| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | REQUER VOTAÇÃO PLENÁRIA AFIM DE DECLARAR NULIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2012 |
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Poder = Municipal de São Valério 8º $ y Palácio Antônio José de Carvalho Requerimento: N.º /7 7, de 13 de Setembro de 2016. Exmo. Sr. Silvonete Lopes dos Santos Presidente da Câmara Municipal de São Valério - TO O Vereador signatário vem à presença de Vossa Excelência Requerer, após aprovação em plenário, que seja realizada votação plenária a fim de declarar a nulidade do Decreto Legislativo n. 003/2012 aprovado no dia 12 de Abril de 2012 por ocasião da 14º Sessão ordinária do ano de 2012, o qual registra a rejeição das contas anuais do ex Prefeito Davi Rodrigues de Abreu, referentes ao exercício de 2009, o qual a época fora aprovado por unanimidade, assim, após possível aprovação, Requer a confecção de Projeto de Decreto Legislativo, que reconheça a nulidade do anterior, determinando-se novo Julgamento das contas anuais do exercício de 2009. JUSTIFICATIVA Nobres pares, conforme é de conhecimento comum, o Decreto Legislativo de n. 003/2012 encontra-se suspenso por determinação judicial, conforme competente liminar deferida nos autos de n. 5000205-43.2012.827.2724 no evento 17, em trâmite junto à comarca de Peixe - TO, haja vista, estar à votação da época, maculada por nulidade insanável, qual seja, ausência de citação pessoal válida do gestor há época para que exercesse seu direito constitucional da ampla defesa, fato esse, inclusive confessado por esta casa de leis, conforme petição lançada no evento pelo antigo Assessor Jurídico, Exmo. Ilmo. Rogério Bezerra Lopes no vento 32, e em anexo colacionada. Hã época Ilustres Vereadores, em uma única sessão ordinária — ATA n. 12/2012, ocorrida no dia 09 de abril de 2012, sob a Presidência do Sr. Valter Junior Francisco da Conceição, colocou em Julgamento as Contas Anuais/Consolidadas referente aos anos de 2009 e 2010. Ao que interessa neste Requerimento é o julgamento das Contas Anuais do exercicio 2009, onde, por maioria de votos, foram rejeitadas as Contas Consolidadas Trago 4a VARAS? de Str — Poder Legislativo Municipal de São Valério Palácio Antônio José de Carvalho referente ao exercicio de 2009. Na ocasião, votaram pela aprovação das contas os Vereadores Francisco Ribeiro Sobrinho, José Luiz Soares Afonso, Trajano Linhares da Silva e Vilmar Pereira de Menezes. E pela rejeição das contas, os Vereadores Gedeon Rabelo dos Santos, Elda Pegoraro, Tânia Graziela Kerber, Joel Maciel Lemos e Valter Junior Francisco da Conceição. Inobstante isto, ficou evidente que o então Prefeito da época, não fora citado pessoalmente, sendo citado na pessoa do então Secretário de Administração da época, Senhor Efésio Ribeiro, fato esse inadmissível no processo civil, aplicável analogicamente ao referido Julgamento, portanto, sendo o mesmo nulo de pleno direito. Desta feita, busca-se o Julgamento correto das referidas contas, haja vista, que além de estar suspenso por determinação judicial aquele julgamento, o mesmo é nulo de pleno direito, não podendo produzir efeitos no mundo jurídico. Desta forma, Requeiro que seja declarada via votação Plenária a nulidade do Decreto Legislativo de n. 003/2012, redigindo-se e aprovando novo Decreto Legislativo, reconhecendo a nulidade daquele, e que seja a decisão deste colegiado, informada nos autos supra citados. Plenário Ver. Abe! de Castro Primo, aos 13 dias do mês de Setembro de 2016. TRAJANO LENHARES VEREADOR