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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza abertura de Crédito adicional Suplementar na forma aqui mencionada, nos termos orçamentários do Município de São Valério - TO e da outras providencias.
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nd) ESTADO DO TOCANTINS
By PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
ADM. 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza abertura de Crédito adicional
Suplementar na forma aqui mencionada,
nos termos orçamentários do município de
São Valério — TO e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO — TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante decreto, a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Municipal, aprovado pela lei n. 950/2023, para custear
despesas, custos, gastos e premiações, relativos à Lei Federal Paulo Gustavo, na forma
da Lei Complementar 195/2022. Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.453/2023, nos valores
de R$ 14.705,00 (quatorze mil setecentos e cinco reais) e R$ 34.417,25 (trinta e quatro
mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes
classificações:
Manutenção das Atividades das Unidades Culturais e Populares.
339031 -— Premiações Culturais, 49.122,25
Artísticas, Científicas, Desportivas
e outras.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na
forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de
julho de 2022.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da
modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no
artigo anterior, no programa de governo “133922027 Difusão Cultural”, e ação “2234
Manutenção das Atividades das Unidades Culturais e Populares”, mediante anulações, e
nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados,
visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195,
de 8 de julho de 2022.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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Art. 3º. O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo
programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos
bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso
de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de
Dezembro de 2023.
OLIMPIO SANT: OS ARRAES
ito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO 7 (
ADM. 2021/2024
Justificativa ao Projeto de Lei n. 009/2023.
Excelentíssimos Srs. Vereadores
Doutos representantes do povo
Encaminhamos, para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
dos demais Pares dessa Casa de Leis, o Anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de
créditos adicionais especiais, no valor total de que especifica, vinculados aos recursos da
União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com
vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da
Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como
Lei Paulo Gustavo - LPG.
As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei Complementar serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuarão entre os entes da Federação e a sociedade
civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
As ações a serem executadas são objeto de discussões em conjunto com
os segmentos culturais da nossa cidade, especialmente por meio da Secretaria Municipal
de Cultura.
Neste sentido, cumpre informar que os créditos especiais serão
financiados na forma do art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 05 — transferências da União.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos
pela União:
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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“Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta
Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação
orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos
respectivos Estados.”
É de conhecimento dos Senhores Vereadores a importância da matéria,
razão pelo qual, pedimos a usual presteza na tramitação do presente projeto. Colocamo-
nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Valendo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos
demais nobres pares os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Assim sendo e dessa forma, requeremos a apreciação e aprovação
urgente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 04 dias do mês de
Dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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