| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ur so cido AM e — am ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE PROJETO DE LEIN?. 02/2016, de 1º de Fevereiro de 2.016. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipat de SÃO Valério da Natividade - TO, Dr. João Jaime Cassoli, no uso de suas atribuições legais e com espeque no ínciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Municipio de São Vatério da Natividade - To., poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, conforme definido no ANEXO ÚNICO que é parte integrante desta Lei, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: |- atendimento a situações de calamidade pública; || - combate a surtos epidêmicos; [Il - atendimento a termos de convênio, durante o periodo de sua vigência; IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: Abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público. V “atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público; vI - atendimento a programas federais, estaduais ou municipais de duração temporária, especialmente o Programa de Saúde da Familia - PSF e PACS; vil - atendimento a requisições da Justiça Eleitoral, peto período solicitado; vIll - atendimento a programas de trabalho realizados pelo Município, individualmente ou em conjunto com os demais entes da Administração direta ou indireta federal ou estadual, pelo prazo de sua duração; o IX - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público; X- atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vinculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez; a ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE XI - substituição de servidores afastados por licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão; XIl - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificado o interesse público e a excepcionalidade da contratação. Art, 3º A contratação para atender às situações previstas no artigo anterior será nos termos do disposto no artigo 12 desta lei... Art, 4º A contratação será feita por tempo determinado e somente prorrogável dentro dos seguintes prazos máximos: | - enquanto durar a calamidade ou o surto epidêmico, limitado ao prazo máximo de 06 meses, prorrogáveis por igual período, no caso dos incisos | e It do art. 2 1 - até 06 (seis) meses, no caso do inciso XIl do art. 2z; HI - até 12 (doze) meses, no caso do inciso X do art. 2º: IV - até 24 (vinte e quatro) meses, no caso dos incisos IV, V, Vile IX do art. 2º; V- enquanto durar o programa ou convênio, no caso dos incisos Ill, Vi, Ville XI do art. 2º, Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação Art. 6º A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será igual ao valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante. 51º Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município. 52º Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. Art. 7º O funcionário contratado nos termos desta lei vincuta-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, Art. 8º O funcionário contratado nos termos desta lei não poderá: | - receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato ou termo de responsabilidade; ! - ser nomeado ou designado, aínda que a titulo precário ou em substituição, para O exercicio concomitante de cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único, A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuizo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgr tie & ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Art. 9º, As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluida no prazo de 20 (vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art, 10. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a: | - remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores púbticos municipal; H - irredutibilidade da remuneração ajustada; Hll - jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV - repouso semanal remunerado, preferenciatmente aos domingos; V - remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; VI - Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno; Vil - férias; VII - adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX - salário-familia; X - décima terceira remuneração; XI - afastamento remunerado em virtude de: Casamento, até 08 (oito) dias; Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, paí, mãe e irmão, até 08 (oito) dias; Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato; Licença por tratamento de saúde; Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; Licença à gestante, sem prejuízo do vinculo contratual, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias; Licença-matemidade, de 05 (cinco) dias ConsaCuÍivOS: Parágrafo único, Os benefícios iii nos incisos V, Vl, VI, VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. Art, 11. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: | - peto término do prazo contratual; !t - por iniciativa do contratado; HI - suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV - falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. 5 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será comunicada com a antecedência minima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. 5 2º A extinção do contrato, por Iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, serã devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. E O e ug ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE $ 4º No caso do inciso Il, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 5 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. Art. 12. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o seguinte procedimento: | - autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado; H - instrução do processo de contratação; 11 - avaliação do candidato, quando for o caso; IV - assinatura do contrato pelas partes. 5 1º À autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. 