es, instrug6es e recomendag6es sobre convenio, assistencia e subvengao a entidades pdblicas e privadas filantr6picas, confessionais e comunitarias, bern como seu BunIAunieirmDEEltlcAgiv "±RELERT ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA fvIUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 rfu Conformidade Com a Constituigao Federal, artigos 34, 2o8, 211-e Prefeitura Municipal de ked® .dJditi€d B`dr EE cancelamento. X - acompanhar as ressenciamento e a matricula da populagao em idade escolar para a educagao infantil, ensino fundamental, em todas as suas modalidades; Xl -Elaborar seu Regimento lnterno e reformula-lo quando necessario; Xll - dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educagao; XIIl -mobilizar a sociedade civil e municipio/estado para a garantia da gestao democratica nos 6rgaos e instituig6es pdblicas do SME; XIV - supervisionar o censo escolar anual e a elaboragao da proposta ongamentaria anual; XV -fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face as diretrizes e metas estabelecidas, verificando os resultados alcaneados; Xvl - declarar a vacancia do mandato de Conselheiros ou Suplentes nos termos expressos na presente Lei e Regimento lnterno; XVII -deliberar sobre cursos, problemas e situag6es especjficas que se apresentem no municipio, relativos a area pedag6gica-educacional; XvllI -apreciar relat6rios anuais do 6rgao Municipal de Educagao; XIX -propor, a partir de estudos, medidas para a melhoria da educagao; XX -acompanhar e fazer o controle social da distribuigao, transferencia e aplicaeao dos recursos financeiros da educagao. Xxl - analisar projetos ou planos para contrapartida do municipio em acordos e convenios com a Uniao, Estado, Universidacles ou outros 6rgaos de interesse da Educagao; XXH - emitir normas previstas na Lei 9.394/96, cujo a normatizagao compete ao respectivo Sistema Municipal de Ensino, notadamente nos artigos 23 e 24; XxllI -elaborar normas para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino,respeitadoasleisediretrizesdoConselhoNacionalDeEducagao; XXIV - exigir o cumprimento do Poder Pdblico para com o ensino, em -_ ._J. .1 1 REJffier#ffifpr ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municlpal de ieed® .#'`edri`ditl' tl\u unl3o, Tral)alho e Prcoperidade rm.: zo". 2ou FEE Emenda Constitucional Federal 14/96, Constituieao do Estado do Tocantins, artigo 128 e a Lei 14.113/ 2020. CAPITULO IV DA COMPOSICAO E MANDATO DO CONSELHO Art. 4° 0 Conselho Ivlunicipal de Educagao sera composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Pdblico, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito Municipal. § 1° Os membros do Conselho sefao distribuidos da seguinte forma: I -2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educagao; 11 - 2 (dois) representantes dos docentes das escolas ptlblicas da Educagao Basica, da Rede Municipal de Ensino; Ill -1 (urn) representante da sociedade civil organizada; lv - 2 (dois) representantes dos pais de aluno de estabelecimento pdblico municipal da educagao residente no municipio; V - 1 (urn) representante dos docentes da Educagao lnfantil -Creches da Rede Municipal de Ensino; Vl -1 (urn) representante dos Diretores de Unidades Escolares da Rede Pdblica Municipal; Vll- 1 (urn) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes; VIII -1 (urn) represente do Conselho Tutelar; § 20 Cada conselheiro titular tera seu respectjvo suplente do mesmo segmento representado que substituifa na ausencia tempofaria ou definitiva com iguais direitos e deveres. § 3° Os membros do Conselho Municipal de Educagao terao mandato de de 4 (quatro) anos de acordo com a indicagao de seus respectivos segmentos, rfu Permjtjda uma recondugao por igua| per|'odo; iRAunianLOEfngencto &¥#igr `¢ qounRsO:ap ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 -` Prefeitura Municlpalc!e dsa® \tyedheE' didr uniao, Trabalho e Prosperidade Fum.: so2i. Iou RE § 4° 0 conselheiro pode ser substituido a qualquer tempo por interesse do segmento, 6rgao ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo, conforme