| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E 444 RSA No mw al 4 dá o ESTADO DO TOCANTIONS o. “P « PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO, PROJETO DE LEI Nº. 04/2013, de 15 de janeiro de 20 5=N “Autoriza o pagamento do 13º salários SS ms “ 7) Secretários Municipais e da outras providencias « O Prefeito Municipal de São Valério - To. Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério - TO, aprovou e eu sanciono a presente lei. Considerando que os secretários municipais, com o advento da chamada reforma administrativa, promovida pela Emenda Constitucional nº 19, passaram a ser enquadrada como agentes políticos. Considerando que os servidores nomeados para exercer cargo em comissão têm assegurado o recolhimento do INSS e do 13º salário, denominada de gratificação natalina, haja vista, tratar-se de direito constitucional permanente de todos trabalhador urbano. Considerando que as atribuições do cargo de secretário municipal são de assessoramento e direção, com dedicação exclusiva e tempo integral. RESOLVE: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento referente ao 13º salários aos Secretários Municipais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, estado do Tocantins aos quinze dias do-mês de janeiro de 2013.