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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. RS
Dispõe sobre a contratação de servidores
por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do Inciso IX
do Art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de
servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, até 31
de dezembro de 2023, em harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9º da
Constituição Estadual e o IX do Artigo 37 da Constituição Federal:
CARGO Nº DE
VAGAS
Agente de Serviços Operacionais 10
Auxiliar de Serviços Gerais 54
Auxiliar de Sala de Aula 10
Auxiliar de Serviços Gerais — 06
(Gari)
Auxiliar Administrativo 18
Auxiliar de Serviços Operacionais 03
Auxiliar de Consultório 02
odontológico
Assistente Social 03
Apel — Bioquímico 01
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Engenheiro Agrônomo 01
Enfermeiro 07
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Fisioterapeuta 01
Farmacêutico 01
Motorista 20
Monitor do Transporte Escolar 10
Médico 01
Nutricionista 02
Operador de Máquinas Pesadas 4
Professor Nível Superior —20 horas 10
Professor Nível Superior -40 horas I 30
Psicólogo 03
Odontólogo 04
Fonoaudiólogo 01
Técnico em Radiologia 03
Técnico de Consultório 02
Odontológico
Técnico em enfermagem 16
Técnico em laboratório 01
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IT. Os salários das contratações ora autorizadas serão os constantes da legislação vigente
especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais.
II. A autorização deste artigo é de caráter temporário, de excepcional interesse público
e visa atender as reais necessidades da Administração Pública Municipal, para suprir
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as vagas existentes e necessárias, enquanto se realiza novo concurso público, ou haja a
nomeação dos aprovados no certame pretérito, nas vagas que houve aprovados.
III. Quando da realização de concurso público, os contratos ora autorizados deverão
ser automaticamente rescindidos, de imediato, bem como, os candidatos aprovados no
certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisão haverá.
IV. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis),
12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber
remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos.
V. As contratações ora autorizadas, serão lotadas de acordo com a necessidade e
conveniência da administração.
Art. 2º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus aos mesmos direitos
assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais:
I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores
públicos municipal;
II — irredutibilidade da remuneração ajustada;
III — jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de
plantão e 40 (quarenta) horas semanais;
IV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI — Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno;
VII — férias;
VIII — adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou
perigosas;
IX — salário-família;
X — décima terceira remuneração;
XI — afastamento remunerado em virtude de:
a. Casamento, até 08 (oito) dias;
b. Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias;
c. Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato;
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d. Licença por tratamento de saúde;
Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
f. Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180
(cento e oitenta) dias;
g. Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
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Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII IX, serão
calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores.
Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III — suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra
razão de interesse público, a critério da Administração.
IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória,
conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
8 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência
mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de
remuneração do contratado.
82º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência
administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao
contratado de qualquer indenização.
$ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1. ADO
8 4º No caso do inciso III, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público,
não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a
indenização correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado.
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Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei
será contado para todos os efeitos legais.
Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
- de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA
NATIVIDADE-TO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade em diversas secretarias do município, que
se encontrava deficitária no Quadro de Pessoal Efetivo da desta Prefeitura Municipal,
com a existência de vagas a serem preenchidas.
Considerando o encerramento dos contratados firmado até dezembro de
2022, ficaram muitos setores da administração municipal desprovidos de servidores
para dar continuidade às ações necessárias em prol da coletividade.
Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para
apreciar esta matéria, com o pedido de que a ela seja atribuído o regime de urgência,
na forma da lei.
Está sendo juntada, também, a certidão do Setor de Controle Interno,
dando conta da existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com as
contratações que serão efetuadas.
No aguardo das providências de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar,
o mais rápido possível, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa
Senhoria e aos demais nobres pares, o protesto de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 20 de Janeiro de
2023.
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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
CLEONE DIAS WANDERLEY, Secretário Municipal de Controle Interno da
Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade, CERTIFICA para os fins de
direito, especialmente para justificar a contratação de servidores temporários, que
existem dotações com saldos orçamentários para ocorrer às despesas com as
contratações de servidores, objeto do Projeto de Lei nº 01/2023, conforme
demonstração a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
“Dotação Orçamentária: 2038.2.068 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura.
“Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-Dotação Orçamentária: 0404.2.040 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Educação e 1224.2.028
“Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
-Dotação Orçamentária: 12.361.1224.2.044 — Manutenção do FUNDEB 70%
“Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-Dotação Orçamentária: 0810.2.015 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
-Dotação Orçamentária: 1529.2.061 — Manutenção da Secretaria Municipal de Viação
e Obras Públicas
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
-Dotação Orçamentária: 0404.2.006 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-Dotação Orçamentária: 1017.2.032 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
-Elemento de Despesa: 3.1.90:04:00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
-Dotação Orçamentária: 2348.2.065 — Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do
Tocantins, em 20 de Janeiro de 2023.
CLEONE DIAS asia de fora ga por
CLEONE
am 016639701 soros
Dados: 2023.0125 0857:01 -03'00'
CLEONE DIAS WANDERLEY
Secretário Municipal de Controle Interno
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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