| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 (ANO REFERÊNCIA DE 2015), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42 |
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L.D.O. LEI DE o Eos ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2016 mae ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Projeto de Lei nº 4 (Õ, 12015 “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 (Ano Referencia de 2015) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTIN: S, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária: H - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Municipio, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, findos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano E ESTADO DO TOCANTINS E? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE A! Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico y Centro <A CN.P.J. : 25.043.449/0001-68 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2016, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos principios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfinção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alinea "c", do inciso TI. do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe aLeinº 4320/64. Art. 4º - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercicio de 2016, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e H - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no minimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Municipio contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPLExp.. ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no minimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. y Pag.: 2 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO H DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; I - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Municipio, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; TI - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2015 e exercícios Pag.: 3 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico “TA Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro- pastoril e Prestacional do Municipio, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Municipio, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2016, VII - ontras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. H - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal. assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Municipio, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. N 3 Pag.: 4 de 10 ESTADO DO TOCANTINS ey PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE LE Eg Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e pe Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; I - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. II - revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Municipio: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Govemo; HI - as decorrentes da manutenção e modemização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante: VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; 9g Pag.: 5 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Govemo Federal: II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo: HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Divida Pública no exercicio corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VI - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art 153 enos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 1 - 7% (sete por cento) para Municipios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municipios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes: Pag.: 6 de 10 ESTADO DO TOCANTINS 1d PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico e a Centro “OX CNP.:25.043.449/0001-68 V - 4% (quatro por cento) para Municipios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municipios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes indices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município: IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsidio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2015, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso Ia IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. ua Pag.: 7 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Municipio para chbes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - À concessão de auxilios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto. atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2015, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com findamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2016, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. Pag.: 8 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2016, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alinea a do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000: II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alinea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da divida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veiculos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2016, até o limite do indice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto de 2015 à agosto de 2016, se por ventura se fizer necessários, observados os Principios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Municipio, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 de novembro de 2015. Pag.: 9 de 10 tais ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico A Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Pag.: 10 de 10 tg; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE e» Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro ESA E) SA C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 “JF a ia Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores VALORES A PREÇOS CORRENTES [| % | 2 | ESPECIFICAÇÃO Receita Total 11.430.310 (3,846) | Receita Primária (1) (3,860) 8,000 Despesa Total (3,846) 8,000 Despesa Primária (11) (3,434) 8,000 Resultado Primário (HI) = (1- 11) (96,860) 8,000 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada ESPECIFICAÇÃO Receita Total 3,448 Receita Primária (1) 3,448 Despesa Total 3,448 Despesa Primária (Il) 3,448 3,449 Resultado Primário (ll) = (1-1) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidad: 4,80 Valor Corrente / 1,092016 | Valo! ESES URS ESE ES ERR D Valor Corrente * 1,126891| Valor Corrente * 1,064 Valor Corrente / 1,042 ão r Corrente / 1,140065 Tadeu Gonçalves Pelizari CONTADOR CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da LRF RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO rebuto Contribuição | mo | zm | mma |] "DIMINUIÇÃO DA INADIMPLENCIA E AUMENTO SETOR/ PROGRAMA / BENEFICIÁRIO PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL PARA AUMENTO RECEIT a Tadeu Gonçalves Pelizari C. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC-TO 1505/0-0 SE Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo | - Metas Anuais Valor Corrente Valor Corrente Valor Corrente WPAB. (c/PA.B.)* 100 Valor Constante %PLB. (b/P..B.)* 100 ESPECIFICAÇÃO Valor Constante % PIB. (alP.LB.)* 100 Valor Constante Receita Total 23.992.322 0,01560) 27.000.000) 24.724.912) 0,01687 Receita Primária (1) 23.905.165 0,01555 26.901.917 24.635.094] 0,01526) 0,01681 Despesa Total 23.992.322 0,01560 27.000.000 24.724.912) 0,01531 0,01687 Despesa Primária (Il) 23.901.607 0,01555 26.897.912 24.631.427] 0,01526) 0,01681 Resultado Primário (III) = (1 - 11) 3.559 3.668) -| Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada 17.280.092 Tadeu Gonçalves Pelizari CONTADOR CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Hi - Resultado Primário RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (1) Receita Tributária IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receitas Previdenciárias + Intra-Orçamentária Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (=) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Divida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (ll) Operações de Crédito (Ill) Amortizações de Empréstimos (IV) Alienação de Ativos (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital + Intra-Orçamentária RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 .261 6.386.650 8.115.049] 7.115.049 7.684.253 11.385.172 21.209.910 25.909.182 24.909.182 26.901.917. