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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaCria Cargos e Autoriza Contratação de Servidores temporários para execução do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
native_id247

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E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 010/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Cria cargos e Autoriza contratação de
servidores temporários para execução do
Programa Criança Feliz e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Pará atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público,
especialmente 'a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído
pelo Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência
Social os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes Condições e
Requisitos:
CARGO VAGAS | REQUISITOS CARGA VENCIMENTOS
HORÁRIA | EM R$
Supervisor | 01 Técnico de Nível|30h R$ 2.362,04
Superior
Visitador [03 Ensino Médio 40h R$ 1212,00
Art. 2º. Para viabilizar a execução do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste
lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie:
Parágrafo Único — Os Contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação
dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá
haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei
será contado para todos os efeitos legais.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
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Csio Valério
União, Trabalho é Prosporidade
am: 2021.2004
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Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 10 dias
do mês de maio de 2022.
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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