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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE PARA LEGISLARURA 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO|DA)NATIVIDADE 7777
Data
PROJETO DE LEIN. 11/2012 DE 17 DE DEZEMBRO/2012,
EMENTA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Nos termos do inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal, fica fixado o subsídio
dos Vereadores do Município de São Valério da natividade no valor mensal de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 2º Nos mesmos termos fica fixado o subsídio do Vereador Presidente da Câmara no
valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) enquanto estiver nessa condição.
Art. 3º Os valores fixados nos artigos anteriores obrigatoriamente observarão os seguintes
limites legais:
a) Da Limitação da despesa total com pessoal do Poder Legislativo ao percentual de 6%
da receita corrente líquida do Município nos termos da lei de responsabilidade fiscal.
b) Do limite de 5% previsto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal;
c) Do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, cujo determina ao Município de São
Valério da Natividade o limite máximo, para firmar o subsídio dos Vereadores, em até 20%
calculados sobre o subsídio revertidos aos Deputados Estaduais.
d) Da despesa com pessoal no percentual de 70% da arrecadação da Câmara Municipal
nos termos do $ 1º do art. 29-A da Constituição.
Art. 4º Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara,
no mesmo índice aplicado no reajuste dos servidores municipais nos termos do Art. 37, X,
da Constituição Federal.
Art. 5º A ausência injustificada do Vereador à sessão refletirá em decréscimo do respectivo
subsídio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à
sessão não realizada, por ausência de matéria a ser votada, ou por falta de “quorum”.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria
e consignada no orçamento vigente.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de
janeiro de 2013.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do
Tocantins, aos 17(dez) dias do mês de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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