| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS PROGRAMAS: HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL, SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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és APRO VAD o sessão de BIB E o ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE PROJETO DE LEI Nº, 03/2016, de 12 de Fevereiro de 2.016. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OIUM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS PROGRAMAS (HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL) SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade - TO, Dr. João Jaime Cassoli, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, com espeque-no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal de São Valério da Natividade — To, fica autorizado a contratar Ol(um) Professor de Educação Fisica para exercer suas atividades, durante o exercício de 2016, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - À remuneração do contratado nos termos desta lei será igual ao valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante. Parágrafo Único - O servidor contratado na forma desta lei farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município. Art. 3º - O contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, Art. 4º - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações; E - pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado; HI — suspensão do serviço. por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. $1º À extinção do contrato, no caso do inciso H, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) més de remuneração do contratado. $ 2º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso L. Art. Sº, Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Munijdip São Valério da Natividade - To., em doze de fevereiro de dois mil e dezesseis: