| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação de servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias". |
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rias ESTADO DO TOCANTINS refeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO 7 dEsaBor: Rara PEA dr, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 dy, “tios PROJETO DE LEINº 002/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023. es às Dispõe sobre a contratação de o por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2023, em harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9º da Constituição Estadual e o IX do Artigo 37 da Constituição Federal: CARGO Nº DE VAGAS Almoxarife 01 Auxiliar de limpeza de piscinas e 01 cascatas Assistente Social 01 Enfermeiro 03 Operador de Máquinas Pesadas 01 LT Operador de Motoniveladora 01 Pedreiro 04 I. Os salários das contratações ora autorizadas serão os constantes da legislação vigente especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais. II. A autorização deste artigo é de caráter temporário, de excepcional interesse público e visa atender as reais necessidades da Administração Pública Municipal, para suprir Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO rias ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO 7 C. dieil SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a ADM. 2021/2024 Sho» Neto, as vagas existentes e necessárias, enquanto se realiza novo concurso público, ou haja a nomeação dos aprovados no certame pretérito, nas vagas que houve aprovados. III. Quando da realização de concurso público, os contratos ora autorizados deverão ser automaticamente rescindidos, de imediato, bem como, os candidatos aprovados no certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisão haverá. y IV. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. 4 V. As contratações ora autorizadas, serão lotadas de acordo com a necessidade e conveniência da administração. Art. 2º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus aos mesmos direitos assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais: I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipal; II — irredutibilidade da remuneração ajustada; III — jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 40 (quarenta) horas semanais; w IV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 4 V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; G VI- Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno; 4 VII - férias; 4 VII — adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX — salário-família; 'X — décima terceira remuneração; v XI — afastamento remunerado em virtude de: a. Casamento, até 08 (oito) dias; b. Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias; c. Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato; Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO RP Sad! ESTADO DO TOCANTINS Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ui mepeo renaas ADM. 2021/2024 RELA d. Licença por tratamento de saúde; e. Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; f. Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias; g. Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos. Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III — suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV - falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. 81º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. 82º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. $ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1. 8 4º No caso do inciso III, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 8 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. LÔ uvenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO aa »» 9 DA Ey ESTADO DO TOCANTINS e - Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO sz C. 5 Valério União, Trabalho e Prosperidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2023, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos 11 dias do mês de Abril de 2023. OLI TOS ARRAES efeito Municipal o au Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ris Ey ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C são Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Eid, o pd ADM. 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 01/2023. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Considerando a necessidade em diversas secretarias do município, que se encontrava deficitária no Quadro de Pessoal Efetivo da desta Prefeitura Municipal, com a existência de vagas a serem preenchidas. Considerando o encerramento dos contratados firmado até dezembro de 2022, ficaram muitos setores da administração municipal desprovidos de servidores para dar continuidade às ações necessárias em prol da coletividade. Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar esta matéria, com o pedido de que a ela seja atribuído o regime de urgência, na forma da lei. Está sendo juntada, também, a certidão do Setor de Controle Interno, dando conta da existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com as contratações que serão efetuadas. No aguardo das providências de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar, o mais rápido possível, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Senhoria e aos demais nobres pares, o protesto de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 11 de Abril de 2023. ntos Arraes Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qria, ESTADO DO TOCANTINS «| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO z fem SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO CLEONE DIAS WANDERLEY, Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade, CERTIFICA para os fins de direito, especialmente para justificar a contratação de servidores temporários, que existem dotações com saldos orçamentários para ocorrer às despesas com as contratações de servidores, objeto do Projeto de Lei nº 01/2023, conforme demonstração a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -Dotação Orçamentária: 2038.2.068 — Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura. -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -Dotação Orçamentária: 0404.2.040 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e 1224.2.028 “Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. -Dotação Orçamentária: 12.361.1224.2.044 — Manutenção do FUNDEB 70% “Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Dotação Orçamentária: 0810.2.015 — Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. “Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO Prefeitura Municipal de União, Trabalho e Prosperidade Am: 202r qria, E Ey ESTADO DO TOCANTINS e: Pra unica PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 União, Trabatho e Prosperidade Am 2021-2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS -Dotação Orçamentária: 1529.2.061 — Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas “Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -Dotação Orçamentária: 0404.2.006 — Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Dotação Orçamentária: 1017.2.032 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. “Dotação Orçamentária: 2348.2.065 — Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de 2023. CM Do 5 UJomalaDzA— CLEONE DIAS WANDERLEY Secretário Municipal de Controle Interno Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO