| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 (ANO REFERÊNCIA DE 2016), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ay PREFEITURA . MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE L.D.O. LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS Exercício de 2017 y Sistema Desenvolvido peis Datta System Informática - Paimas/TO - TelFax (853) 3212-1516 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. ; 25.043,.449/0001-68 Projeto de Lei nº 005/2016 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 (Ano Referencia de 2016) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS. no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2017 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; TI - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2017, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Pag: 1 de 19 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25043.449/0001-68 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa. salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2017, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no minimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64, Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercicio de 2017, compreenderá: 1 - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e IL - Relação dos projetos é atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º- A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art, 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art, 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPV/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no minimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da » - Pag: 2 ce 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25.043.449/0001-58 Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4,320/64. desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral, SEÇÃO DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais: V -as rendas de seus próprios serviços; VI- o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VE - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I-os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; H - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2016 e exercícios N x Pag: 3ds 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-58 anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro- pastoril e Prestacional do Municipio, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação É qualificação de mão-de-obra; V-as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2017, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 1 - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2017, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. H - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art, 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art, 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos à convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Pag 4 0210 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043,449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: 1- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. H - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art, 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: [-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VE -o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante; VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios: IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; ,.», Pag: 5 de 10 ás; ESTADO DO TOCANTINS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XI - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal: 1 - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo: HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais. inclusive Máquina Administrativa; IV -a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente: VI-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VI - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. [- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; 1 - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes: IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; a Pag: 6 de 10 ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI-3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art, 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. 1- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município: 1 - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; TI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2016, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso Ta IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Pag 7 de 10 ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-58 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos. centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos € outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art, 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art, 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e CAPÍTULO HH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2016, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art, 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2017, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. Pag 8 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 CAPÍTULO HH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2017, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HW - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2017, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2016 à agosto de 2017, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 0] (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 de setembro de 2016. = X, 2 o ) ê Q ls Pag: 9 de to ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, OD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-58 Fag: 10 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Mines Gerais, QD 42, Lots Unico Centro CNP.J.: 25.043.449/0001-58 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS |- Receitas Outras Receitas de Capital (R) Deduções Da Receita Tributária (R) Deduções Das Receitas De Transferências Comentes (R) Deduções Das Receitas De Quiras Receitas Correntes Sistema Desenvolvido peia Datta System informática - Paimas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag: 1de1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.NP.J.; 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS |- Despesas Despesas Correntes 14.271.955 Pessoal E Encargos Sociais 7.288.564 duros E Encargos Da Divida 14671 Outras Despesas Correntes 5.968.720 Despesas De Capital 10.826.545 10.745.745 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Paimas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag. 1 de1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNP. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Nota: Observa-se a variação da Desposa conforme acima demonstra, eee Investimentos 4 Sistema Desenvolvido pela Datta System informática « ['nivnu='" - TeliFax: (63) 3242-1518 VA, Pag: 1de3 gy PREFEITURA MUNICIP”. E SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE aew Avenida Minas Gerais, QD 42, Lots Centro 4 CNPJ: 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Dospesas 10. Es 2a Observa-se a variação da Despesa conforme acima d» raca, Nota: Observa-se a variação da Desposa conforme acima de t ' Nota: Obsorva-se a variação da Despesa conforms ac'" 1 0: Reserva De Contingencia BrNomina -Bó minor 9%, Sistema Desenvolvido pela Datta System Informatca = o Pag: 2de3 É qm; PREFEITURA MUNIC! E) Avenida Minas Gerais, QD 42 101º | Centro CNP. : 25.043.449/0001-55 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE C/: La - Despesas Sistema Desenvolvido peia Datta System Informá" - asi = SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE VETAS ANUAIS - TevFax: (63) 3212-1518 Pag:3de 3 va PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ar Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro a, hs 4 CNPJ. : 25.043.449/0001-58 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Q gistéma Desenvolvido pela Datta System informática - Palmas/TO - TeyFax (63) 3212-1518 Pag. 1de3 gly PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Ú E) Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Oy Fa CNPJ 25.043.449/0001-58 ” METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Centro Nota: Observa-so a variação da Despesa conforme acima demonstrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ae Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ; Centro “ <A CNPJ. : 25.043 449/0001-58 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. -—) Au a ve Tadeu Polizari cer. CRE-TO 150 Sistema Desenvolvido peia Datta System Informática - Palmas/TO » TelFax (83) 3212-1518 Pag: 3de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNP :25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1 - Resultado Primário RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (1) 17.972.075 Receita Tributária 285.462 IPTU 25.343 1ss s7-703 YrBi 21.816 IRRF 169.347 Qutras Receitas Tributárias 10.254 Receitas de Contribuições 137.359 Receitas Previdenciárias 137,359 Outras Receitas de Contribuições - Receita Patrimonial Liquida - Receita Patrimonial 65.383 (-) Aplicações Financeiras 65.393 Transferências Correntes 14.552.297 Cota Parte do FPM 7.187.827 Cota Parte do ICMS 1.090.800 Outras Transferências Correntes 8.373.610 Demais Receitas Correntes 2.897.017 Divida Ativa 10.308 Diversas Receitas Correntes 2.886.709 RECEITAS DE CAPITAL (llj 7.212.543 Operações de Crédito (111) - Amorizações de Empréstimos (IV) - Alienação de Ativos (V) 26.343 Transferências de Capital 7.186.200 Convênios 7.020.071 Outras Transferências de Capital Sistuma Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tela (83) 3212-1518 Pag; 1d 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS DESPESAS CORRENTES (VI) 14.271.955 Pessoal e Encargos Sociais 7.280.564 Juros e Encargos da Divida (1X) 14.671 Outras Despesas Correntes 6.965.720 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (e (vin-DO 14.257,283 DESPESA DE CAPITAL (XI) 10.826.545 Investimentos 10745.745 Inversões Financeiras - Concessão de Empréstimos (XI) Aquisição de Titulos de Capital já Integrado (XII) Demais Inversões Financeiras . Amortização da Divida (XIV) Bo.800 DESPESAS PRIM. DE CAPITAL PV Espa XI-XIVY 10.745.745 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 151.500 CRO-TO 1505/0-0 sisterna Desenvolvido peta Datta System Informática - Palmas/TO - TellFax: (63) 3212-1518 Pag:Z dez PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE e Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ! centro CNP. : 25.043.448/0001-68 Demonstrativo | - Motas Anuais % PAR. (ciP.LB.)* 100 Receita Total Receita Primária (1) Despesa Total Despesa Primária (11) Resultado Primário (1) = (L= 11) Nominal E, qual jorescimonte His Tasca real de Jur in ic deiora d Sra, queda de Govbermo (média Câmbio [R$/1S$ - ima do Ano cho média (% anual) prjetada com base em indices aticiais de ho do P LB. do estado -R$ Milhares 1,00 1,90 1,00 Tadou Gonçalves Pelizari CRCTO 1505/00 Sistema Desenvolvido pela Datta Systom Informática - Palmas/TO - TelFax: (53) 3212-1518 Pag. 1 de1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI! - Estimativa o Compensação da Renuncia de Recolta Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da LRF Pag. 1 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasiTO - TeliFax: (83) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNP. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo ll - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Receita Primária (1) Despesa Total Despesa Primária (11) Resultado Primário (ul) = (1-1) vas Pelizari 4 CONTADOR CRO-TO 1505/0-0 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasiTO - TellFax (83) 4212-1518 Pagu 1 de1 vaiay ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE ANEXO PL 05/2016 RELATORIO DE OBRAS EM ANDAMENTO. 01 — Contrato de Repasse nº. 806537/2014/ME/CAIXA, Processo nº. 1014777-92. Objeto: Aquisição Equipamentos Esportivos. Valor do Convênio R$ 97.500 — (Noventa e sete mil e quinhentos reais). Valor Liberado R$ - 48.750,00 — (Quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) Situação da Obra: Licitação concluída: 02 — Convênio nº. 017/2014: Secretaria da Infraestrutura-SEINFRA Emendas Parlamentares. Objeto: Construção de um Terminal Rodoviário: Valor do Convênio R$ 340.000,00 — (Trezentos e quarenta mil reais). Valor Liberado R$ 120.000,00 — (Cento e vinte mil reais). Situação da Obra: 35 % (trinta e três por cento) concluída. Encontra-se temporariamente paralisada aguardando liberação das emendas parlamentares através do Governo do Estado. 03 - Contrato de Repasse nº. 794461/2013/ME/CAIXA, Processo nº. 1010957-78. 24) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Objeto: Reforma do Campo de Futebol. Valor do Convênio R$ 292.500,00 — (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Valor Liberado R$ 146.250,00 — (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Situação da Obra: Contratada em andamento com 50% (cinquenta por cento) concluída: 04 — Contrato de Repasse nº. 828145/2016/SUDAM. Objeto: Implantação de Pavimentação de vias Urbanas com Drenagem e Sinalização Viária no município. Valor do Convênio R$ 265.000,00 — (Duzentos e Sessenta e cinco reais). Valor Liberado R$ - Situação da Obra: Aguardando Licitação: 05 — Contrato de Repasse nº. 827378/2016/SUDAM. Objeto: Implantação de Pavimentação de vias Urbanas com Drenagem e Sinalização Viária no município. Valor do Convênio R$ 500.000,00 — (Quinhentos mil reais). Valor Liberado R$ - Situação da Obra: Aguardando Licitação: São Valério da Natividade - TO, 10 de outubro de 2016. Secreta