| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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crias ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 005 de 04 de SETEMBRO de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, inclusive com observância da carga horaria de 44 horas semanais. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https: //investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO Am: 2021-2024 Prefeitura Municipal de PM ao Valé União, Trabalho é Prosperidade rio srrAs E ESTADO DO TOCANTINS RE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO e: far pl da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO rio ADM. 2021/2024 União, Trabalho é Prosperidade Am: 2024-2024 rt, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE,DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2023. Prefeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO eras ESTADO DO TOCANTINS = PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO E Gá raia Mad de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 Cí são Valério ADM. 2021/2024 União, Trabalho e Prosperidade MENSAGEM DE LEI 005/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. Objetiva-se por meio da presente propositura, obter autorização legislativa para regularização e regulamentação dos referidos repasses, tendo em vista que na decisão do STF, ficou condicionado o pagamento integral, ao repasse dos valores pela união, bem como, o cumprimento de carga horária. Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2023. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO this, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Prefeitura Municipal de ão Valério Am: 2024-2024 Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. Considerando que a adequação desta lei deve ocorrer o quanto antes, que seja adotado REGIME DE URGÊNCIA. Sendo o que temos para o momento, esperando contar com a Vossa preciosa colaboração, enviamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2023. OLIMPIO ARRAES refeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO