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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAltera a Lei nº 950 de 06 de março de 2023, que instituiu a Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
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ADM. 2021/2024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 AÇO
Altera a Leinº 950 de 06 de março de 2023, que instituiu a Lei Orçamentárias para o À
exercicio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE APROVOU E
SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art.1º. A Lei nº 950, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.
O Municipic cria as seguintes rubricas Orçamentária.
Prefeitura Municipal de São Valério.
- Secretaria Municipal de Administração
- Manutenção das Ações Estratégicas da Primeira Infância
Elemento:
339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 7.000,00
339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 7.000,00
339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00
Fundo Municipal de Saúde
- Promoção dos serviços de proteção Infantil da Primeira Infância
Elementos:
339030 material de consumo Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00
339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00
339436 outros serviços de terceiros —- Pessoa Fisica Fonte: 1.500.1002.000000 Valor: 5.000,00
Fundo Municipal de Educação.
- Manutenção de Creche da Primeira Infância
Elementos:
339030 material de consumo Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00
339039 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00
339036 outros serviços de terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500.1001.000000 Valor: 5.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social.
- Fortalecimento do controle social — Primeira infância
Elementos:
339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 2.000,00
339039 outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00
339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Física Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 8.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
- Atendimento a criança — Primeira infância
Elementos:
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ADM. 2021/2024
339030 material de consumo Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 2.000,00 te
339039 outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 6.000,00 .
339036 outros serviços de terceiros — Pessoa Fisica Fonte: 1.500.0000.000000 Valor: 8.000,00
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 15 de Agosto de 2023.
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ADM. 2021/2024
JUSTIFICATIVA
“o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as
idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a
abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das
enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades sociais,
cognitivas e emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua vida”
(James Heckman)
A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida da criança e deve
ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento sustentável.
O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos das
neurociências sua principal justificativa. Estes estudos apontam o periodo como a etapa determinante
para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade dos estímulos e os
cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das conexões cerebrais.
A coastatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce cerebral
organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias da criança,
encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a primeira infância.
A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades escolares dos anos
posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando a construção das competências
que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica na vida adulta.
Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de desenvolvimento, que são
influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão fundamentais para o seu crescimento
saudável. Neste sentido, podemos afirmar que investir na primeira infância é investir no futuro da nossa
sociedade.
Em 08 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância,
definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o pais
destinadas a esse periodo da vida.
O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos
da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a “atender ao interesse superior
da criança é à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã" (art. 4, |). Reconhecendo as desigualdades
sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco Legal da Primeira Infância direciona que
crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade nas políticas públicas (art. 14, 8 2º).
Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança e se tomou
exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da
federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre
União, estados e municípios.
Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta, conforme dita o
artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o Município a fim
de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas iniciativas legislativas e
programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e ampliação em todo o Estado.
Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema importância para a
identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o Município.
Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais e econômicas
atuais e a (ajevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância, entende-se que a atuação
. (ag «4 ESTADO DO TOCANTINS NA Prefeitura Muscipal de
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO € São Valério
* Mengo e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no
ADM. 2021/2024
do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção de identificar e analisar os
fatores que possam garantir e ampliar os benefícios pretendidos pela Política e, desta forma, propor
alternativas que contribuam com seu êxito.
Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam a importância de colocar a primeira
infância como prioridade absoluta na política:
1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dos 4 anos de
idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade intelectual, a
personalidade e o comportamento social futuros.
2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de nível mais básico —
reduzem a mortalidade infantil.
3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer condições
favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera menos custos do
que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros.
4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo, melhora nos
níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda a
longo prazo.
5) Crianças em situação de “vulnerabilidade social”, ou seja, em situação de miséria, negligência e
abandono, tyndem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo da vida. Com isso, quando
adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar, produzindo o fenômeno conhecido
como “ciclo intergeracional da pobreza”, que é quando a pobreza avança de uma geração para a outra.
Para termos uma sociedade com mais igualdade de oportunidades, é fundamental que nossas leis e
politicas públicas deem atenção à primeira infância e, em especial, às crianças em situação de
vulnerabilidade social. Programas voltados ao tema são essenciais para quebrar esse ciclo.
6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável, as metas globais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que devem ser
cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente em todos os 17 objetivos.
7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que constituem
8,91% da população total (BRASIL, 2020).
Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Municipal o apoio para a
deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar os instrumentos de
planejamento locais com o Marco da Primeira Infância.
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