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materia nº 8/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaREQUER VOTAÇÃO PLENÁRIA AFIM DE DECLARAR NULIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2012
native_id61

Autoria

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Poder = Municipal de São Valério 8º $ y
Palácio Antônio José de Carvalho
Requerimento: N.º /7 7, de 13 de Setembro de 2016.
Exmo. Sr.
Silvonete Lopes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de São Valério - TO
O Vereador signatário vem à presença de Vossa
Excelência Requerer, após aprovação em plenário, que seja realizada votação
plenária a fim de declarar a nulidade do Decreto Legislativo n. 003/2012
aprovado no dia 12 de Abril de 2012 por ocasião da 14º Sessão ordinária do
ano de 2012, o qual registra a rejeição das contas anuais do ex Prefeito Davi
Rodrigues de Abreu, referentes ao exercício de 2009, o qual a época fora
aprovado por unanimidade, assim, após possível aprovação, Requer a
confecção de Projeto de Decreto Legislativo, que reconheça a nulidade do
anterior, determinando-se novo Julgamento das contas anuais do exercício
de 2009.
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, conforme é de conhecimento
comum, o Decreto Legislativo de n. 003/2012 encontra-se suspenso por
determinação judicial, conforme competente liminar deferida nos autos de n.
5000205-43.2012.827.2724 no evento 17, em trâmite junto à comarca de Peixe - TO,
haja vista, estar à votação da época, maculada por nulidade insanável, qual seja,
ausência de citação pessoal válida do gestor há época para que exercesse seu
direito constitucional da ampla defesa, fato esse, inclusive confessado por esta
casa de leis, conforme petição lançada no evento pelo antigo Assessor Jurídico,
Exmo. Ilmo. Rogério Bezerra Lopes no vento 32, e em anexo colacionada.
Hã época Ilustres Vereadores, em uma única
sessão ordinária — ATA n. 12/2012, ocorrida no dia 09 de abril de 2012, sob a
Presidência do Sr. Valter Junior Francisco da Conceição, colocou em Julgamento
as Contas Anuais/Consolidadas referente aos anos de 2009 e 2010. Ao que
interessa neste Requerimento é o julgamento das Contas Anuais do exercicio
2009, onde, por maioria de votos, foram rejeitadas as Contas Consolidadas
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Poder Legislativo Municipal de São Valério
Palácio Antônio José de Carvalho
referente ao exercicio de 2009. Na ocasião, votaram pela aprovação das contas os
Vereadores Francisco Ribeiro Sobrinho, José Luiz Soares Afonso, Trajano
Linhares da Silva e Vilmar Pereira de Menezes. E pela rejeição das contas, os
Vereadores Gedeon Rabelo dos Santos, Elda Pegoraro, Tânia Graziela Kerber,
Joel Maciel Lemos e Valter Junior Francisco da Conceição.
Inobstante isto, ficou evidente que o então
Prefeito da época, não fora citado pessoalmente, sendo citado na pessoa do então
Secretário de Administração da época, Senhor Efésio Ribeiro, fato esse
inadmissível no processo civil, aplicável analogicamente ao referido Julgamento,
portanto, sendo o mesmo nulo de pleno direito.
Desta feita, busca-se o Julgamento correto das
referidas contas, haja vista, que além de estar suspenso por determinação judicial
aquele julgamento, o mesmo é nulo de pleno direito, não podendo produzir efeitos
no mundo jurídico.
Desta forma, Requeiro que seja declarada via
votação Plenária a nulidade do Decreto Legislativo de n. 003/2012, redigindo-se e
aprovando novo Decreto Legislativo, reconhecendo a nulidade daquele, e que seja
a decisão deste colegiado, informada nos autos supra citados.
Plenário Ver. Abe! de Castro Primo, aos 13 dias do mês de Setembro de 2016.
TRAJANO LENHARES
VEREADOR

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