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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 005 de 04 de SETEMBRO de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo
Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional
127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo
na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, inclusive com
observância da carga horaria de 44 horas semanais.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no
InvestSUS (https: //investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o
Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados
acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação
da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público
Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura
de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao
cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
Am: 2021-2024
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ADM. 2021/2024 União, Trabalho é Prosperidade
Am: 2024-2024
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE,DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04
dias do mês de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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ADM. 2021/2024 União, Trabalho e Prosperidade
MENSAGEM DE LEI 005/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
Objetiva-se por meio da presente propositura, obter autorização
legislativa para regularização e regulamentação dos referidos repasses,
tendo em vista que na decisão do STF, ficou condicionado o pagamento
integral, ao repasse dos valores pela união, bem como, o cumprimento de
carga horária.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos para renovar
nossos votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04
dias do mês de setembro de 2023.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
Prefeitura Municipal de
ão Valério
Am: 2024-2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e nobres
Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
Considerando que a adequação desta lei deve ocorrer o quanto antes, que
seja adotado REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que temos para o momento, esperando contar com a Vossa
preciosa colaboração, enviamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04
dias do mês de setembro de 2023.
OLIMPIO ARRAES
refeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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