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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaRatifica a Lei nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município de Palmeirópolis -TO, da Adesão ao Consorcio CODER-TO SUL CENTRO OESTE, conforme está registrado na ATA do Consorcio de nº 001/2022, na pauta da ordem do dia 06 de dezembro de 2022 de nº 07 alínea "b".
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Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei n 008 de 16 de outubro de 2023.
Ratífica a Lei nº 548, de 15 de maio de 2023,
do Município de Palmeirópolis - TO, da Adesão
ao Consórcio CODER-TO SUL CENTRO
OSTE, conforme está registrado na ATA do
Consórcio denº 001/2022, na pauta da ordem
do dia 06 de dezembro de 2022
alínea “b”,
A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 548, de 15 de maio de 2023, do
município de Palmeirópolis (TO), da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regionaldo Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins -
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante
alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 16 dias do mês de outubro
de 2023.
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ADM: 2021/2024
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Dignos vereadores da Egrégia Câmara Municipal de São Valério.
Encaminhamos para apreciação dessa Câmara Municipal, este
projetode lei, que trata do seguinte assunto:
“Ratifica a Lei Municipal nº 548, de 15 de maio de 2023
(anexa), do município de Palmeirópolis (TO), da adesão ao Consórcio CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022,
na pauta da ordem do dia 06 dedezembro de 2022 (cópia anexa) de nº 07, alínea “b”.
Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da
Lei nº 548, de 15 de maio de 2023, do Município de Palmeirópolis (TO), da adesão ao
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões
Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER- TO SUL CENTRO OESTE.
A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de
nº001/2022 do Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº
O7, alínea“b” (cópia anexa) e no $ 5º da Cláusula 2º do Contrato de Consórcio Público
e no artigo 18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022
(cópias anexas).
Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente
projeto de lei em Sessão Extraordinária, tendo em vista que o prazo para adesão se
encerrará no corrente dia 20/10/2023, bem como, a importância da matéria e a
necessidade de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o
ingresso do Município de São Valério (TO), como mais um dos entes consorciados do
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de São Valério, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos
da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossa
Excelências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO
ADM: 2021/2024
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de
Vossa Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Sem mais para o momento, desde já os nossos
agradecimentos e nos colocamos à disposição.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 16 dias do mês de
Outubro de 2023.

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