| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2023 (Ano Referencia de 2022) e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE L.D.O. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2023 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Projeto de Lei nº 15/2022 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referencia de 2022) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; WI - Diretrizes das Receitas; e II - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Municipio, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e Pag.: 1 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita c à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 80% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do Pag.: 2 de 10 y / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2022 e exercícios anteriores; Pag.: 3 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento c apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023, VII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Q Pag.: 4 de 10 Y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; II - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V- as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas c as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag.: 5 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 1 - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI- as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; IL - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três Pag.: 6 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso 1 a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art, 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Pag.: 7 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2022, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2023, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingitenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2023, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2022 à agosto de 2023, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos , 06 de dezembro de 2022. Pag.: 9 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Prefeito(a) Municipal Pag.: 10 de 10 ESPECIFICAÇÃO Receitas Corrent PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1 - Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias Receitas de Capital - Intraorçamentárias Alienação de Bens Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb DEDUCAO OLIMPIO DOS CPF.123. SIE O, S AFONSO SEC. DE FINANÇAS CPF. R$ Milhares (2.577.981 (2.577.981 28.684.503 1.172.071 43.831 162.201 27.266.447 39.954 5.970.850 28.699 5.942.152 (2.758.439) (2.758.439) WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE - Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 E METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas «mpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Bem) |] E TOBTR] AT | k 109539 TIBON] O 10 “Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Variação % DE 2555 ; E 40.963] 7,00 se 43.831 7,00 Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial [Valor Nominal “R$ Milhares [Variação | : E - E p Nota: Dbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: )bserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 5 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE o Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 E METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas «teceita Industrial Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços Valor Nominal -R$ Milhares Variação % -Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. iransferências Correntes TBM | Do m5 BUSST| 24 465) 70 [Dm | EE Nota: )bserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes [FE ais Nominal "RS Milhares Nota: )Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 5 , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE pm Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Ss METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas -Jperações de Crédito Valor Nominal -R$ Milhares Variação % E E “Nota: 'bserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares 19.351 “Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Valor Nominal “R$ Milhares “Nota: )bserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital . - 1,10 ja 0,33 a ii 7,00 -Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 5 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Jutras Receitas de Capital Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. <ontribuições Intraorçamentárias Valor Nominal -R$ Milhares -Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Deduções de Impostos - Fundeb -Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Es: Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Jeduções Das Transferências Correntes - Fundeb [Valor Nominal "R$ Milhares [Variação E | O - Ê ; ETA] TOO Nota: Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. SIENI SOARES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA a SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 5 de 5 FPRECE URNA IVIVLINIVLIPAL LL DAN VALCRIN LA NATIVIDADF Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas R$ Milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 5.219.443 11.846.350 Despesas Correntes K «639 10.347.061 Pessoal E Encargos Sociais Juros E Encargos Da Divida 19.344] 22.146 Outras Despesas Correntes 11.661.234) 13.350.947 Despesas De Capital 6.419.344 Investimentos 6.201.309 Inversoes Financeiras ” Amortizacao Da Divida 218.036 Reserva De Contingencia 258.126 Reserva De Contingencia 258.126 SIENI AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 k PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE = Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 2 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas “essoal E Encargos Sociais [Ano [Valor Nominal - R$ Milhares] Variação % [a TRETA [A 5552 “Nota: Dbserva-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. “Juros E Encargos Da Divida [Ano [aior Nominal -'R$ Milhares[ Variação % |] RS TR E E . [ET TS RT E A E - Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. É Jutras Despesas Correntes [EE or Nominal RS Milhares] Variação 0] [o 50087 | - 2021 9.100.072 16,47 [Dos [ma] TLG6T.2 10,02 ; 2024 MATSA| TO | [5 TE350.04 — Nota: Dbserva-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. investimentos [Ano [Valor Nominal - R$ Milhares] Variação % |] RR 1 RE 1 E 67 [| ge [Dos EMI 100 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Despesas nversoes Financeiras [Ano [Valor Nominal - R$ Milhare: Variação % Nota: Jbserva-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. “Amortizacao Da Divida [Ano (aior Nominal R5 Milhares] Variação |] [20 4 RE [DE | am ma | 205.772 7,00 [DD F808] 700] Nota: )bserva-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia . Valor Nominal - R$ Milhares) Variação % | E T7597 . Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Ae SIENI SO, S AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA < SEC. DE FINANÇAS CONTADOR - CPF423.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2 seo 1 bes 68'LSL'TY6'S 68'LSL'Tr6s LS'g69'8z +S'B69'8Z 0y'058'026'S 0Z'Z98'C9L'ST 95'€56'6€ 95'€56'6€ T5'200'805'pz T5'200'805'yZ 6e'L0ZT9L 6E'LOZ'T9L ss'0€8'€y ez'os+ css 6z'065'88L L9'020'TLV'L 65'c90'926'SZ ETÁVA 6'zLr'ess's 6 ZLy'Ess's co" LZB'9Z o'LZe'9z 00'pEZ'08S'S 68'SZE'8L0'PZ 82'6€E'Z€ 82'6€E'Z€ Z6 629'v06 ZZ 6'629'V06'ZZ 0'06S'LSL Z0'06S'LSL L'co6'0y Sp'OVL 616 L9'zsT'9LL 90'€6€'S60' | 96'596'6ZZ bz 8S'G0L'06L'S 85'50/ 06L'S 6€'990'5Z 6€'990'SZ G'LLVW'SLT'S 0'SSL'COS'TZ |86'968' VE 86'968't€ v6'ZyZ'90P LZ ANAL ATATA 66'ZZ9'LhL 66'ZZ9'LbL 0g'cgz se 92'600'658 90'ZZLY9L Z8'LEZ'EZO 0'eze'prazz ecoz pZ ET8 TZ s pT cce Ts 9'L8/'TZ 9282 TZ S'0L9'G6L'S “G6S'SLL'6L By vz Le Br'pez' Le 6'8€0'Z66'8L 6'8€0'Z66'8L B9'c62'8ZL B9'c6/ 8ZL Do'cos've E9'L8Z'295 CLP Gy B6'8Z0' LL Z Vese'ro6'6L 62'80Z Lyh'y 62802 Lyh'y 89'r95'6L B9'95'6L v'eLrogpy 9'8P9'826'9L S'LET' LT S'LET' LT L6'€L6'S0E'9L L6'€L6'S0€'9L 8'L4S OLL B'L4S' OLL 99'088'6Z 6S'8v0 284 6'L95'8ZL LS'9L9'GL9 9p'927'680'LL tzoz 6'Z22'76€'y 6'Z2/'26€'y E'LSE'6L E'LSE'6L BZ'6ZL'TLy'y 09'86h'€6/'9L S'0P6'9Z S'0h6'9Z 96'660'8ZL'9L 96'660'8ZL '9L 00'Z2€'60L 00'ZZ€'60L 8'p99'6Z 6€'2€2'L8Y 06'G9L'ZZL 62'c06'809 [09'028'206'9L OZPE-ZTEE | BISL-ZIZE (EO)IBL - OL/SeuIBd - eiBojouas| wejsás syeg jeudeo ep sejja20y seyno jeudeo ap seWugiejsueij segno SOlugAUOO jeudeo ep sepuguajsuei| susg ep segdeueily seno SejusueuuSA SOjUSLNSSAU| Sp OBÍEUSIIy PP Sejjodoy soupIOduIS| SOjuSUuINSSAu] Op opóBuUaIIy ep Sejsdsyy suag ep opóeuaily (11A) sownsgidua ep ogdezmouwy (1A) oupaio ap segóeiado (A) TvlidvD 3a SvLi3Da34 (mw - 1-1) = (Al) SILNIHHOD SVRIVINRIA SVLIZIIA SOJUB]SSp] SSJUGLOD SEJjISI9A (111) sesoueuis segosey senno SSJUSLOL SEJ9I9% SIBLUISÇ SejJuaLOS SeJUGISJSUBI| SENNO S3QNNA OP serugia sueij 6861/19 07 BP Serugiao; sue, 9664/28 07 BP Seiugua; suei, BL Op aued Bjo VAdl OP Sued jd SIWOI Op SuEd BjJOD Wa OP Sud BjoD SSJUGLOD) SEIDUGISJSUBI] SIBIUOUIL)ES SEJI999% SENNO (Il) sessoueuis segôeondy [BUoUES ES0oy segóinqujuoo BUOUISW Sp Segónqujuoo e sexej * sojsoduyj sogno Elojo|] gui ssi nudi PUOUISW Sp Sagónquiuoo 9 sexej 'sojsodu () SILNINHOD SvLIZDI4 SvLIIIIH ougud Opens - Ill SIVNNV SVLIW SVa SOINITYID JA VRIQUIN 3 VIDOTOCGOLIN 89-L000/6hh EVO'ST - TND oJusg oolun 8107 “Ty CD 'siBieo seuiN eplusay LIXA. 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DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, 5 2º, Inciso ll da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis TOTAL DESPESAS LIQUIDADAS Rendimentos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL CPF.129.929.281-34 O, S AFONSO SEC. DE FINANÇAS CPF. WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 2019 2019 Pag.: 1 de 1 op | :Bed OZFE-ZTEE | BLSVZIZE (EO) - QL/SeWIed - eibojouos) wejsás egeq OL Z-0//82000 "9H “dido vE-LBT'6Z6 EZL dO BHOaVINOD SVÔNVNIS 3G '03S OLIII3ad VIVA SNILHVIAN AITISIM OSNOdY S os IS s OldNho mes 000: os 4 VISIAIAA VLIIDIN VA VIDNNNIA VLI3OIS 3G OLNINNV d VISI OALISNI 3Q VNVHDO Rd OldyIDIdINIS Ov5VSNIdNOD | VNVEDONA / HOLIS 37 ep A ospui “Z 5 “op oBpuy Pj9020M Sp PloUNU9M ep opÍesuaduoS) as eAgewnsa - |IA OAjBISUOuad SIVOSII SVIIW 3 OXINV SVINVLNIINVÔNO SIZRILINIA 3Q 137 89-L000/6yb EVO'GT : TANDO oJjusg oolun SJ07 'Zy CO 'SiBioQ seuiy eplusay CCUCCCCCCCCCCEANTECLTE CR CRIA MV GE VON CREIO Ce ces E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Es LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS — Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF EVENTO Novas DOCC geradas por PPP Novas DOCC “Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) “Margem Bruta (Il)=(i+1l) %edução Permanente da Receita (Il) “Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (I) (-) Transferências ao FUNDEB =) Transferências Constitucionais “Aumento Permanente da Receita Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill-IV) - lavo? Es os .s si O; S AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA a “PRE SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lei de Diretrizes Orçamentárias = Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 Passivos Contigentes ua ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA emandas Judiciais 100.000,00 TILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00) ividas em Processo de Reconhecimento [409 Do 9,00 RELOCAÇÃO/REDUÇÃO DE DESPESAS DE JMENTO DE DESPESA COM PESSOAL 100.000,00 USTEIO CORRENTES DESCRICIONÁRIAS 100.000,00 Problema de Gestão da Dívida causada por RELOCAÇÃO/REDUÇÃO DE DESPESAS DE -sações de taxas e Juros e de Câmbio de 32.000,00CUSTEI/CORRENTES/DESCRICIONARIAS 32.000,00) “los Vencidos IMITAÇÃO DE EMPENHOS “Outros Passivos Contingentes cs Descrição H.ustração de Arrecadação stituição de Tributos a Maior P-crepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais E E ET RT E — Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Hrag.: 1 0e 1 Lep bed OZE-ZZEE / BISI-ZIZE (E9)IS1 - QL/sewied - ebojouos| Lusjsás eneq OL 72-0/282000 "240 “ddo vE-LBT'6Z6'EZL ado HOGVINOO SVÔNVNIA 30 '03S VIVI SNILHVIN AJTISIM OSNOAY SIHVvO:! 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Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior li-Metas Realizadas em 2021 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (1) Despesa Total Despesa Primária (11) Resultado Primário (HI) = (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021. — 0100 Previsão do PIR Estadual para 2021 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 VALOR — R$ milhares Sil OARES AFONSO WESLLEY NS M, PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 crF. CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pao.: 1 de 1