| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate ás Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do Serviço Público Municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. |
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UAAs ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 12, DE 28 DE JULHO DE 2022. “Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do serviço público municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Valério (TO), o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reguladas pela Lei Municipal n. 914, de 23 de Junho de 2020, que trata do Quadro Especial da Saúde. Art. 3º Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei, serão disciplinados na forma desta lei, ficando autorizado ao Poder Executivo fazer sua correção automática, quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do 8 9º, do art. 198, da Constituição Federal. Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo do vencimento básico instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, todos os direitos previstos na legislação municipal, Estadual e Federal quando aplicáveis. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, no Orçamento Geral do Município de São Valério (TO), ou ainda, em dotações e elementos aplicáveis. + Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO PELA Prefeitura Municipal de Cssio Valério Adm: 2021-2024 Vero, Es ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Art. 6º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de maio, junho e julho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias do mês de julho de 2022. + Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO