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materia nº 3/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaSugerindo-lhe diligencias e providencias a fim de Instituir o Programa de Transporte Universitário de alunos de Cursos Técnicos, no âmbito do Município de São Valério-TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
INDICAÇÃO N. 003/2023.
PROPONENTE: Luzielene Pereira dos Santos Cunha.
Excelentíssimo Senhor Ver. Solimar Mendonça de Abreu Guedes.
Presidente da Câmara de Vereadores
Ao Executivo Municipal:
A vereadora que a presente subscreve, com assento nesta colenda casa de Leis, vem
requerer a V. Ex., depois, de cumprir as formalidade regimentais, que se digne encaminhar
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, sugerindo-lhe diligencias e providencias a fim
de Institui o Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos, no âmbito do
Município de São Valério
Justificativa
Mencionado programa visa incentivar a formação acadêmica universitária e técnica de
munícipes, em cursos de 1º (primeira) graduação e técnico que não estejam disponíveis no Município
de forma presencial. Através de transporte gratuito.
A indicação ora apresentada, é uma reivindicação dos alunos que estudam em nossos
municípios, e que necessitam diariamente do transporte público, pois sabemos que grande parte destes
não têm condições de se deslocarem com veículos próprios.
Em que pese haver noticia de concessão de caronas àalunos, tal disponibilização se da de forma
eventual o que por certo inviabiliza ao prosseguimento do estudante no curso e formação escolhido;
O Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos, contemplaria rotas
de 2º à 6º feira, para os estudantes matriculados e frequentando regularmente instituições
educacionais devidamente credenciadas e regularizadas junto aos órgãos competentes, localizadas
na cidade previstas no artigo primeiro.
As inscrições dos estudantes no Programa de Transporte Universitário e de Cursos Técnicos
seriam realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Educação apresentando algumas
condicionantes para que o munícipe seja contemplado.
Pode ainda ser inserido no mencionado programa, como contrapartida, o compromisso do
beneficiário quanto à prestação de serviço voluntário em instituições públicas ou filantrópicas do
Município.
Somos sabedores que a obrigação constitucional do Município limita-se à educação básica
consistente nos primeiros anos escolares. Contudo, o programa iria de encontro à necessidade
premente de qualificação acadêmica é técnica dos nossos jovens ao passo que não há qualquer
impedimento legal.
Rua Eupídio Dias da Rocha, s/nº, Setor Aeroporto,
CEP.: 77.390-000, São Valério/TO
Telefone: (63) 3359-1145 - E-mail: camaradesaovalerio(Dhotmail.com
a À CÂMARA MUNICIPAL DE
São Valério-TO
O atendimento da presente indicação é de importância impar a fim de evitar a evasão de
nosso jovem do ensino superior e/ou técnico ampliando as perspectivas profissionais dos
mesmos. .
Do exposto, solicito aprovação pelo Egrégio Plenário desta Câmara.
Câmara Municipal de São Valério, 21 de setembro de 2023. no
ra dos Santos Cunha
Vereadora
Rua Eupídio Dias da Rocha, s/nº, Setor Aeroporto,
CEP.: 77.390-000, São Valério/TO
Telefone: (63) 3359-1145 - E-mail: camaradesaovalerio(Dhotmail.com

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