br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id46

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

ur so cido AM
e
— am
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
PROJETO DE LEIN?. 02/2016, de 1º de Fevereiro de 2.016.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Prefeito Municipat de SÃO Valério da Natividade - TO, Dr. João Jaime Cassoli,
no uso de suas atribuições legais e com espeque no ínciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Municipio de São Vatério da Natividade - To., poderá efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado, conforme definido no ANEXO ÚNICO que é parte integrante desta Lei,
nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
|- atendimento a situações de calamidade pública;
|| - combate a surtos epidêmicos;
[Il - atendimento a termos de convênio, durante o periodo de sua vigência;
IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como:
Abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação
de servidores, em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público.
V “atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgência
nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização
imediata de concurso público;
vI - atendimento a programas federais, estaduais ou municipais de duração temporária,
especialmente o Programa de Saúde da Familia - PSF e PACS;
vil - atendimento a requisições da Justiça Eleitoral, peto período solicitado;
vIll - atendimento a programas de trabalho realizados pelo Município, individualmente ou em
conjunto com os demais entes da Administração direta ou indireta federal ou estadual, pelo
prazo de sua duração; o
IX - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado
concurso público;
X- atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vinculo com a
administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração,
demissão, morte e invalidez;
a
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
XI - substituição de servidores afastados por licenças ou afastamento para exercício de cargo
em comissão;
XIl - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias,
justificado o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art, 3º A contratação para atender às situações previstas no artigo anterior será nos
termos do disposto no artigo 12 desta lei...
Art, 4º A contratação será feita por tempo determinado e somente prorrogável dentro
dos seguintes prazos máximos:
| - enquanto durar a calamidade ou o surto epidêmico, limitado ao prazo máximo de 06
meses, prorrogáveis por igual período, no caso dos incisos | e It do art. 2
1 - até 06 (seis) meses, no caso do inciso XIl do art. 2z;
HI - até 12 (doze) meses, no caso do inciso X do art. 2º:
IV - até 24 (vinte e quatro) meses, no caso dos incisos IV, V, Vile IX do art. 2º;
V- enquanto durar o programa ou convênio, no caso dos incisos Ill, Vi, Ville XI do art. 2º,
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
Art. 6º A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será igual ao
valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público
municipal, para servidor que desempenhe função semelhante.
51º Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais
concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município.
52º Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12
(doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber
remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos.
Art. 7º O funcionário contratado nos termos desta lei vincuta-se obrigatoriamente ao
regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de
1991,
Art. 8º O funcionário contratado nos termos desta lei não poderá:
| - receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato ou termo de
responsabilidade;
! - ser nomeado ou designado, aínda que a titulo precário ou em substituição, para O
exercicio concomitante de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único, A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato,
sem prejuizo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgr
tie
&
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Art. 9º, As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluida no prazo de 20 (vinte) dias,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art, 10. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a:
| - remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores púbticos
municipal;
H - irredutibilidade da remuneração ajustada;
Hll - jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e
44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - repouso semanal remunerado, preferenciatmente aos domingos;
V - remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI - Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno;
Vil - férias;
VII - adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas;
IX - salário-familia;
X - décima terceira remuneração;
XI - afastamento remunerado em virtude de:
Casamento, até 08 (oito) dias;
Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, paí, mãe e irmão, até 08 (oito) dias;
Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato;
Licença por tratamento de saúde;
Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
Licença à gestante, sem prejuízo do vinculo contratual, com a duração de 180 (cento e
oitenta) dias;
Licença-matemidade, de 05 (cinco) dias ConsaCuÍivOS:
Parágrafo único, Os benefícios iii nos incisos V, Vl, VI, VIII, IX, serão calculados de
acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores.
Art, 11. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
| - peto término do prazo contratual;
!t - por iniciativa do contratado;
HI - suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão
de interesse público, a critério da Administração.
IV - falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória,
conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
5 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será comunicada com a antecedência
minima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de
remuneração do contratado.
5 2º A extinção do contrato, por Iniciativa do contratante, decorrente de conveniência
administrativa, serã devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de
qualquer indenização.
E O e ug
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
$ 4º No caso do inciso Il, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não
fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização
correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado.
Art. 12. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o
seguinte procedimento:
| - autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado;
H - instrução do processo de contratação;
11 - avaliação do candidato, quando for o caso;
IV - assinatura do contrato pelas partes.
5 1º À autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito
Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
5 2º Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de contratação, em
Cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros:
Solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o prazo da
contratação;
Documentos pessoais do contratado, incluindo:
Cópia autenticada da cédula de identidade, CPF Pis/Pasep;
Prova de habilitação profissional, se for o caso;
Prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação
vedada de cargo, emprego ou função, nos termos da Constituição da República.
S 3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, serão
observados os seguintes critérios de desempate:
Servidor público efetivo, observados os casos de acumulação de cargos e funções públicas
permitida na Constituição da República; *
Maior tempo de exercício da profissão;
Maior idade;
Art. 13. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração:
| - organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das contratações, a serem
enviadas ao Tribunal de Contas do Estado;
H - afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral, mensal e
acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei.
Art. 14, O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei
será contado para todos os efeitos legais,
Art. 15, O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário é regido
pelo Direito Administrativo.
Art, 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
primeiro de janeiro de 2016 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefe pal de São Valério da
: e dois mil e dezesseis.
a
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 022016
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
.
RELAÇÃO DOS CARGOS A SER CONTRATADOS, COM QUANTIDADE DE VAGAS,
LOTAÇÃO E RESPECTIVOS SALÁRIOS MENSAIS.
NOME DO CARGO Nº DE VAGAS LOTAÇÃO SALÁRIO MENSAL
Auiliar Administraivo | O | SecAgricultura | R$880,00 |
[Professor Nível Superior-20horas | 02 | —Sec-Educação | R$1,06782
[ AsistenteSocial [61 | Sec Assistência Social | R$236204 |
[TT Aviiar Administrativo | 01 | SecoAssistência Social | R$880,00 |
[TT Auiiar de Serviços Gerais | 06 | SecViaçãocObras. | R$880,00 |
[7 Enfemeiro [04 | SecSaúdo | R$28S8OT |
[Farmacêutico Bioquímico | 01 | SecSaúde | R$395827 |
[TT Awilisr Administrativo | 01 | SecSaúde | R$880,00 |
[Auxiliar de Serviços Gerais [05 | Sec-Saúde | R$880,00 |
[Agente de Serviços Operacionais | O! | — Sec Saúde —| R$100,74 |
[TT Psiólogo-20horas | 01 | SecSaúde | R$TIBIOS |
Técnico de Consultório Odomológico | OL | Sec Saúde — | R$58000 |
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 02/2016.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade em diversas secretarias do município, que se encontrava
Considerando o encerramento dos contratados firmado até dezembro de 2015, ficaram
muitos setores da administração municipal desprovidos de servidores para dar
Continuidade às ações necessárias em prol da coletividade.
Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar esta
matéria, com o pedido de que a ela seja atribuido o regime de urgência, na forma da lei.
Por outro lado, estou Juntando o ANEXO ÚNICO ao referido Projeto de Lei nº 02/2016,
indicado mia dos cargos a serem contratados, com respectivos números de vago
indicação da secretaria municipal onde cada um será lotado e Os respectivos salários.
Está sendo juntada, também, a certidão do Setor de Controle Interno, dando conta da
existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com as contratações que
serão efetuadas.
No aguardo das providências de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar, o mais rápido
possível, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Senhoria e aos
demais nobres pares, o protesto de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 1º de fevereiro de 2016.
tuiay
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
MAGDA REGINA CARVALHO DOS SANTOS., Secretária Municipal de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade,
CERTIFICA para os fins de direito, especialmente para justificar a
contratação de servidores temporários, que existem dotações com saldos
orçamentários para ocorrer as despesas com as contratações de servidores,
objeto do Projeto de Lei nº 02/2015, conforme demonstração a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
-Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente
de Serviços Operacionais.
-Dotação Orçamentária: 2038.2.049 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Agricultura.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente
de Serviços Operacionais, Professor Nível Médio e Professor Nível
Superior e Nutricionista.
-Dotação Orçamentária: 1222.2.027 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Educação e 1224.2.028
“Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo
determinado.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,
Psicólogo e Assistente Social.
-Dotação Orçamentária: 0810.2.015 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado,
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
“Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Serviços
Operacionais.
-Dotação Orçamentária: 1529.2.044 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas
; É
)
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo.
“Dotação Orçamentária: 0404.2.006 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Administração.
-Elemento de Despesa: 3.1 -90.04,00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente
de Serviços Operacionais, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico em Radiologia,
Farmacêutico / Bioquímico, Auxiliar de Consultório Odontológico e
Médico.
-Dotação Orçamentária: 1017.2.068 — Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde.
“Elemento de Despesa: 3.1.90.04,00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE M EIO AMBIENTE.
“Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais
“Dotação Orçamentária: 2348.2.024 — Manutenção da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
-Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Contratação por tempo determinado.
Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins,
em 1º de fevereiro de 2016.
GDA REGINA CARVALHO DOS SANTOS.
Secretária Municipal de Controle Interno

open original →