| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR ATE CINQUENTA POR CENTO DE HORAS TRABALHADAS SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA A PEQUENOS PRODUTORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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APROVADO | E SO MD, Tia ao DI QHAdY «gy ço LÁ LAO ecretária pi Providâncias au pROJETO-DE Z : 104 1025 Gm N zo) JL, Assinatura: Data residente E ; , teto ea Ad Re: ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Projeto de Lei nº 43/2015 São Valério de 27 de julho de 2015. “Autoriza O Poder Executivo custear até 50 % (cinquenta por cento) de horas trabalhadas serviços de Trator de Esteira a pequemos produtores € da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado de Tocantins, APROVA e eu, Prefeito Municipal, com pase na Lei Orgânica do Município, SANCIONO à seguinte lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a custear até 50% (cinquenta por cento) do valor de horas de serviços de Trator de Esteira, à ser contratados para atender OS pequenos produtores rurais na mecanização de roças de tocos já implantadas, objetivando a melhoria na capacidade produtivas dos pequenos produtores do município. Art. 2º- O município, para à Execução do objeto especificado no artigo anterior, poderá efetuar a contratação de até 500 (quinhentas) horas de serviços de trator de esteira. . 3º - Cada pequeno produtor rural poderá solicitar na secretaria Municipal de Agricultura até 20 (vinte) horas de serviços de trator de esteira, sendo que O município arcará com 50 % - (cinquenta por cento) e O beneficiário com 50 % (cinquenta por centro), sendo que 50 % (cinquenta destas horas serão destinadas ao distrito de Serranópolis, considerando as dificuldades da região. Paragrafo Único. O produtor que requerer mais de 20 (vinte) horas, arcará com o valor de 100 % (cem por cento) do total excedido. Art. 4º O município através da secretaria de Agricultura, ficará responsável pela contratação dos serviços, devendo manter O controle do total das horas trabalhadas mediante a emissão de autorização de serviços em 03 (três) vias, sendo uma para O município, uma para O Beneficiário tomador € uma via para O prestador de serviço. IV, 0? 9 ] (4 mb ) ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Art. 5º - O município efetuara o repasse do custeio financeiro de sua responsabilidade para O prestador de serviço contratado, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, e comprovação do total de horas trabalhadas, sendo autorizado O pagamento após a conferência do total de serviços prestados. Art. 6º - Não será autorizada a prestação de serviços de que trata esta Lei para contribuintes com débito vencido perante a secretaria municipal de Finanças. Art. 7º - as despesas de responsabilidade do município, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 20.605.2038.2049 — 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2015.