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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR ATE CINQUENTA POR CENTO DE HORAS TRABALHADAS SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA A PEQUENOS PRODUTORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Projeto de Lei nº 43/2015 São Valério de 27 de julho de 2015.
“Autoriza O Poder Executivo custear
até 50 % (cinquenta por cento) de
horas trabalhadas serviços de Trator
de Esteira a pequemos produtores € da
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE,
Estado de Tocantins, APROVA e eu, Prefeito Municipal, com pase na Lei
Orgânica do Município, SANCIONO à seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a custear até
50% (cinquenta por cento) do valor de horas de serviços de Trator de Esteira, à
ser contratados para atender OS pequenos produtores rurais na mecanização
de roças de tocos já implantadas, objetivando a melhoria na capacidade
produtivas dos pequenos produtores do município.
Art. 2º- O município, para à Execução do objeto especificado no artigo
anterior, poderá efetuar a contratação de até 500 (quinhentas) horas de
serviços de trator de esteira.
. 3º - Cada pequeno produtor rural poderá solicitar na secretaria
Municipal de Agricultura até 20 (vinte) horas de serviços de trator de esteira,
sendo que O município arcará com 50 % - (cinquenta por cento) e O beneficiário
com 50 % (cinquenta por centro), sendo que 50 % (cinquenta destas horas
serão destinadas ao distrito de Serranópolis, considerando as dificuldades da
região.
Paragrafo Único. O produtor que requerer mais de 20 (vinte) horas,
arcará com o valor de 100 % (cem por cento) do total excedido.
Art. 4º O município através da secretaria de Agricultura, ficará
responsável pela contratação dos serviços, devendo manter O controle do total
das horas trabalhadas mediante a emissão de autorização de serviços em 03
(três) vias, sendo uma para O município, uma para O Beneficiário tomador €
uma via para O prestador de serviço.
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Art. 5º - O município efetuara o repasse do custeio financeiro de sua
responsabilidade para O prestador de serviço contratado, mediante a
apresentação de nota fiscal ou recibo, e comprovação do total de horas
trabalhadas, sendo autorizado O pagamento após a conferência do total de
serviços prestados.
Art. 6º - Não será autorizada a prestação de serviços de que trata esta
Lei para contribuintes com débito vencido perante a secretaria municipal de
Finanças.
Art. 7º - as despesas de responsabilidade do município, no presente
exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
20.605.2038.2049 — 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de julho de
2015.

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