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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaCria o Cargo Comissionado de Agente de Contratação junto ao Quadro Institucional e Administrativo do Município de São Valério e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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e)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024 PR
ESTADO DO TOCANTINS SG 4,
Projeto de Lei complementar nº 002, de 06 de março de 2023.
EMENTA: CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO JUNTO AO QUADRO INSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO VALÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Valério, Estado de Tocantins, usando de suas atribuições legais,
consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal,
a Lei Federal 14.133/2021 de 01 se abril de 2021, e toda a legislação municipal aplicável, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Agente de Contratação com carga horária de 40
(quarenta) horas;
Art. 2º O cargo comissionado de agente de contratação será acrescentado e integrado junto ao
anexo I do quadro pessoal e administrativo da Prefeitura Municipal de São Valério — TO.
I- O Cargo de agente de contratação, será anexado ao grupo DAS — I com remuneração mensal
de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 3º O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo
Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir
fielmente os deveres do cargo.
Art. 4º0O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
I-No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que
20.000 habitantes, o agente de contratação poderá ser nomeado em cargos em comissão de livre
exoneração.
HM - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de
fraudes na respectiva contratação.
HI - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente
pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Prefeitura Muncipal de
União, Trabalho e Prosperidade
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ESTADO DO TOCANTINS . dr,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ”
ADM. 2021/2024
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2 (dois)
servidores preferencialmente estáveis dos quadros permanentes da Administração Pública;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art, 5º As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas
por meio de decreto caso necessário.
Art. 6º O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados
diretamente a Secretaria da Administração.
Art. 7º O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da
procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da
disposição da Lei Federal, 14.133/2021;
Art. 8º As negociações serão conduzidas na forma do $ 1º e 2º do Art. 61 da Lei
Federal 14.133/2021;
Art. 9º A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 10. Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar
a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente
de contratação;
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas,
jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 06 dias
do mês de março de 2023.
OLIMPIO DOS Assinado de forma digital
SANTOS por OLIMPIO DOS SANTOS
ARRAES:12392928134
ARRAES:1239292813 pados: 2023.03.06 16:1936
4 0300
Olímpio dos Santos Arraes
Prefeito Municipal
Prefeitura Municip de
União, Trabalho é Prosperidade
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO AP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO nois
ADM. 2021/2024 São V
Undo, Trabalho e Prospendade
Ami
Eras
APPs
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Valério — TO., tenho a honrosa
satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei
complementar nº. 002/2023 que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de agente de
contratação junto ao quadro institucional e administrativo do município de São Valério e dá outras
providências.
Tal iniciativa visa atender à necessidade de adequações na estrutura administrativa no
quadro de pessoal da Prefeitura de São Valério a nova legislação federal de matéria de
licitações e compras públicas, buscando oferecer uma maior eficiência no atendimento
das demandas de nossa população, em consonância com os princípios constitucionais da
Administração Pública.
Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada
apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei supra, confiante na sua aprovação,
convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração
e respeito.
OLIMPIO DOS Assinado de forma digital por
OLIMPIO DOS SANT
SANTOS apo cos
ARRAES:12392928134 Dados: 2023.03.06 16:19:53 0300"
OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES
Prefeito Municipal

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