| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 950 de 06 de março de 2023, que instituiu a Lei Orçamentária para o exercício de 2023. |
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ESTADO DO TOCANTINS en ojo feitura Muncipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO ão Valério > VE ie á SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cro Nie ADM. 2021/2024 (o) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 AÇO Altera a Leinº 950 de 06 de março de 2023, que instituiu a Lei Orçamentárias para o À exercicio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE APROVOU E SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º. A Lei nº 950, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações. O Municipic cria as seguintes rubricas Orçamentária. Prefeitura Municipal de São Valério. - Secretaria Municipal de Administração - Manutenção das Ações Estratégicas da Primeira Infância Elemento: 339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 7.000,00 339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 7.000,00 339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00 Fundo Municipal de Saúde - Promoção dos serviços de proteção Infantil da Primeira Infância Elementos: 339030 material de consumo Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00 339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00 339436 outros serviços de terceiros —- Pessoa Fisica Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00 Fundo Municipal de Educação. - Manutenção de Creche da Primeira Infância Elementos: 339030 material de consumo Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00 339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00 339036 outros serviços de terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social. - Fortalecimento do controle social — Primeira infância Elementos: 339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 2.000,00 339039 outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00 339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Física Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 8.000,00 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. - Atendimento a criança — Primeira infância Elementos: va day É ESTADO DO TOCANTINS assess NE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Csão Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO coco ADM. 2021/2024 339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 2.000,00 te 339039 outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00 . 339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 8.000,00 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 15 de Agosto de 2023. OLIMPIO DOS =x Olímpio dos Santo: Prefeito a “s “s rias ESTADO DO TOCANTINS Sima iiiopalão AE; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Csão Valério “a “e numa o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO read ADM. 2021/2024 JUSTIFICATIVA “o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades sociais, cognitivas e emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua vida” (James Heckman) A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida da criança e deve ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento sustentável. O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos das neurociências sua principal justificativa. Estes estudos apontam o periodo como a etapa determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade dos estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das conexões cerebrais. A coastatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce cerebral organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias da criança, encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a primeira infância. A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando a construção das competências que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica na vida adulta. Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão fundamentais para o seu crescimento saudável. Neste sentido, podemos afirmar que investir na primeira infância é investir no futuro da nossa sociedade. Em 08 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o pais destinadas a esse periodo da vida. O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a “atender ao interesse superior da criança é à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã" (art. 4, |). Reconhecendo as desigualdades sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco Legal da Primeira Infância direciona que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade nas políticas públicas (art. 14, 8 2º). Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança e se tomou exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios. Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta, conforme dita o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e ampliação em todo o Estado. Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema importância para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o Município. Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais e econômicas atuais e a (ajevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância, entende-se que a atuação . (ag «4 ESTADO DO TOCANTINS NA Prefeitura Muscipal de à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO € São Valério * Mengo e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no ADM. 2021/2024 do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção de identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os benefícios pretendidos pela Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam com seu êxito. Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam a importância de colocar a primeira infância como prioridade absoluta na política: 1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dos 4 anos de idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade intelectual, a personalidade e o comportamento social futuros. 2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de nível mais básico — reduzem a mortalidade infantil. 3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros. 4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo, melhora nos níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda a longo prazo. 5) Crianças em situação de “vulnerabilidade social”, ou seja, em situação de miséria, negligência e abandono, tyndem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo da vida. Com isso, quando adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar, produzindo o fenômeno conhecido como “ciclo intergeracional da pobreza”, que é quando a pobreza avança de uma geração para a outra. Para termos uma sociedade com mais igualdade de oportunidades, é fundamental que nossas leis e politicas públicas deem atenção à primeira infância e, em especial, às crianças em situação de vulnerabilidade social. Programas voltados ao tema são essenciais para quebrar esse ciclo. 6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as metas globais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que devem ser cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente em todos os 17 objetivos. 7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que constituem 8,91% da população total (BRASIL, 2020). Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Municipal o apoio para a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar os instrumentos de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância. «>