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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaFIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇAO DE LOTES URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
PROJETO DE LEI Nº 02/2015, de 19 de fevereiro de 2.015.
"Fixa preço e concede prazo para aquisição de lotes urbanos e dá outras providencia"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos
seus possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações,
com mais de 20 - (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, cobertura de
madeira e telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,30 (um real e trinta
centavos) o metro quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá
ocorre em no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 2° - Para usufruir os beneficios desta lei, os
interessados deverão protocolar suas propostas na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal, a qual providenciará, após vistoria
no local, o contrato de compra e venda respeitando as condições
autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as
especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos
mesmos com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente
pelos preços dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU
e ITBI.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de fevereiro
de 2015.
.
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Ref: Projeto de Lei nº 02 /2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 02/2015,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienar a seus
possuidores, de lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações e dá
outras providências".
Como é do conhecimento público, existem muitos proprietários de imóvel
que embora residindo no local, não dispõe da escritura do imóvel registrada,
com a aprovação deste projeto, apoderarão ser regularizado.
Diante do exposto, é que encaminho o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, solicitando o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Oportunidade que reitero protestos de estlma e respeito.
n r J

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