| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos anexos I e II da Lei Municipal n. 951/2023, que unificou o Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério - TO, para correção de erro material, muda nomenclatura de cargo, padrão de referência e remuneração e dá outras providencias". |
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1% 4 PO ESTADO DO TOCANTINS . po cá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A ADM. 2021/2024 Projeto de Lei complementar nº 004/2023, de 10 de Abril de 2023. “Dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II da Lei Municipal n. 951/2023 que unificou o Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério — TO, para correção de erro material, muda nomenclatura de cargo, padrão de referência e remuneração e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado os anexo I da Lei Municipal 951/2023, para correção de erro material, quanto ao cargo de Diretor de Educação Escolar — Sede, que ficou com o mesmo DAS — IV do cargo de Direto do CMEI Eduardo Elias Zanatta, com remuneração de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) quando o correto seria a equiparação do cargo de Diretor de Escola Municipal ao diretor do CMEI ao Diretor de Educação Escolar, e não ao Diretor de Educação Escolar conforme consta no anexo I, pois conforme a Lei municipal 914/2020, o referido cargo possui remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e não sofrerá alteração, assim, após correção do erro material, passará a vigorar da seguinte forma: Diretor de Educação Escolar — Sede. O1(uma) DAS- VI |1.800,00 Diretor do CMEI Eduardo Elias Zanatta Ol(uma) DAS-IV |4.400,00 Diretor de Escola Municipal 01 (uma) |DAS-IV |4.400,00 Art. 2º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 951/2023, para aumentar o numero de vagas do cargo de Enfermeiro, aumenta-se 03 vagas a quantia já existente, passando-se a vigorar da seguinte forma: Enfermeiro [13 (treze) XX 2.900,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros desde 01º de abril de 2023, revogam-se as disposições em contrário. ASS Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS Attb, [À » Prefestura Municipal de ( Un Taboado Am A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, aos 10 dias do mês de Abril de 2023. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Ey SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 matr rr, OLIMPIO TOS ARRAES efeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS dh, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 ate rr, JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Valério — TO., tenho a honrosa satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 004/2023 que “dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II da Lei Municipal n. 951/2023 que unificou o Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério — TO, para correção de erro material, muda nomenclatura de cargo, padrão de referência e remuneração e dá outras providências”. Pois bem, conforme consta no teor no PLC enviado, a Lei 951/2023 ficou com erro material no tocante ao cargo de direito escolar — sede e o cargo de diretor de escola pública, merecendo a devida correção. No mais, o cargo de fiscal de tributos, por haver a necessidade de fiscal de patrimônio, em especial quanto aos imóveis urbanos pertencentes ao município, tenho por bem, acrescer tal função ao fiscal já existente e melhor remunerá- lo. Ainda, aumentamos o quantitativo de vagas ao cargo de Enfermeiro(a) visando atender a necessidade da administração e o bom desempenho do serviço público. Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito. OLIMPIO DOS Pre Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO