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materia nº 10/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaREQUER A DELIBERAÇÃO DA REVOGAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE VISTAS CONCEDIDO AO VEREADOR TRAJANO LINHARES REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº10/2016
native_id63

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Requerimento: N.º /(), de 01 de Novembro de 2016.
Exmo. Sr.
Silvonete Lopes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de São Valério - TO
À Vereadora signatária vem à presença de Vossa Excelência
Requerer, após aprovação em plenário, que Vossa Excelência delibere sobre a
revogação do pedido de vistas concedido ao Vereador Trajano Linhares referente
ao Projeto de lei n. 10/2016 na sessão ordinária de n. 176, realizada no dia 27 de
Outubro de 2016, revogando-o por estar ao arrepio do Ri desta casa, pelos
motivos legais e regimentais abaixo delineados.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Vereador Trajano Linhares é membro
titular da comissão de Finanças, Orçamento e fiscalização;
CONSIDERANDO que o pedido de vistas deveria, a priori, ter sido
Requerido para a Presidente da referida comissão permanente;
CONSIDERANDO que nosso Regimento é cristalino em
mencionar que:
Amt. 68. No desenvolvimento de seus trabalhos, observarão as seguintes
normas;
(.)
XI — ao membro da Comissão que pedir vista do processo, ser-lhe-á
Art. 71, Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
(...)
VI - conceder vista de matéria, por três dias, ao membro da Comissão que o
solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de urgência:
Portanto, o pedido de vista, obrigatoriamente deveria ser
apreciado pela presidente da comissão permanente cujo vereador que solicitou a
vista é membro.
Plenário Ver, Abel de Castro Primo, 20 01 dia do mês de Novembro de 2016,
Regina Gomes Valadares Dias
Vereadora x
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