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE 17.794.133) 282.636 26.082) 57.132 21.600] 167.670) 10.152) 20.755.077 329.667 30.422 66.639 25.194 195.570 11.841 158.629 158.629 75.508 75.508 16.921.157 8.300.872 1.259.712 7.360.573 3.345.624 11.904 3.333.720 8.329.415 30.422 8.298.993 8.107.139 191.854 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS ll - Resultado Primário DESPESAS CORRENTES (VIII) 16.481.988 Pessoal e Encargos Sociais 8.417.209 Juros e Encargos da Dívida (IX) 16.943 Outras Despesas Correntes 8.047.836 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VII-IX) 14.116.122 16.465.045 DESPESA DE CAPITAL (XI) 10.719.352 12.503.052 Investimentos 10.639.352 12.409.740 Inversões Financeiras - Concessão de Empréstimos (XII) - Aquisição de Títulos de Capital já Integrado (XIII) E Demais Inversões Financeiras - - Amortização da Dívida (XIV) 80.000 93.312 DESPESAS PRIM. DE CAPITAL (XV)=(XI-XIl-XIl-XIV) 4.830.328 10.639.352 12.409.740 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 86.353 150.000 174.960 RESERVA DE RPPS (XVII RESULTADO PRIMÁRIO (VIL-XVII 58.703 109.360 118.108] axo8) 4005] 4.326 Tadeu Gonçalves Pelizari CONTADOR CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.:2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS lia - Despesas Pessoal E Encargos Sociais [Ano lvalor Nominal - R$ Milhares Variação % 2014 6.284.635) 86,29 .2 RETA ERRO RS TE 7 BERTO ERROS PE CER TE A Ar PR RES 2018 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Ee sc ss Juros E Encargos Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes [| Ano — TVaior Nominal - R$ Milhares Variação % EE TER ERR O EEE ETR RGE 7 EO [sigo] sagas Es qussaGs] FEET ESPERO FS PR ER RESETE E ESSE E [o qe] 8.047.836) Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Y Investimentos Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Valor Nominal - R Milhares] Variação % | RHEErTEREES ERES ER RE ER RR ERR REA TR ESTO E E [eos (io sr rrmpagazao 8,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. DN] Inversoes Financeiras Valor Nominal - R$ Milhares| Variação % Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia [| Ano — [Vator Nominal - R$ Milhares Variação % Me 2013 RR CESP Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.:2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Lo zu To seosri]- o eso ERR TUE 7 E ERR DR ERR PE 174.96 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Tadeu Gonçalves Pelizari SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas R$ Milhares 2018 16.481.988 Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais 8.417.209 Juros E Encargos Da Divida 16.943 Outras Despesas Correntes 8.047.836 Despesas De Capital 12.503.052 Investimentos 12.409.740 Inversoes Financeiras - Amortizacao Da Divida 93.312 174.960 Reserva De Contingencia a De encia 174.960 29.160.000 inã de Sousa Maracaipe Tadeu Gonçalves Pelizari SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 La - Receitas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Receita Tributaria Nota: EEENTRERE Valor Nominal -R$ Milhares EEE EE E ESET RAS RS PR EEE TE RR PE Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Contribuicoes Nota: [| Ano — TvaiorNominal-R$Milhares | Variação | RE PES 7 EEE RESTOS PRE R ESEE E REST E PER O ESSE Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial Valor Nominal -R$ Milhares 32.175 O Nota: Variação % 86,29 8,00 8,00 8,00 Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuaria Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 2 DDD—————— Receita Industrial Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. ae CE ip EVA DEE PRE SR PRE NE RSA OR a Receita de Servicos Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferencias Correntes EEE vORES Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2013 RE ES Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.:2 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas 8 16.063.888, 2017 17.348.999 [0 20198 | 18.736.919) 8,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. DDD] Outras Receitas Correntes Valor Nominal -R$ Milhares 1:799,687 5040 nes] ERES 3.240.749) 86,29] ERES 2.868.333 11,49 ESET 2.868.333 3.097.800, ESTAS RE A PR ER Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Operacoes de Credito Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienacao de Bens Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 yr Pag.: 3 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas [E amet E EE 2017 28.169 pe To CD ao em] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. ——— — Amortizacao de Emprestimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. o e Sa ER e a Transferencias de Capital Valor Nominal -R$ Milhares EEE NES SEE ERR EEE TER 6.386.650 86,29 RES TE CREEROO ERES JE EE 2017 7.684,25 8,00 ERES 8.298.99 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 MU Pag.:4 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria [Ano | | Vator Nominal -R$ Milhares Variação % EE TE ERES EA 2014 ERES PEA DE 2015 EEE EEE 2016 FERE PRO 2017 EEE EE E EEE RES E EO Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias [Ao es 2] Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2013 2014 [EST O FREE EE TR ERR ERR ES ERP NTE RE PO ER 2018 PRE PR Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 ab, Pag.: 5 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Emprestimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital [| Ano | vatorNominal-R$Milhares | Variaçãõo% | EEE RES E ERR PEDE CORA EEE CTERA RER U EEE RR EA ERES FERE 2017 2018 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Cc Pag.: 6 de 8 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. (R) Deduções Da Receita Tributária [| Ano | valorNominal-R$Milhares | — Vvariação% | RREEREE AD ERC Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas (R) Deduções Das Receitas De Transferências Corren Nota: Valor Nominal -R$ Milhares Variação 773.728 1.441.410) 86,29 1.556.723 8,00 1.556.723 1.681.261 8,00 1.815.761 8,00 Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. (R) Deduções Das Receitas De Outras Receitas Corre Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Db e Pag.: 7 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Tadeu Gonçalves Pelizari CONTADOR CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 8 de 8 tias PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ey Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ] | Centro a, s/, od C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 “Ss Mo ag Ad METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS !- Receitas ESPECIFICAÇÃO 2018 22.646.346 329.667 158.629 75.508 Receitas Correntes 19.415.592 Receita Tributaria Receita de Contribuicoes Receita Patrimonial Receita Agropecuaria Receita Industrial Receita de Servicos Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operacoes de Credito Alienacao de Bens Amortizacao de Emprestimos Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intra-Orçamentarias Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias Receitas de Capital - Intra-Orçamentarias Alienação de Bens Amortização de Emprestimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÃO (R) Deduções Da Receita (R) Deduções Da Receita Corrente (R) Deduções Da Receita Tributária (R) Deduções Das Receitas De Transferências Correntes 18.736.919 3.345.624 8.329.415 30.422 8.298.993 (1.815.761) (1.815.761) (1.815.761) 25.000.000 27.000.000) Tadeu Gonçalves Pelizari CONTADOR CRC-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1