| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | FIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇAO DE LOTES URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE PROJETO DE LEI Nº 02/2015, de 19 de fevereiro de 2.015. "Fixa preço e concede prazo para aquisição de lotes urbanos e dá outras providencia" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos seus possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações, com mais de 20 - (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, cobertura de madeira e telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,30 (um real e trinta centavos) o metro quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá ocorre em no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 2° - Para usufruir os beneficios desta lei, os interessados deverão protocolar suas propostas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, a qual providenciará, após vistoria no local, o contrato de compra e venda respeitando as condições autorizadas no artigo anterior. Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos mesmos com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente pelos preços dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU e ITBI. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2015. . ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Ref: Projeto de Lei nº 02 /2015. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 02/2015, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienar a seus possuidores, de lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações e dá outras providências". Como é do conhecimento público, existem muitos proprietários de imóvel que embora residindo no local, não dispõe da escritura do imóvel registrada, com a aprovação deste projeto, apoderarão ser regularizado. Diante do exposto, é que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Oportunidade que reitero protestos de estlma e respeito. n r J