| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DO IPÊ AMARELO COMO ÁRVORE SIMBÓLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41 |
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ais ho pes EA “> ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE PROJETO DE LEI Nº 019/2015, de 03 de setembro de 2.015. “Dispõe sobre a escolha do IPÊ AMARELO Como árvore Simbólica do Município de São Valério e adota outras Providencias”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO — ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente como árvore Símbolo do município de São Valério a espécie “Ipê Amarelo” cientificamente denominada de tabebuia chrysotricha da família Bignoniaceal. Art.2º - A Prefeitura Municipal de São Valério desenvolverá programas e projetos para: | —o reflorestamento e preservação da espécie nas comunidades do município; Il — a divulgação nas escolas da rede municipal de Ensino, da importância do Ipê Amarelo; Ill — atividades comemorativas ao Ipê Amarelo no dia da árvore, em 21 (vinte e um) de setembro e no dia 5 (cinco) de Junho, dia Mundial do Meio Ambiente. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de setembro de 2015.