crit6rios estabelecidos no Regimento lnterno do Conselho, ressalvados os casos previstos na Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007. §5° Ocorrendo vacancia no Conselho Municipal de Educa?ao, sera nomeado novo membro que completara o mandato do anterior; § 6° 0 Conselho Municipal de Educagao sera presidido por urn de seus membros titulares, eleito em votagao do plenario, por eleigao aberta, com maioria absoluta tanto para o presidente, como o vice presidente; § 7° Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educagao, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituig6es para convocagao das assembl6ias que escolherao os novos representantes para composicao do novo Conselho; § 8° No caso do presidente nao cumprir o disposto no pafagrafo acima competifa ao Secretario Municipal de Educaeao executar a agao; § 9° Os representantes da Secretaria Municipal de Educagao sefao indicados pelo Secretario. Art. 50 Sao impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educagao: I - c6njuge e parentes consaguineos ou afins, ate terceiro grau do prefeito do vice-prefeito e dos secretarios; 11 - tesoureiro, contador ou funcionario de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servigos relacinados a administraeao ou controle interno dos recursos do Fundo, bern como c6njuges, parentes consagufneos ou afins, ate o terceiro grau, desses profissionais. 111 -estudantes que nao sejam emancipados; e IV -pais de alunos que: a) Exergam cargos ou fung6es ptlblicas de livre nomeagao e exoneracao rfu no ambito dos 6rgaos do respectivo poder Executivo gestor dos recursos; -``-.--.---i-=!i rmiAi""miii[nuorfu rfufbT¥#ngRT 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 Ou b) Prestem servi?os terceirizados, no ambito do Poder Executivo Municipal; Prefeitura Municlpal de fect® w'`eddst€b L!® Art. 6° Quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas pdblicas, no curso do mandato, fica vedada; I. Sua exoneragao ou demissao do cargo ou emprego sem j.usta causa, ou transferencia involuntararia do estabelecimento de ensino em que atuam; 11. a atribuigao de falta injustificada ao servigo, em fungao das atividades do conselho; e Ill. o afastamento involuntario e injustificado da condieao de conselheiro antes do t6rmino do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 7° Sao 6rgaos do Conselho Municipal de Educaeao: o Plenario e as Comiss6es. § 1° - 0 Plenario 6 o 6rgao deliberativo do Conselho Municipal de Educaeao e reunir-se-a ordinaria e extraordinariamente em Reuni6es convocadas pelo Presidente, em data, hora e local, previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes. § 2° - Para elaboragao de atos a serem submetidos ao Plenario, o Conselho Municipal de Educagao dispora das seguintes Comiss6es Permanentes: I -Comissao da Educagao lnfantil: 11 - Comissao do Ensino Funadamental e Educaeao de Jovens e Adultos; § 3° -A fim de desincumbir-se de encargo nao especifico das Comiss6es rfu Permanentes, Podera o Presldente constltuir Comissao Especial para mnn"mamuD[muoAun Fi#LRERTApn rfu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA iviuNlcipAL DE EDucAeAO ADM. 2021/2024 - PrefelturaMunlclpalde isdi® \dy' eddtgke u'to U nl6o, Trabalho a Prceperidad¢ rm . so2i. Iou tare fa determinada. § 4° -Cada Comissao escolhera urn Coordenador que designafa o relator de cada processo submetido a Comissao. Art. 8° 0 inicio dos trabalhos do Conselho Municipal de Educagao se clara anualmente, no primejro dia t]til do mss de janeiro. Art. 9° 0 Conselho Municipal de Educagao tera prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia do mandato, para a elaboragao do Seu Regimento lnterno. Pafagrafo Unico - Necessariamente, o Regimento de que trata o caput deste artigo, devefa ser submetido a aprovagao do Conselho Municipal de Educagao e homologado do Presidente do Conselho Municipal de Educagao. Art. 10° Ao final do mandato, no maximo 40% (quarenta por cento) dos conselheiros poderao ser reconduzidos ao novo mandato do Conselho. Paragrafo dnico. A recondugao se da