| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-06-03 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO/TO. |
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APROVADO . Em sessão de U// bs-À Secretária clas tgp Chara ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE PROJETO DE LEI Nº 06/2016, de 03 de junho de 2.016. "Institui a Semana do Bebê no Município de São Valério da Natividade”. Dr. JOÃO JAIME CASSOLI, Prefeito do Municipio de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições etc, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º — Fica instituida a Semana do Bebê, a qual passa Integrar o calendário oficial de eventos do município de São Valério da Natividade, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho de cada ano. Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na primeira semana do mês de junho, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de São Valério da Natividade. Art. 3º — A Semana do Bebê terá por objetivo |- contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O à 3 anos; If= diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce, Hl — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em tomo da situação da primeira infância; e IV — conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no municipio de São Valério, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º — A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de “elas Saúde, bem como, a divulgação de Programas e serviços oferecidos às gestantes e Crianças de O à 3 anos de idade, atendimento médico & psicológico, Art. 7º — Para à consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a Participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Ar 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M nicipal de ilério da Natividade, Estado do Tocantins, aos três/dias nho de 2016. “ade kg ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Ref: Projeto de Lei nº 06 12016. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 08/2016, que viabiliza a criação da Semana do Bebê e dá outras providências”. A Semana do Beba é um movimento intersetorial e interdisciplinar de valorização da Primeirissima infância no âmbito do municipio. Propõe a realização articulada de inúmeras atividades nos serviços e espaços públicos e privados, Os objetivos da Semana são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da atuação Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos objetivos de fortalecer O apoio dado às familias e às crianças nos primeiros anos de vida. Gabinete do Prefeito Muni São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos e linho. de 2016. ÃO JAIMÉ CASSOL! 'Pre o Municipal, Dr.