| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | REQUER QUE SEJA REALIZADO PAGAMENTO DO DEVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PECULIARIDADE A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. |
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pO Er Rocaba Br VIHOS/SL APRONA iu G sm, da XI hino RZ 01 pata So 5 Poder Legislativo Municipal de São Valério Palácio Antônio José de Carvalho Requerimento: N.º 05 , de 17 de Agosto de 2016. Exmo. Sr Silvonete Lopes dos Santos Presidente da Câmara Municipal de São Valério — TO. O Vereador signatário vem à presença de Vossa Excelência Requerer, após aprovação plenária, que seja encaminhado o presente ao Chefe do Executivo Municipal, Reguerendo que seja realizado o pagamento do devido adicional de insalubridade e periculosidade a todos os servidores municipais efetivos, em especial aos servidores que desempenham suas funções no Posto de Saúde Municipal, os Guardas Municipais e os responsáveis pela limpeza urbana e coleta de lixos, efetivando-se o pagamento nos limites indicados no projeto de lei indicativo anexo. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo Municipal; Excelentíssimos Senhores Vereadores, Segue para conhecimento, análise, apreciação, deliberação e votação por esta Casa de Leis, Requerimento e projeto de lei acima mencionado, que tratam mormente quando e quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito municipal. ST Be Poder Legislativo Municipal de São Valério Palácio Antônio José de Carvalho Ga qe Como é sabido, o Pretório Excelso (STF), já se posicionou no sentido de ser vedada a vinculação do salário minimo para o cálculo de qualquer adicional, mormente, contrariar expressamente a Constituição Federal, Inobstante isto, é direito do servidor que desempenhe labor em funções consideradas insalubres ou perigosas, perceber remuneração a maior, haja vista, ser uma forma de equilibrio financeiro ao labor desigual de realizam. Desta maneira, este Vereador, no intuito de regulamentar a forma como será pago o adicional de insalubridade e periculosidade para os funcionários que fizerem jus, ou seja, trabalharem em condições insalubres ou perigosas propõe o presente Requerimento e o projeto de lei anexo, visando a adequação ao contemporâneo entendimento que vigora no pais, Aproveitamos para reiterar nossa elevada estima e consideração por esta casa de Leis. Plenário Ver. Abel de Castro Primo, 17 de Agosto de 2016. DENNES DE SENA FERREIRA VEREADOR