| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito adicional Suplementar na forma aqui mencionada, nos termos orçamentários do Município de São Valério - TO e da outras providencias. |
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Da a nd) ESTADO DO TOCANTINS By PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO ADM. 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza abertura de Crédito adicional Suplementar na forma aqui mencionada, nos termos orçamentários do município de São Valério — TO e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO — TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante decreto, a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal, aprovado pela lei n. 950/2023, para custear despesas, custos, gastos e premiações, relativos à Lei Federal Paulo Gustavo, na forma da Lei Complementar 195/2022. Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.453/2023, nos valores de R$ 14.705,00 (quatorze mil setecentos e cinco reais) e R$ 34.417,25 (trinta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes classificações: Manutenção das Atividades das Unidades Culturais e Populares. 339031 -— Premiações Culturais, 49.122,25 Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, no programa de governo “133922027 Difusão Cultural”, e ação “2234 Manutenção das Atividades das Unidades Culturais e Populares”, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qhias PIA ESTADO DO TOCANTINS | am o receio y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C' são Valério ADM. 2021/2024 nc Art. 3º. O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2023. OLIMPIO SANT: OS ARRAES ito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ris, (7) ESTADO DO TOCANTINS E/ NE São Valéni à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO 7 ( ADM. 2021/2024 Justificativa ao Projeto de Lei n. 009/2023. Excelentíssimos Srs. Vereadores Doutos representantes do povo Encaminhamos, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais Pares dessa Casa de Leis, o Anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de que especifica, vinculados aos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuarão entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. As ações a serem executadas são objeto de discussões em conjunto com os segmentos culturais da nossa cidade, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Cultura. Neste sentido, cumpre informar que os créditos especiais serão financiados na forma do art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 05 — transferências da União. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO E] ah, a ESTADO DO TOCANTINS ao rem Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C' são Valério ADM. 2021/2024 none dam sem. t0 “Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.” É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria, razão pelo qual, pedimos a usual presteza na tramitação do presente projeto. Colocamo- nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares os protestos de elevada estima e distinta consideração. Assim sendo e dessa forma, requeremos a apreciação e aprovação urgente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de Dezembro de 2023. Prefeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO