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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaEstabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate ás Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do Serviço Público Municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências.
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UAAs
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 28 DE JULHO DE 2022.
“Estabelece o vencimento inicial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE integrantes do quadro
permanente do serviço público municipal, nos termos da
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Valério
(TO), o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser
inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes.
Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120,
de 2022, deverá ser aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reguladas pela Lei Municipal n. 914, de
23 de Junho de 2020, que trata do Quadro Especial da Saúde.
Art. 3º Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei, serão disciplinados
na forma desta lei, ficando autorizado ao Poder Executivo fazer sua correção automática,
quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do 8 9º, do art. 198,
da Constituição Federal.
Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e
os Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo do vencimento básico instituído pela
Emenda Constitucional nº 120, de 2022, todos os direitos previstos na legislação
municipal, Estadual e Federal quando aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e consectários e
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, no Orçamento Geral do
Município de São Valério (TO), ou ainda, em dotações e elementos aplicáveis.
+
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
PELA
Prefeitura Municipal de
Cssio Valério
Adm: 2021-2024
Vero,
Es
ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
Art. 6º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do
vencimento relativo aos meses de maio, junho e julho de 2022, de acordo com os
recursos repassados pela União.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 28 dias do
mês de julho de 2022.
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Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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