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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre alteração dos anexos I e II da Lei Municipal n. 951/2023, que unificou o Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério - TO, para correção de erro material, muda nomenclatura de cargo, padrão de referência e remuneração e dá outras providencias".
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1% 4
PO ESTADO DO TOCANTINS .
po cá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A
ADM. 2021/2024
Projeto de Lei complementar nº 004/2023, de 10 de Abril de 2023.
“Dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II
da Lei Municipal n. 951/2023 que
unificou o Quadro de Pessoal da
Prefeitura de São Valério — TO, para
correção de erro material, muda
nomenclatura de cargo, padrão de
referência e remuneração e dá outras
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado os anexo I da Lei Municipal 951/2023, para correção de
erro material, quanto ao cargo de Diretor de Educação Escolar — Sede, que ficou com o
mesmo DAS — IV do cargo de Direto do CMEI Eduardo Elias Zanatta, com remuneração
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) quando o correto seria a equiparação do
cargo de Diretor de Escola Municipal ao diretor do CMEI ao Diretor de Educação Escolar,
e não ao Diretor de Educação Escolar conforme consta no anexo I, pois conforme a Lei
municipal 914/2020, o referido cargo possui remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais) e não sofrerá alteração, assim, após correção do erro material, passará a
vigorar da seguinte forma:
Diretor de Educação Escolar — Sede. O1(uma) DAS- VI |1.800,00
Diretor do CMEI Eduardo Elias Zanatta Ol(uma) DAS-IV |4.400,00
Diretor de Escola Municipal 01 (uma) |DAS-IV |4.400,00
Art. 2º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 951/2023, para aumentar o
numero de vagas do cargo de Enfermeiro, aumenta-se 03 vagas a quantia já existente,
passando-se a vigorar da seguinte forma:
Enfermeiro [13 (treze) XX 2.900,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros desde 01º de abril de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
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Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, aos 10 dias do mês de
Abril de 2023.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
Ey SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
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OLIMPIO TOS ARRAES
efeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
ESTADO DO TOCANTINS dh,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
ate rr,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
004/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Valério
— TO., tenho a honrosa satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 004/2023 que “dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II da Lei
Municipal n. 951/2023 que unificou o Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Valério —
TO, para correção de erro material, muda nomenclatura de cargo, padrão de referência
e remuneração e dá outras providências”.
Pois bem, conforme consta no teor no PLC enviado, a Lei
951/2023 ficou com erro material no tocante ao cargo de direito escolar — sede e o cargo
de diretor de escola pública, merecendo a devida correção.
No mais, o cargo de fiscal de tributos, por haver a
necessidade de fiscal de patrimônio, em especial quanto aos imóveis urbanos pertencentes
ao município, tenho por bem, acrescer tal função ao fiscal já existente e melhor remunerá-
lo.
Ainda, aumentamos o quantitativo de vagas ao cargo de
Enfermeiro(a) visando atender a necessidade da administração e o bom desempenho do
serviço público.
Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante
na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas
expressões de admiração e respeito.
OLIMPIO DOS
Pre
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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