br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-30
EmentaAutoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o Parcelamento de Créditos Tributários vencidos e conceder descontos, para fins de sua quitação e dá outras providências.
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

a?
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2022, DE 30 DE JANEIRO DE 2022.
"Autoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o
parcelamento de créditos tributários vencidos e
conceder descontos, para fins de sua quitação e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de créditos tributários vencidos,
para os fins de sua quitação, na forma do disposto em regulamento.
8 1º. O parcelamento de que trata este artigo obedecerá o seguinte critério:
| - em até 05 (cinco) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
Il - em até 12 (doze) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
III - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, os débitos de valores superiores a R$
10.000,00 (dez mil reais).
8 2º. Para fins do disposto neste artigo entende-se como créditos tributários, os créditos
oriundos do IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhorias, juros e acréscimos decorrentes.
Art. 2º. Na hipótese do parcelamento de que trata o artigo 1º, não será admitido o pagamento de qualquer
parcela sem que estejam quitadas todas as anteriores e em caso de inadimplência, o montante não pago,
retornará a dívida ativa e/ou procedimento de cobrança.
Art. 3º. Caso o contribuinte opte pelo pagamento avista, será concedido o desconto de 100% em juros e multa,
caso seja realizada a quitação até 31-12-2022, e após esta data, de acordo com a legislação especifica e anual
da matéria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 30 dias do mês de
Janeiro de 2022.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

open original →