fa atrav6s de eleigao realizada pelo pr6prio Conselho e ratificada pelo o segmento, 6rgao ou entidade representada, em conformidade com o Regimento lnterno do CME - de Sao Val6rio - TO. Art.110 Poder Executivo Municipal, atrav6s da Secretaria Municipal da Educagao garantifa infraestrutura e condigoes logisticas adequadas a execugao plena das competencias do Conselho e oferecefa ao Minist6rio da Educagao os dados cadastrais relativos a criagao e composigao do respectivo Conselho. Pafagrafo Unico - Sera concedida alimentagao e proporcionada transporte para as fung6es inerentes ao cargo, quando necessario. Art.12 0 desempenho das fung6es de Conselheiro Municipal de Educagao nao sera remunerado, sendo considerados de cafater relevante untAhonteipALBEuncAcin uesbTREL!EELqu JalL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 Prefejtura Municlpal de bca® \dr'ed!eLe` 8® U i`lbo, Trobalho e Prospendrde Aam.: Zozi . roz4 iH os servigos prestados e seu exercicio tefa prioridade sobre quaisquer cargos ou fungao ptlblica e/ou privada. Art.13 0s membros do Conselho Municipal de Educagao terao direito a inscrigao, passagem e estadia para parficiparem de encontros voltados a fungao de Conselheiro, quando assim for definido em sessao plenaria, condicionada a dotagao orcamentaria pr6pria. Art. 14 As decis6es do Conselho Municipal de Educagao, no ambito de sua competencia, deverao ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do pr6prio Conselho Municipal de Educagao. § 1° - 0 (a) Secretario (a) Municipal de Educagao devefa apreciar as decis6es do Conselho Municipal de Educagao, em urn prazo maximo de 60 (sessenta) dias, ou devolve-las ao Conselho, acompanhadas das solicitag6es das alterag6es com as devidas justificativas. § 2° - Vencido o prazo previsto no §1° deste artigo, as decis6es do Conselho Municipal de Educagao serao consideradas aprovadas. Art.15 0s membros do Conselho Municipal de Educagao de Sao Valerio, estado do Tocantins, deverao residir neste municipio. Art.16 Ficam expressamente revogada a Lei n° 688/2006, de 04 de dezembro de 2.006, e as demais disposig6es em contfario. Art.17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Sao Valerio, TO, 08 de mango de 2022. .a -..;Ti]-..` ErmiArm]clenLDEEBIICAca8 wh±TREiE=ERTq OLiMPIO DOS SANTOS ARRAES Prefeito Municipal 4fu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA IVIUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municlpal de Sch® wJdshea due Ui"o, Trot)alho e Prcepchdade AJa".: 30zl. 3RZ. os servi9os prestados e seu exercicio tefa prioridade sobre quaisquer cargos ou fungao pdblica e/ou privada. Art.13 0s membros do Conselho Municipal de Educagao terao direito a inscrigao, passagem e estadia para participarem de encontros voltados a fungao de Conselheiro, quando assim for definido em sessao plenaria, condicionada a dotagao ongamentaria pr6pria. Art. 14 As decis6es do Conselho Municipal de Educagao, no ambito de sua competencia, deverao ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do pr6prio Conselho Municipal de Educagao. § 1° - 0 (a) Secretario (a) Municipal de Educagao devefa apreciar as decis6es do Conselho Municipal de Educaeao, em urn prazo maximo de 60 (sessenta) dias, ou devolve-las ao Conselho, acompanhadas das solicitag6es das alterag6es com as devidas justificativas. § 2° - Vencido o prazo previsto no §1° deste artigo, as decis6es do Conselho Municipal de Educagao serao consideradas aprovadas. Art.150smembrosdoConselhoMunicipaldeEducagaodeSaoValerio, estado do Tocantins, deverao residir neste municjpio. Art.16 Ficam expressamente revogada a Lei n° 688/2006, de 04 de dezembro de 2.006, e as demais disposig6es em contfario. Art.17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. ffi#ELi!ffiuen?pr 13 4fu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO SECRETARIA IVIUNICIPAL DE EDUCACAO ADM. 2021/2024 do mss de Mango de 2022. Prefeltura Munlcipal de deed® 'dr'ed!teif isdr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAO VALERIO -TO, aos 08 dias O[impio do ENIArm]clpALDEuncAtlo #me#FTELErmu 14