| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE PARA LEGISLARURA 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Sa APROVADO | ESTADO DO red em Paio pal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO|DA)NATIVIDADE 7777 Data PROJETO DE LEIN. 11/2012 DE 17 DE DEZEMBRO/2012, EMENTA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal, fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de São Valério da natividade no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Nos mesmos termos fica fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) enquanto estiver nessa condição. Art. 3º Os valores fixados nos artigos anteriores obrigatoriamente observarão os seguintes limites legais: a) Da Limitação da despesa total com pessoal do Poder Legislativo ao percentual de 6% da receita corrente líquida do Município nos termos da lei de responsabilidade fiscal. b) Do limite de 5% previsto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal; c) Do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, cujo determina ao Município de São Valério da Natividade o limite máximo, para firmar o subsídio dos Vereadores, em até 20% calculados sobre o subsídio revertidos aos Deputados Estaduais. d) Da despesa com pessoal no percentual de 70% da arrecadação da Câmara Municipal nos termos do $ 1º do art. 29-A da Constituição. Art. 4º Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara, no mesmo índice aplicado no reajuste dos servidores municipais nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 5º A ausência injustificada do Vereador à sessão refletirá em decréscimo do respectivo subsídio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada, por ausência de matéria a ser votada, ou por falta de “quorum”. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria e consignada no orçamento vigente. ; | mental Ê & dis, ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos 17(dez) dias do mês de dezembro de 2012. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A, Ver. Gedeon Rabelo dos Santos ria tada dg: solo dedo Presidente Presidente 5» , Eds faco” ag otareo Ver. Jo ' Ver. Elda Peccatti ay Relato Relatora [o Z A meleanso bo fra FE le EL. Sh/ Verí Trajano Linhares da Silva Ver.'Francisco Ribeiro S A Membro Membro