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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-06-03
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO/TO.
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Autoria

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APROVADO .
Em sessão de U//
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tgp Chara
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
PROJETO DE LEI Nº 06/2016, de 03 de junho de 2.016.
"Institui a Semana do Bebê no Município de São Valério da Natividade”.
Dr. JOÃO JAIME CASSOLI, Prefeito do Municipio de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições etc,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica instituida a Semana do Bebê, a qual passa Integrar o calendário
oficial de eventos do município de São Valério da Natividade, a ser realizada anualmente,
na primeira semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na primeira semana do mês de
junho, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de São Valério da
Natividade.
Art. 3º — A Semana do Bebê terá por objetivo
|- contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de
vida das crianças de O à 3 anos;
If= diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce,
Hl — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em tomo da situação da primeira
infância; e
IV — conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no
municipio de São Valério, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º — A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de
palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de
“elas
Saúde, bem como, a divulgação de Programas e serviços oferecidos às gestantes e
Crianças de O à 3 anos de idade, atendimento médico & psicológico,
Art. 7º — Para à consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de
Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco
membros, podendo contar com a Participação de representantes de Secretarias Municipais
e outros órgãos envolvidos com a questão.
Ar 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M nicipal de ilério da Natividade,
Estado do Tocantins, aos três/dias nho de 2016.
“ade
kg
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Ref: Projeto de Lei nº 06 12016.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 08/2016,
que viabiliza a criação da Semana do Bebê e dá outras providências”.
A Semana do Beba é um movimento intersetorial e interdisciplinar de
valorização da Primeirissima infância no âmbito do municipio. Propõe a
realização articulada de inúmeras atividades nos serviços e espaços públicos e
privados,
Os objetivos da Semana são contribuir para um novo olhar em relação
ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de
Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da atuação
Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos
objetivos de fortalecer O apoio dado às familias e às crianças nos primeiros
anos de vida.
Gabinete do Prefeito Muni São Valério da Natividade,
Estado do Tocantins, aos e linho. de 2016.
ÃO JAIMÉ CASSOL!
'Pre o Municipal,
Dr.

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