5 2º Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de contratação, em Cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros: Solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o prazo da contratação; Documentos pessoais do contratado, incluindo: Cópia autenticada da cédula de identidade, CPF Pis/Pasep; Prova de habilitação profissional, se for o caso; Prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais; Declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos da Constituição da República. S 3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, serão observados os seguintes critérios de desempate: Servidor público efetivo, observados os casos de acumulação de cargos e funções públicas permitida na Constituição da República; * Maior tempo de exercício da profissão; Maior idade; Art. 13. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração: | - organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado; H - afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei. Art. 14, O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais, Art. 15, O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário é regido pelo Direito Administrativo. Art, 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2016 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefe pal de São Valério da : e dois mil e dezesseis. a ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 022016 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. . RELAÇÃO DOS CARGOS A SER CONTRATADOS, COM QUANTIDADE DE VAGAS, LOTAÇÃO E RESPECTIVOS SALÁRIOS MENSAIS. NOME DO CARGO Nº DE VAGAS LOTAÇÃO SALÁRIO MENSAL Auiliar Administraivo | O | SecAgricultura | R$880,00 | [Professor Nível Superior-20horas | 02 | —Sec-Educação | R$1,06782 [ AsistenteSocial [61 | Sec Assistência Social | R$236204 | [TT Aviiar Administrativo | 01 | SecoAssistência Social | R$880,00 | [TT Auiiar de Serviços Gerais | 06 | SecViaçãocObras. | R$880,00 | [7 Enfemeiro [04 | SecSaúdo | R$28S8OT | [Farmacêutico Bioquímico | 01 | SecSaúde | R$395827 | [TT Awilisr Administrativo | 01 | SecSaúde | R$880,00 | [Auxiliar de Serviços Gerais [05 | Sec-Saúde | R$880,00 | [Agente de Serviços Operacionais | O! | — Sec Saúde —| R$100,74 | [TT Psiólogo-20horas | 01 | SecSaúde | R$TIBIOS | Técnico de Consultório Odomológico | OL | Sec Saúde — | R$58000 | ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 02/2016. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Considerando a necessidade em diversas secretarias do município, que se encontrava Considerando o encerramento dos contratados firmado até dezembro de 2015, ficaram muitos setores da administração municipal desprovidos de servidores para dar Continuidade às ações necessárias em prol da coletividade. Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar esta matéria, com o pedido de que a ela seja atribuido o regime de urgência, na forma da lei. Por outro lado, estou Juntando o ANEXO ÚNICO ao referido Projeto de Lei nº 02/2016, indicado mia dos cargos a serem contratados, com respectivos números de vago indicação da secretaria municipal onde cada um será lotado e Os respectivos salários. Está sendo juntada, também, a certidão do Setor de Controle Interno, dando conta da existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com as contratações que serão efetuadas. No aguardo das providências de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar, o mais rápido possível, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Senhoria e aos demais nobres pares, o protesto de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 1º de fevereiro de 2016. tuiay ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO MAGDA REGINA CARVALHO DOS SANTOS., Secretária Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade, CERTIFICA para os fins de direito, especialmente para justificar a contratação de servidores temporários, que existem dotações com saldos orçamentários para ocorrer as despesas com as contratações de servidores, objeto do Projeto de Lei nº 02/2015, conforme demonstração a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente de Serviços Operacionais. -Dotação Orçamentária: 2038.2.049 — Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura. -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente de Serviços Operacionais, Professor Nível Médio e Professor Nível Superior e Nutricionista. -Dotação Orçamentária: 1222.2.027 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e 1224.2.028 “Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Psicólogo e Assistente Social. -Dotação Orçamentária: 0810.2.015 — Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado, SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS “Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Serviços Operacionais. -Dotação Orçamentária: 1529.2.044 — Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ; É ) ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE -Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo. “Dotação Orçamentária: 0404.2.006 — Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. -Elemento de Despesa: 3.1 -90.04,00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente de Serviços Operacionais, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico em Radiologia, Farmacêutico / Bioquímico, Auxiliar de Consultório Odontológico e Médico. -Dotação Orçamentária: 1017.2.068 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. “Elemento de Despesa: 3.1.90.04,00 — Contratação por tempo determinado. SECRETARIA MUNICIPAL DE M EIO AMBIENTE. “Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais “Dotação Orçamentária: 2348.2.024 — Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. -Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Contratação por tempo determinado. Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei. Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, em 1º de fevereiro de 2016. GDA REGINA CARVALHO DOS SANTOS. Secretária Municipal de Controle Interno