| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Solicitando a Indicação para que esteja efetuando o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate ás Endemias - ACE, a titulo de incentivo profissional de parcela denominada financeiro adicional 14º salario. |
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INDICAÇÃO N. 005/2023. PROPONENTE: Solimar Mendonça de Abreu Guedes, Alan Ribeiro Dias. Excelentíssimo Senhor Ver. Solimar Mendonça de Abreu Guedes. Presidente da Câmara de Vereadores. Ao Executivo Municipal: Os vereadores que a presente subscrevem, com assento nesta colenda casa de Leis, vem requerer a V. Ex., depois, de cumprir as formalidade regimentais, que se digne encaminhar expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, indicação para que efetue o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (14.º salário), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5º do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018. Justificativa Os cargos públicos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE), por fazerem parte da política de atenção básica de saúde instituída pelo Ministério da Saúde, gozam de tratamento jurídico diferenciado dos demais cargos públicos, pois, independentemente do ente federado que integre (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), são submetidos às regulamentações expedidas pela União, conforme disposto no artigo 198, 85º, da Constituição Federal/1988. Com isto posto, soma-se que a partir da data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 120 , de 05 de maio de 2022, restou sacramentado que a União passa a ser a responsável pelo repasse do valor integral do vencimento desses cargos, tendo assim, os Estados, Distrito Federal e Municípios que proceder com o pagamento do vencimento desses servidores tendo como base o novo piso salarial, alem das gratificações. incentivos, bonificações, etc. Desta forma, indico que seja elaborado um Projeto de Lei para adequar os planos de cargos, carreiras e remunerações ao novo padrão de vencimento instituído pela União aos referidos cargos. Vários municípios Brasileiros, incluindo os de nosso estado, já aprovaram lei municipal no mesmo tema, determinando o repasse desse incentivo adicional enviado exclusivamente pelo Ministério da Saúde a esse profissionais, que por muitas vezes põe sua saúde em risco em favor dos que mais carecem de acolhimento no que se referem saúde e qualidade de vida, esse profissionais desempenha uma função importantíssima a toda população deste município, sol a sol, chuva a chuva, sempre em favor de uma qualidade de vida melhor para todos, principalmente aquelas pessoas em comunidades mais carentes. AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério -TO Tel. (63)3359-1145. CÂMARA MUNICIPAL DE São Valério-TO O Agente Comunitário de Saúde é uma figura fundamental na saúde da família, pois possibilita que as necessidades da população cheguem à equipe de profissionais, que irá intervir junto à comunidade trabalhando com a promoção prevenção de doenças além de acompanhamento de gestantes, acamados, idosos, sequelados de AVC, hipertensos, diabéticos e toda população mais vulnerável em áreas de maior risco. O Agente de Combate ás Endemias trabalha fazendo a vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas, Evitando o surto e a proliferação de doenças. Destacamos que o pagamento de mencionado incentivo, inclusive para o exercício que se finda, independe de legislação municipal autorizativa, haja vista as normas federais que tratam sobre a matéria. Registre-se que, como o município recebe verba da União para proceder com o pagamento dos vencimentos destes profissionais, não há justificativa para a não correção da tabela funcional, pois não irá prejudicar os cofres públicos. Do exposto, solicitamos aprovação pelo Egrégio Plenário desta Câmara, com o consequente envio ao executivo acompanhada do ante projeto anexo. Câmara Municipal de São Valério, 14 de dezembro de 2023. Vereadores: AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério -TO Tel. (63)3359-1145. Do a CÂMARA MUNICIPAL DE <*São Valério-TO ANEXO ÚNICO — ANTE PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitário de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate À Endemias -ACE, Incentivo Financeiro Adicional e dá outras providencias. Art. 1º — Autoriza o Poder executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e aos Agentes de Combate ás Endemias — ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, eno Art 9º €, 84º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de politicas afetadas á atuação de agentes comunitários de saúde e de combate ás endemia. $1º — O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE. 82º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e os Agentes de Combate às Endemias — ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais. Art. 2º - O Incentivo financeiro anual/ACS/ACE (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias), será pago em conformidade com o valor estabelecido como Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 81º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados. Art. 3º — O Valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse efetivado ao município. Art. 4º - Os Valores indicados, serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde. AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério -TO Tel. (63)3359-1145. asigdic CÂMARA MUNICIPAL DE São Valério-TO Parágrafo único — Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal. Art. 5º - O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos do Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Valério, 14 de dezembro de 2023. Olímpio dos Santos Arraes Prefeito Municipal AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000, São Valério -TO Tel. (63)3359-1145.